Resenha Política : Resenha Política por Robson Oliveira
Enviado por alexandre em 06/02/2014 18:59:17

Robson Oliveira

Resenha política

 

Aprendiz

Foi com alegria que li a notícia de que Mauro Nazif (PSB), prefeito da capital, viajou em comitiva para Brasília a fim de assistir ao lançamento do Programa de Governo de Eduardo Campos, pré-candidato à presidência da República. Quem sabe o prefeito possa aprender com o governador pernambucano as noções básicas de administração pública e comece a governar Porto Velho.

Despesas

O contribuinte de Porto Velho está convicto que o prefeito Mauro Nazif custeou com seu salário as próprias despesas para assistir ao ato político do seu pré-candidato a presidente da República do PSB, já que a própria assessoria distribuiu release à mídia informando que a viagem foi para este compromisso partidário que em nada tem a ver com os interesses da municipalidade. Levou inclusive uma claque.

Bombando

Dr. Mauro começou o ano prometendo dar a volta por cima e colocar em prática parte das promessas de campanha. Todos torcem para que coloque em prática o que em tese anunciou. Ninguém torce para que a capital conviva com o estado letárgico que acomete a administração municipal. Ou ele “bomba” ou vai ser bombardeado cada fez mais até fulminar o que ainda lhe resta de vitalidade política.

Inferno astral

Como era de se esperar, não vai ser fácil à vida de muitos deputados estaduais que tiveram o nome envolvido em malfeitos nos últimos anos. Quem acompanha as coxias da Justiça local tem verificado o tamanho do problema que aguarda essa turma. Há quem garanta que até as convenções alguns deles (deputados) estarão inabilitados para disputar a reeleição. Nos próximos dias novas denúncias estarão sendo recebidas. É só aguardar.

Enrolada

A deputada estadual Ana da 8 (PTdoB), por exemplo - nome listado entre os parlamentares com contas a acertar com a justiça, pode vir a se tornar inelegível mais cedo do que imaginam seus defensores. Os próprios dirigentes da legenda em que a parlamentar é filiada não contam com sua candidatura no cálculo que fazem sobre coeficiente eleitoral.


Fadiga

Mesmo não confirmando a desistência em disputar o segundo mandato já que marcou uma reunião com os dirigentes do PMDB para a próxima terça-feira quando tratará do assunto, o governador Confúcio Moura sinalizava desde o ano passado fadiga política e falta de ânimo para enfrentar uma campanha de reeleição, especialmente porque não conseguiu realizar o mínimo do programa de governo que anunciava quando mandava recados através do Blog. A coluna passada antecipou que uma assessora próxima do governador revelava sem pejo a decisão.

Confirmação

Nas coxias peemedebistas a possibilidade da desistência era tratada reservadamente pelos caciques da legenda que alimentavam esperança em convencer Confúcio Moura a aceitar a candidatura à reeleição. Embora o PMDB aguarde que o governador faça o comunicado oficialmente, ao deputado federal Amir Lando (PMDB) ele (Confúcio) antecipou a desistência. Aliás, tudo indica que, após a confidência, vazou daí a informação para a imprensa.

Irritação

A cúpula do PMDB reagiu com irritação ao vazamento da desistência antes da reunião marcada pelo próprio governador com os membros da direção do partido momento em que definiriam o rumo a seguir. Ao tornar-se pública da forma como veio à tona, expôs a legenda ao desgaste com respingos nas suas lideranças. Dificilmente o PMDB terá condições de construir uma nova candidatura e vai terminar indo ao reboque de outra qualquer. A coluna apurou que Mário Português, alternativa suscitada, mandou avisar que descartará qualquer convocação.

Desmentindo

Ontem, numa emissora de TV local, Confúcio Moura negou que tenha desistido. No entanto, também não disse que é pré-candidato. Apenas tentou minimizar os efeitos devastadores que a confidência inoportuna provocou na cúpula do PMDB. Especialmente porque ficaram sabendo da decisão através da imprensa o que confirma o distanciamento adotado pelo governador com o partido ao qual é filiado.

Pressão

Os dirigentes do PMDB estão tentando reverter o estrago e convencer Confúcio Moura a desistir da desistência e confirmar a candidatura à reeleição. Um colaborador que goza da confiança do governador adiantou a coluna que é uma tarefa difícil, visto que os motivos de abandonar a disputa são de caráter pessoal e familiar. Razão pela qual dificilmente Moura cederá à pressão. Contudo, por ser um político imprevisível e de temperamento irascível, pode-se esperar de Confúcio Moura tudo, inclusive nada.

Alvo

Com Confúcio Moura fora das eleições as atenções favoráveis e contras se voltam para o pré-candidato Expedito Junior (PSDB). Não faltarão aliados de última hora que sempre pululam para o lado mais forte das campanhas e sobrarão os desafetos que vão insistir em incutir na cabeça do eleitor mais desavisado que Júnior está inelegível e que, na hipótese de vencer as eleições, não assume. Passa, assim, a ser o alvo preferencial de todos.

Fato

É fato concreto que se as eleições fossem hoje Expedito Júnior (PSDB) estaria inabilitado para disputar as eleições porque sofreu condenações quando disputou as eleições de 2006, culminando com a cassação do mandato senatorial. Não há nenhuma dúvida sobre a questão.

Mito

Como as eleições desse ano estão marcadas para o dia 7 (sete) de outubro, e não hoje, no dia marcado para o primeiro turno Expedito Júnior estará apto para assumir o mandato caso seja consagrado vencedor do pleito. Portanto, em que pesem as especulações, não passa de mito a insistência dos desafetos em forjar na opinião pública que o tucano estará inabilitado para o cargo. Assertiva que passamos a analisar abaixo.

Dúvidas

Para quem desacredita que Expedito Júnior está apto com suas obrigações eleitorais dias antes das eleições, basta verificar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pesquisar o voto do relator Marco Aurélio Mello no Recurso Ordinário nº 788-47.2010.6.22.0000, e o voto do relator Arnaldo Versiani, no Recurso Ordinário nº 788-47.2010.6.22.0000, que verificará que não passa de conversa fiada a impossibilidade de o tucano disputar as eleições de 2014 e ser empossado caso seja vitorioso.

Inelegibilidade

É que no voto do ministro Arnaldo Versiani (Recurso Ordinário nº 788-47.2010.6.22.0000), que manteve o indeferimento do registro da candidatura do ex-senador Expedito Junior na disputa pelo Governo de Rondônia nas eleições de 2010 - o então candidato foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos (Lei Complementar n. 64/90, artigo 1º, alíneas d e j) quando disputava a vaga senatorial, em 2006.

Anterioridade

Ao julgar o ex-senador Expedito Junior, o ministro Versiani afastou a alegação da que a Lei da Ficha Limpa (nº. 135/2010), portanto ingressada no ordenamento jurídico quatro depois que cometeu as condutas vedadas, afrontava o princípio da anterioridade, em particular no que se refere ao aumento de três anos para oito a inelegibilidade contida na nova redação dada pela Lei 135/2010 à alínea "j" da Lei 64/1990. E confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Já em relação à alínea "d", da mesma lei e com a mesma modificação, o relator entendeu que os efeitos não se aplicariam a fatos pretéritos, sob a alegação de extinção da sanção aplicada. Esta aparente contradição tem provocado equívocos e muita confusão sobre a questão.

Distinção

Quando analisou separadamente os dispositivos contidos na alínea “d e j”, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que em relação ao artigo 1º, I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990, a nova redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (que aumentou de três para oito anos a inelegibilidade) não retroagiria porque a sanção havia se exaurido e a sentença cumprida. Portanto, embora condenado em agosto de 2008, a contagem da inelegibilidade de três anos imposta pela alínea "d" a Expedito Junior começou a contar na data da eleição de 2006 e dada como extinta em 2009.

Distinção II

E por qual motivo pela alínea "J" até hoje perduram os efeitos de um julgamento pela mesma norma anterior? A resposta dada pelos ministros do TSE é que para aferir e deferir um registro, na data requerida (julho), o candidato deverá estar quites com as obrigações eleitorais. Daí, com o aumento introduzido pela lei da ficha limpa, de três para oito anos, candidato condenado, independente se antes ou depois da edição da nova regra, a causa da inelegibilidade incidirá sobre sua situação ao requerer o registro.

Semelhança

Nessas hipóteses, ficou decidido que em se tratando do que dispõe a alínea “d”, a lei não retroage mesmo que uma nova regra a modifique, conforme a decisão no Recurso Ordinário nº 2544-32.2010.6.17.0000, interposto pelo candidato pernambucano Antônio Charles Lucena de Oliveira Mello: por maioria dos votos o Tribunal Superior Eleitoral deferiu o pedido ao firmar a posição de que, em relação à alínea “d”, da lei em comento, não é possível retroagir para mudar coisa julgada. A sentença cumprida, seus efeitos se exaurem.

Contradição

Como a situação jurídica do candidato pernambucano é semelhante ao caso concreto do ex-senador rondoniense, não é preciso nenhum exercício hermenêutico ou axiológico para deduzir que em 2009, exauridos os efeitos da sentença, ainda nas eleições de 2010, Expedito Junior estava apto a concorrer caso não tivesse sido condenado ainda pelo dispositivo contido na alínea “j” da lei n. 64/90. Dispositivo esse que provoca seus efeitos sobre sua inelegibilidade até hoje. Diferente daquele.

Alínea “J”

Os ministros do TSE decidiram que a nova redação dada à alínea “J”, da lei 64/90, pela lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), retroage e não fere os princípios constitucionais. Portanto, tendo sido condenado pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, por captação ilícita de sufrágio (alínea ‘j’), com cassação do diploma, o tucano ficou inelegível pelo prazo de oito (8) anos, não mais três (3), a contar da eleição em que praticou o ilícito (2006).

Conta

Se contarmos 1º de outubro de 2006, data das eleições em que Junior cometeu os ilícitos, até o dia 1º de outubro de 2014, chegamos ao resultado de oitos anos, prazo que a sentença impôs ao ex-senador. Mas as eleições deste ano (2014) estão marcadas para o dia sete (7) de outubro. Seis dias antes Expedito Junior estará com os seus direitos políticos normalizados. Livre para votar, ser votado e empossado.

Momento

Mesmo que uma alínea da mesma norma retroaja e a outra não, o que importa é que em relação ao pré-candidato a governador de Rondônia, Expedito Junior, em ambos dispositivos, os efeitos que justificaram a inelegibilidade, estarão extintos em 1º de outubro.

 

Obrigação

Ainda que um postulante seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior a data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento da apresentação. Assim entende o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.

 

Supervenientes

A razão pela qual é deferido o registro mesmo com restrição decorre nos casos que fatos supervenientes à data limite para o registro de candidatura (às 19 horas do dia 5 de julho) estejam presentes ao registro que afastem a inelegibilidade. É a única situação concreta em que se aplica o preceito contido no parágrafo 10º do artigo 11 da lei das eleições (Lei nº 9.504/1997).

Cogente

Importante lembrar também que o Tribunal Superior Eleitoral respondeu uma consulta (38063) formulada pelo deputado feral goiano Leandro Velloso (PMDB) sobre a cessão da inelegibilidade antes da data da eleição, em 21 de novembro passado. A corte eleitoral explicou que situações dessa natureza geram norma cogente para os TRE', de modo que são obrigados a deferir registros a quem tenha uma inelegibilidade que cesse antes do dia da eleição.

Imprevisibilidade

Só há uma forma para que Expedito Junior fique fora das eleições de 2014, caso seja acometido do mesmo surto de imprevisibilidade que recaiu sobre Confúcio Moura. Como não há sinal de que o tucano esteja na iminência deste quadro, a pré-candidatura é pra valer!

Robson Oliveira

Resenha política

 

Aprendiz

Foi com alegria que li a notícia de que Mauro Nazif (PSB), prefeito da capital, viajou em comitiva para Brasília a fim de assistir ao lançamento do Programa de Governo de Eduardo Campos, pré-candidato à presidência da República. Quem sabe o prefeito possa aprender com o governador pernambucano as noções básicas de administração pública e comece a governar Porto Velho.

Despesas

O contribuinte de Porto Velho está convicto que o prefeito Mauro Nazif custeou com seu salário as próprias despesas para assistir ao ato político do seu pré-candidato a presidente da República do PSB, já que a própria assessoria distribuiu release à mídia informando que a viagem foi para este compromisso partidário que em nada tem a ver com os interesses da municipalidade. Levou inclusive uma claque.

Bombando

Dr. Mauro começou o ano prometendo dar a volta por cima e colocar em prática parte das promessas de campanha. Todos torcem para que coloque em prática o que em tese anunciou. Ninguém torce para que a capital conviva com o estado letárgico que acomete a administração municipal. Ou ele “bomba” ou vai ser bombardeado cada fez mais até fulminar o que ainda lhe resta de vitalidade política.

Inferno astral

Como era de se esperar, não vai ser fácil à vida de muitos deputados estaduais que tiveram o nome envolvido em malfeitos nos últimos anos. Quem acompanha as coxias da Justiça local tem verificado o tamanho do problema que aguarda essa turma. Há quem garanta que até as convenções alguns deles (deputados) estarão inabilitados para disputar a reeleição. Nos próximos dias novas denúncias estarão sendo recebidas. É só aguardar.

Enrolada

A deputada estadual Ana da 8 (PTdoB), por exemplo - nome listado entre os parlamentares com contas a acertar com a justiça, pode vir a se tornar inelegível mais cedo do que imaginam seus defensores. Os próprios dirigentes da legenda em que a parlamentar é filiada não contam com sua candidatura no cálculo que fazem sobre coeficiente eleitoral.


Fadiga

Mesmo não confirmando a desistência em disputar o segundo mandato já que marcou uma reunião com os dirigentes do PMDB para a próxima terça-feira quando tratará do assunto, o governador Confúcio Moura sinalizava desde o ano passado fadiga política e falta de ânimo para enfrentar uma campanha de reeleição, especialmente porque não conseguiu realizar o mínimo do programa de governo que anunciava quando mandava recados através do Blog. A coluna passada antecipou que uma assessora próxima do governador revelava sem pejo a decisão.

Confirmação

Nas coxias peemedebistas a possibilidade da desistência era tratada reservadamente pelos caciques da legenda que alimentavam esperança em convencer Confúcio Moura a aceitar a candidatura à reeleição. Embora o PMDB aguarde que o governador faça o comunicado oficialmente, ao deputado federal Amir Lando (PMDB) ele (Confúcio) antecipou a desistência. Aliás, tudo indica que, após a confidência, vazou daí a informação para a imprensa.

Irritação

A cúpula do PMDB reagiu com irritação ao vazamento da desistência antes da reunião marcada pelo próprio governador com os membros da direção do partido momento em que definiriam o rumo a seguir. Ao tornar-se pública da forma como veio à tona, expôs a legenda ao desgaste com respingos nas suas lideranças. Dificilmente o PMDB terá condições de construir uma nova candidatura e vai terminar indo ao reboque de outra qualquer. A coluna apurou que Mário Português, alternativa suscitada, mandou avisar que descartará qualquer convocação.

Desmentindo

Ontem, numa emissora de TV local, Confúcio Moura negou que tenha desistido. No entanto, também não disse que é pré-candidato. Apenas tentou minimizar os efeitos devastadores que a confidência inoportuna provocou na cúpula do PMDB. Especialmente porque ficaram sabendo da decisão através da imprensa o que confirma o distanciamento adotado pelo governador com o partido ao qual é filiado.

