Regionais : Empresa que reformou HM cobra na justiça pagamento do restante dos serviços
Enviado por alexandre em 16/04/2014 09:31:26

Empresa que reformou Hospital Municipal cobra na justiça pagamento do restante dos serviços A construtora Itabela LTDA, responsável pela reforma promovida ao Hospital Municipal de Jaru, ajuizou uma ação de cobrança em desfavor do município de Jaru, alegando que foi contratada pela administração municipal anterior, para efetuar a reforma do Hospital, orçada em R$ 348.089,97, no entanto a empresa manifestou nos autos que teve parte da obra que executou em menor proporção, como por exemplo, a troca da telha ondulada e a retirada de velhos sanitários, deixando de executar o valor de R$ 95.316,89, em serviços, mas em contrapartida, executou obras em extensão maior do que contido na planilha original, que somam o valor de R$ 106.468,29. 

A empresa afirmou também ter efetuado serviços que não constavam no projeto inicial, que importam o valor de R$ 173.456,78 e que eram de ciência da Administração Pública da época. 

Resultante destes serviços adicionais, à empresa pleiteou na justiça a cobrança ao município no valor de 185.379,50, referente ao valor não recebido nos acertos feitos com o Executivo local.

O Município por sua vez apresentou contestação, sustentando que a construtora não cumpriu o contrato, porque alterou unilateralmente o projeto básico, o que é vedado por lei, alegando também que a empresa paralisou a obra em 04/11/2012, não a entregando até a presente data. Também narrou que a instalação elétrica feita pela construtora vem causando verdadeiro caos no hospital, pois não foi feita a ligação adequada ao quadro geral. 

Contudo, o município reconheceu que falta pagar a empresa apenas o valor de R$ 771,32, referente ao valor acordado. 

Após analisar as alegações apresentadas pelas partes, o juiz de direito Flávio Henrique de Melo, sentenciou o Município de Jaru neste ultima segunda feira (14), ao pagamento de R$ 148.922,53, pertinente à obra adicional e também o pagamento de R$ 771,32, relativo ao crédito remanescente advindo do contrato administrativo.

JARUONLINE

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia