Policial : LASCOU-SE
Enviado por alexandre em 12/02/2014 10:33:19


PM de Ouro Preto aplica 18 multas em uma única pessoa
Dezoito infrações de trânsito? Isso mesmo! Um policial militar aplicou nada mais, nada menos que 18 multas em uma única abordagem. Este fato pouco comum, devido à quantidade, ocorreu no início da madrugada do dia 1° de dezembro de 2013, por volta das 02h30, no cruzamento da avenida Marechal Deodoro da Fonseca com rua Rui Barbosa, bairro Alvorada, em Ouro Preto do Oeste.
 
O condutor da motocicleta Honda, modelo CG 150 Fan, placa registrada na cidade de Porto Velho, caso recorra e supostamente tenha que pagar todas as infrações, terá que desembolsar a quantia de R$ 6.203,69.
 
O motociclista foi autuado nos Artigos 162, 163, 164, 170, 175, 186, 193, 230, 232, 244, e 252, todos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Entre as 18 multas, 15 são de natureza gravíssima.
 
Veja abaixo algumas das infrações aplicadas pela Polícia Militar:
 
- Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Infrator: proprietário do veículo. Penalidade: apreensão do veículo;
 
- Art. 175 - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infrator: Condutor. Penalidade: apreensão do veículo e retenção da CNH;
 
Art. 230 - Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infrator: proprietário. Penalidade: apreensão do veículo;
 
Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseiras ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infrator: condutor. Penalidade: suspensão da CNH;
 
Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Infrator: condutor;
 
Art. 252 - Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Infrator: condutor.


GAZETA CENTRAL

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