Justiça em Foco : Reclamação de consumidor na internet não gera dano moral
Enviado por alexandre em 15/11/2013 02:18:14

Reclamação de consumidor na internet não gera dano moral
O consumidor que for prejudicado por uma empresa pode reclamar na internet sem medo de ser processado por danos morais. Ao menos é isso que entendeu o juiz Felipe Poyares Miranda, da 17ª Vara Cível de São Paulo, após negar três ações movidas por uma empresa que buscava indenização por reclamações feitas nos sites ReclameAqui.com.br e Denuncio.com.br.

Segundo o site ConJur, para Miranda é até mesmo “aceitável seu exacerbado inconformismo e até mesmo certa exasperação de linguagem”, e os sites que oferecem o serviço de publicizar reclamações não possuem responsabilidade civil por danos morais decorrentes das publicações dos usuários.

Ao analisar os processos, o juiz afirmou que a manifestação de informação é garantia constitucional e, dentro do limite razoável, se sobrepõe ao interesse individual do direito à honra e à imagem. Ele aponta ainda que o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor prevê a ampla publicidade das reclamações e que foi comprovado que o cliente foi prejudicado pela loja.

“É o preço que se paga na sociedade moderna, globalizada, em que a Internet é instrumento-símbolo, certamente com muito mais benefícios do que malefícios para a humanidade”, assentou em sua decisão.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia