Regionais : DPVAT: quem ganha?
Enviado por alexandre em 17/04/2014 09:44:22

  • A produção diária de material de qualidade pelo menos razoável, no mais absoluto respeito ao leitor, chega a ser estafante. Felizmente, o blogueiro pode contar com o auxílio de pessoas que acreditam no trabalho do blogueiro e inclusive ajudam com ideias, sugestões, críticas, observações e comentários. Acabo de receber, agora mesmo, um comentário muito interessante de meu amigo Alcebíades Flávio sobre o alcance social do seguro DPVAT - Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres - a respeito do qual, estranha e lamentavelmente, pouca gente tem conhecimento. E mais rara ainda é sua utilização. Pelo menos para os fins a que se propõe.
     
    Imagine você, leitor, caso ainda não saiba, que o tal do DPVAT pode ser amplamente utilizado para reduzir a demanda por atendimento a acidentados no trânsito caótico de Porto Velho pelo João Paulo II. As vítimas de acidentes podem recebimento com todo o conforto em hospitais particulares, desde que eles se preparem administrativamente para isso. Flávio assegura que o DPVAT para o prêmio ao acidentado em no máximo 30 dias. O hospital pode muito bem atender o paciente e receber do seguro o pagamento.
     
    Todos ganham com isso: o acidentado, que recebe atendimento melhor, já que a exaustão do JPII é notória. O Estado economiza o custo com a internação ainda que precária do paciente. E o hospital privado, que amplia a clientela com pagamento assegurado. Nem todos os acidentados exigem intervenção de alta complexidade. Mas o seguro cobre inclusive atendimentos ambulatoriais e pequenas cirurgias, exames e remédios até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados.
     
    É estranho que isso não seja amplamente divulgado. Considerando a realidade brasileira é bem provável que alguém esteja ganhando com isso. É muito fácil conseguir a assinatura de uma pessoa humilde que acaba de se acidentar. Daí o seguro pode parar em mãos espertas enquanto o infeliz é atendido pelo SUS. Posso, claro, estar enganado, mas vale à pena pensar sobre o assunto.
     
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 16/04/2014

    Assalto programado
    Atenção: se você possui tevê a cabo, tenha cuidado. A criatividade dos bandidos lança no mercado um novo golpe, com tudo para pegar muita gente desatenta. Os assaltantes estão enviando, pelo correio, uma carta com papel timbrado da NET, TVA, SKY, DirecTV ou outro qualquer canal de TV por assinatura.  Muito bem elaborada, a carta diz que estão modernizando a sua tecnologia e que será necessária a substituição de equipamento instalado na  casa do assinante.
     
    Eles informam um número de telefone para agendamento. Se Você recebe a carta e não tem o cuidado de ligar para o número verdadeiro da sua operadora de TV a cabo para conferir, então perdeu. Os bandidos assaltam sua casa com hora marcada. Você abre a porta, convida para entrar e ainda oferece cafezinho. Se receber a tal carta, ligue para o número que consta na sua fatura mensal, nunca naquele da carta. A advertência vale mesmo para quem não tem TV por assinatura, mas tem algum amigo que a possua.  
     
     
     
    Você conhece o DPVAT?
     
    Provavelmente não, a menos que seja profissional da área jurídica de trânsito ou afim. Os proprietários de veículos apenas o conhecem como “seguro obrigatório” e a maioria paga sem saber para que serve. Era o meu caso. Isso tem facilitado a vida dos aproveitadores em todo o país. Para tentar corrigir isso, o site Jus Brasil publicou um cuidadoso estudo apresentado de forma bastante didática pela advogada Anne Lacerda de Brito, de Vitória/ES, cuja leitura recomendo.
     
    O seguro DPVAT Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).
     
    E para quê, afinal, essa quantia é paga? O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas. A advogada explica que qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.
    Para isso, são necessários apenas alguns documentos:
    ·         RG, CPF e comprovante de residência;
    ·         Boletim de ocorrência registrando o acidente;
    ·         Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.
    ·         Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
    ·         Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalharboletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.
    ·         Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceucertidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;
    O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:
    ·         Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
    ·         Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.
    ·         Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
    A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas . 
     
    Mas atençãoindependente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente. Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito – recomenda a advogada.

      


  • Postado por: Carlos Henrique

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