Justiça em Foco : Por falta de fidelidade, STJ nega pedido de reconhecimento de união estável
Enviado por alexandre em 25/05/2014 12:38:12

Por falta de fidelidade, STJ nega pedido de reconhecimento de união estável
Voto de ministra Nancy Andrighi foi acompanhado por unanimidade
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o reconhecimento de uma união estável porque o homem mantinha relacionamento com outra pessoa. O caso chegou ao STJ, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado o pedido de uma mulher de reconhecer a união por entender que o relacionamento dela com homem, já morto, teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituir uma família. No recurso, a autora da ação afirmou que manteve convivência pública duradoura e continua com o homem de julho de 2007 até a morte dele, em novembro de 2008. Além disso, afirmou que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável. A outra companheira contestou a ação, e alegou ilegitimidade da autora, que seria apenas uma possível amante do morto, com quem ela viveu uma união estável desde o ano 2000 até a morte dele. A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, afirmou que a discussão define se a união estável pode ser reconhecida entre as partes, mesmo se não tiver fidelidade de um dos envolvidos. Para a relatora, tanto a Lei 9.278/96 como o Código Civil não mencionam expressamente a observância do dever de fidelidade recíproca para que possa ser caracterizada a união estável, mas entendeu que a fidelidade é inerente ao dever de respeito e lealdade entre os companheiros. Andrighi considerou que em uma sociedade com estrutura monogâmica, não se pode atenuar o dever de fidelidade para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas. Apesar dos precedentes jurídicos do STJ não ser unânime sobre o assunto, a ministra destacou que o juiz deve analisar a peculiaridade de cada caso. A ministra ressaltou que o seu entendimento não quer dizer que a autora da ação não mereça amparo jurídico.  “Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato”. O ministro Sidnei Beneti afirmou que se o pedido da autora fosse admitido, poderiam legalizar a “poligamia estável”.

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