Regionais : Filha de ex-presidente do TRT é condenada pela Justiça Federal por crime de peculato
Enviado por alexandre em 14/11/2010 16:32:02



Em sentença prolatada nos autos processo 2000.41.00.001434-6, que tramita na 3ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, o juiz federal Élcio Arruda condenou Verônica Nascimento Silva, filha da ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, Rosa Maria Nascimento Silva, a cinco anos, sete meses e cinco dias de reclusão, devendo a pena ser cumprida no Presídio Feminino da Capital, em regime semiaberto. Além dessa pena, o magistrado aplicou também, a título de reparação de dano, duas penas pecuniárias, sendo uma no valor de R$ 22.287, 45 e outra de 67 dias-multa, à razão de um trinta avos do salário-mínimo vigente ao tempo em o crime foi cometido.

O Ministério Público Federal emendou a denúncia oferecida ao judiciário e incluiu os nomes da ex-presidente do TRT, Rosa Maria Nascimento Silva, e de Oswaldo de Almeida Moura e Heraldo Fróes Ramos, sob a acusação de terem cometido o crime de peculado, que é caracterizado pelo desvio de recursos públicos. Os acusados impetraram habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal e conseguiram decisão judicial que determinou a “imediata extinção do processo”.

Segundo a sentença, as denunciadas Verônica Nascimento Silva e Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto foram irregularmente admitidas como servidoras do TRT, designadas tanto pelos juízes Heraldo Froes Ramos e Pedro Pereira de Oliveira quanto pela própria tia, juíza Rosa Maria Nascimento Silva, quando presidiram aquela Corte. Consta, ainda, que Verônica e Bianca obtiveram progressões funcionais horizontais e verticais, durante suas carreiras no serviço público, inclusive incorporando anuênios, quintos, férias e abono natalino, direitos esses que são assegurados somente aos servidores de cargo efetivo. Além de receberem todas essas vantagens, relata o magistrado Élcio Arruda que as funções profissionais das acusadas eram desempenhadas somente “no papel”, uma vez que elas não residiam em Porto Velho, já que estudavam em outro estado da federação e lá iniciaram e concluíram seus cursos superiores. Enquanto Verônica estudava Ciências Biológicas na União das Faculdades Barão de Mauá, em São Paulo, onde mantinha residência fixa, Bianca, por sua vez, estudava na Universidade de Ribeirão Preto e lá tinha residência fixa. Quando foram admitidas no serviço público, em 12 de agosto de 1988, as mesmas contavam com apenas 12 anos e 14 anos, respectivamente, e não tinham condições intelectuais nem para desempenhar os cargos que ocupavam nem cumprir jornada de trabalho, uma vez que estudavam e moravam fora do Estado de Rondônia.

“Dessa forma, as denunciadas Verônicas e Bianca, obtiveram para si vantagem pecuniária, referente aos salários e demais vantagens que perceberam do Tribunal, sem qualquer contraprestação de serviços, logo vantagem ilícita, posto que em prejuízo da União que fora mantida em erro através de medidas fraudulentas, consubstanciadas nos autos que as mantinham nos cargos e conferiam direito, sabedoras que eram da falta de veracidade em que os mesmos se revestiam” – ressaltou o magistrado.

A também ré no processo, Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto, sobrinha da ex-presidente do TRT, Rosa Maria Nascimento Silva, teve seu processo extinto pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

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