Pressão

Os dirigentes do PMDB estão tentando reverter o estrago e convencer Confúcio Moura a desistir da desistência e confirmar a candidatura à reeleição. Um colaborador que goza da confiança do governador adiantou a coluna que é uma tarefa difícil, visto que os motivos de abandonar a disputa são de caráter pessoal e familiar. Razão pela qual dificilmente Moura cederá à pressão. Contudo, por ser um político imprevisível e de temperamento irascível, pode-se esperar de Confúcio Moura tudo, inclusive nada.

Alvo

Com Confúcio Moura fora das eleições as atenções favoráveis e contras se voltam para o pré-candidato Expedito Junior (PSDB). Não faltarão aliados de última hora que sempre pululam para o lado mais forte das campanhas e sobrarão os desafetos que vão insistir em incutir na cabeça do eleitor mais desavisado que Júnior está inelegível e que, na hipótese de vencer as eleições, não assume. Passa, assim, a ser o alvo preferencial de todos.

Fato

É fato concreto que se as eleições fossem hoje Expedito Júnior (PSDB) estaria inabilitado para disputar as eleições porque sofreu condenações quando disputou as eleições de 2006, culminando com a cassação do mandato senatorial. Não há nenhuma dúvida sobre a questão.

Mito

Como as eleições desse ano estão marcadas para o dia 7 (sete) de outubro, e não hoje, no dia marcado para o primeiro turno Expedito Júnior estará apto para assumir o mandato caso seja consagrado vencedor do pleito. Portanto, em que pesem as especulações, não passa de mito a insistência dos desafetos em forjar na opinião pública que o tucano estará inabilitado para o cargo. Assertiva que passamos a analisar abaixo.

Dúvidas

Para quem desacredita que Expedito Júnior está apto com suas obrigações eleitorais dias antes das eleições, basta verificar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pesquisar o voto do relator Marco Aurélio Mello no Recurso Ordinário nº 788-47.2010.6.22.0000, e o voto do relator Arnaldo Versiani, no Recurso Ordinário nº 788-47.2010.6.22.0000, que verificará que não passa de conversa fiada a impossibilidade de o tucano disputar as eleições de 2014 e ser empossado caso seja vitorioso.

Inelegibilidade

É que no voto do ministro Arnaldo Versiani (Recurso Ordinário nº 788-47.2010.6.22.0000), que manteve o indeferimento do registro da candidatura do ex-senador Expedito Junior na disputa pelo Governo de Rondônia nas eleições de 2010 - o então candidato foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos (Lei Complementar n. 64/90, artigo 1º, alíneas d e j) quando disputava a vaga senatorial, em 2006.

Anterioridade

Ao julgar o ex-senador Expedito Junior, o ministro Versiani afastou a alegação da que a Lei da Ficha Limpa (nº. 135/2010), portanto ingressada no ordenamento jurídico quatro depois que cometeu as condutas vedadas, afrontava o princípio da anterioridade, em particular no que se refere ao aumento de três anos para oito a inelegibilidade contida na nova redação dada pela Lei 135/2010 à alínea "j" da Lei 64/1990. E confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Já em relação à alínea "d", da mesma lei e com a mesma modificação, o relator entendeu que os efeitos não se aplicariam a fatos pretéritos, sob a alegação de extinção da sanção aplicada. Esta aparente contradição tem provocado equívocos e muita confusão sobre a questão.

Distinção

Quando analisou separadamente os dispositivos contidos na alínea “d e j”, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que em relação ao artigo 1º, I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990, a nova redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (que aumentou de três para oito anos a inelegibilidade) não retroagiria porque a sanção havia se exaurido e a sentença cumprida. Portanto, embora condenado em agosto de 2008, a contagem da inelegibilidade de três anos imposta pela alínea "d" a Expedito Junior começou a contar na data da eleição de 2006 e dada como extinta em 2009.

