Justiça em Foco : Justiça ainda condena à prisão por crimes ‘insignificantes’, revela estudo
Enviado por alexandre em 25/01/2014 18:31:37

Um estudo recente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) revelou que, no Brasil, a Justiça ainda condena à prisão crimes como furto de comida e de objetos com valor irrisório. A pesquisa avalia o princípio de insignificância, aplicado quando alguém comete um crime com resultado tão pequeno que não justifica a punição. Como não está previsto em lei, juízes brasileiros ignoram o princípio, o que gera presídios cada vez mais superlotados e tribunais abarrotados de processos.
 
O levantamento analisou processos do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2005 e 2009, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até 2011. Em 458 casos analisados, o princípio de insignificância foi mencionado em alguma etapa do processo.  Entre as ocorrências citadas, estão a de uma pessoa que furtou um saco de arroz e outra que quase foi presa por tentar levar uma cruz de um cemitério.
 
De acordo com o coordenador do estudo e professor da Faculdade de Direito (FD) da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, o exemplo clássico é quando alguém furta uma maçã na feira. É um furto, segundo a lei, mas a irrelevância afasta a aplicação do direito por falta de proporcionalidade. “O número de pessoas presas por furto hoje é muito grande. Isso pesa e pesa muito (na questão da crise do sistema proporcional)”, explica Bottini.
 
O princípio de insignificância ainda não é tão aplicado na Justiça brasileira porque só ganhou respaldo depois de uma decisão do próprio STF, em 2004, no julgamento de um furto no valor de R$ 25. Naquele ano, todos os recursos julgados pelo STF negaram a insignificância. Já em 2006 a metade dos casos passou a receber esta consideração pelo tribunal. “Ainda tem muito juízes que resistem ao princípio, principalmente, pelo fato de não estar previsto em lei”, conta o professor. Informações do IG.

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