Política : Bestinha
Enviado por alexandre em 19/11/2010 11:55:12



Tribunal de Contas veta verba indenizatória para Câmara de Ouro Preto

Os vereadores de Ouro Preto do Oeste no total de 09 (nove) que só trabalham uma vez por semana, parecem que estão mesmos preocupados com a população. Ocorre que o presidente da Casa de Leis vereador Gilvane Fernandes (PTN) orientado sabe lá por quem e com o olho gordo no erário público quis inovar e fez uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO querendo que a verba indenizatória no qual os deputados federais e estaduais têm direito fosse estendida aos vereadores que no caso especifico de Ouro Preto ganham muito bem para trabalhar pouco.

O presidente da Câmara vereador Gilvane está tão preocupado com a transparência dos atos do Poder Legislativo municipal que nem o plano de publicidade teve competência para prosseguir neste ano de 2010. A verdade é que o presidente alega que a verba é pouca cerca de R$ 35 mil/ano e por isso não têm agência de publicidade devidamente regularizada (e não de pasta) interessada em concorrer à licitação que não foi aberta mesmo com o ano findando.

A verba indenizatória a que parlamentares federais e estaduais têm direito não pode ser ampliada aos vereadores de Rondônia. A decisão é do Tribunal de Rondônia, que firmou entendimento a partir de consulta realizada inicialmente pelo presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, Gilvane Fernandes da Silva. As verbas indenizatórias estão instituídas na Câmara Federal, Senado Federal e Assembléia Legislativa. Com elas os parlamentares são ressarcidos de despesas que realizam nas mais variadas formas, como manutenção da atividade política, gabinetes e divulgação.


Na decisão que firmou entendimento contrário a concessão da verba aos vereadores, no PARECER PRÉVIO Nº 18/2010 – PLENO, relatado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, o Tribunal de Contas explica que “não há possibilidade legal de pagamento pelas Câmaras Municipais, de verba indenizatória, salvo para diárias e suprimento de fundos, por despesas efetuadas por seus vereadores no Exercício Parlamentar, devendo as despesas públicas realizadas seguirem todos os estágios previstos nos artigos 58 a 70, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive autorização em Lei Orçamentária e realização de procedimento licitatório, com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02”.


A ajuda de custo foi tentada além pela Câmara de Ouro Preto do Oeste, pelos vereadores de Ji-Paraná, conforme o Diário Oficial do Estado do último dia 12.
Autor: Alexandre Araujo

Fonte: Assessoria do TCE/RO e ouropretoonline.com

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