Distinção II

E por qual motivo pela alínea "J" até hoje perduram os efeitos de um julgamento pela mesma norma anterior? A resposta dada pelos ministros do TSE é que para aferir e deferir um registro, na data requerida (julho), o candidato deverá estar quites com as obrigações eleitorais. Daí, com o aumento introduzido pela lei da ficha limpa, de três para oito anos, candidato condenado, independente se antes ou depois da edição da nova regra, a causa da inelegibilidade incidirá sobre sua situação ao requerer o registro.

Semelhança

Nessas hipóteses, ficou decidido que em se tratando do que dispõe a alínea “d”, a lei não retroage mesmo que uma nova regra a modifique, conforme a decisão no Recurso Ordinário nº 2544-32.2010.6.17.0000, interposto pelo candidato pernambucano Antônio Charles Lucena de Oliveira Mello: por maioria dos votos o Tribunal Superior Eleitoral deferiu o pedido ao firmar a posição de que, em relação à alínea “d”, da lei em comento, não é possível retroagir para mudar coisa julgada. A sentença cumprida, seus efeitos se exaurem.

Contradição

Como a situação jurídica do candidato pernambucano é semelhante ao caso concreto do ex-senador rondoniense, não é preciso nenhum exercício hermenêutico ou axiológico para deduzir que em 2009, exauridos os efeitos da sentença, ainda nas eleições de 2010, Expedito Junior estava apto a concorrer caso não tivesse sido condenado ainda pelo dispositivo contido na alínea “j” da lei n. 64/90. Dispositivo esse que provoca seus efeitos sobre sua inelegibilidade até hoje. Diferente daquele.

Alínea “J”

Os ministros do TSE decidiram que a nova redação dada à alínea “J”, da lei 64/90, pela lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), retroage e não fere os princípios constitucionais. Portanto, tendo sido condenado pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, por captação ilícita de sufrágio (alínea ‘j’), com cassação do diploma, o tucano ficou inelegível pelo prazo de oito (8) anos, não mais três (3), a contar da eleição em que praticou o ilícito (2006).

Conta

Se contarmos 1º de outubro de 2006, data das eleições em que Junior cometeu os ilícitos, até o dia 1º de outubro de 2014, chegamos ao resultado de oitos anos, prazo que a sentença impôs ao ex-senador. Mas as eleições deste ano (2014) estão marcadas para o dia sete (7) de outubro. Seis dias antes Expedito Junior estará com os seus direitos políticos normalizados. Livre para votar, ser votado e empossado.

Momento

Mesmo que uma alínea da mesma norma retroaja e a outra não, o que importa é que em relação ao pré-candidato a governador de Rondônia, Expedito Junior, em ambos dispositivos, os efeitos que justificaram a inelegibilidade, estarão extintos em 1º de outubro.

 

Obrigação

Ainda que um postulante seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior a data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento da apresentação. Assim entende o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.

 

Supervenientes

A razão pela qual é deferido o registro mesmo com restrição decorre nos casos que fatos supervenientes à data limite para o registro de candidatura (às 19 horas do dia 5 de julho) estejam presentes ao registro que afastem a inelegibilidade. É a única situação concreta em que se aplica o preceito contido no parágrafo 10º do artigo 11 da lei das eleições (Lei nº 9.504/1997).

Cogente

Importante lembrar também que o Tribunal Superior Eleitoral respondeu uma consulta (38063) formulada pelo deputado feral goiano Leandro Velloso (PMDB) sobre a cessão da inelegibilidade antes da data da eleição, em 21 de novembro passado. A corte eleitoral explicou que situações dessa natureza geram norma cogente para os TRE', de modo que são obrigados a deferir registros a quem tenha uma inelegibilidade que cesse antes do dia da eleição.

Imprevisibilidade

Só há uma forma para que Expedito Junior fique fora das eleições de 2014, caso seja acometido do mesmo surto de imprevisibilidade que recaiu sobre Confúcio Moura. Como não há sinal de que o tucano esteja na iminência deste quadro, a pré-candidatura é pra valer!

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