Em face de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia em desfavor do Governo do Estado, em razão do depósito inadequado de veículos no pátio e a frente da Delegacia de Policia Civil de Jaru, que resulta em acumulo de água e criadouro propicio para o mosquito da dengue, o Poder Judiciário da Comarca de Jaru, determinou ao Governo do Estado o prazo de trinta dias para que providenciasse um deposito coberto para guardar os veículos apreendidos, sob pena multa ao governador de R$ 5 mil ao dia até o importe de R$ 50 mil caso o seu descumprimento. A determinação foi expedida pela justiça no dia 17 de janeiro, como não foi cumprida, pressupõem-se que o Governo do Estado se utilizou do direito do pedido de dilatação do prazo, sob alegações de impossibilidade do cumprimento da ordem judicial no prazo estipulado. |