Justiça em Foco : Justiça do Espírito Santo diz que propaganda da Devassa não é ofensiva às mulheres
Enviado por alexandre em 11/11/2013 00:16:36

Justiça do Espírito Santo diz que propaganda da Devassa não é ofensiva às mulheres
A Justiça do Espírito Santo julgou improcedente a ação ajuizada por três mulheres contra a Cervejaria Devassa, Schincariol e o Jornal Gazeta, pela veiculação de uma propaganda da cerveja Devassa. As mulheres, na ação, alegavam que a propaganda era abusiva e discriminatória ao propagar a mensagem que “é pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra”. A ação impetrada em 2011 pedia reparação de danos. O juiz Carlos Alexandre Gutmann, da 9ª vara Cível de Vitória, considerou que "a propaganda não é abusiva ou discriminatória", pois não "há qualquer mensagem racista, sendo o anúncio original, irreverente, refletindo uma essencialidade, autenticidade e alegria". As autoras da ação afirmavam que a propaganda era racista, machista e tinha conotação sexual. Uma das autoras chegou a ir ao Procon de Vitória para fazer uma reclamação administrativa e ir à delegacia de defesa do consumidor. O Procon notificou e autuou a cervejaria, o que originou uma infração administrativa.

Outra autora, que é negra, disse que, ao andar pelas ruas, ouvia comentários do tipo: "essa é a verdadeira devassa" e "que dá vontade de beber". A cervejaria alegou ilegitimidade passiva, diante da ausência da participação para divulgação publicitária, por ser franqueada da marca "Devassa" no Espírito Santo. Ainda frisou que não autorizou e não participou da veiculação do anúncio. O jornal A Gazeta também negou responsabilidade civil sobre a matéria. A Schincariol, por sua vez, sustentou que a propaganda não tem potencial ofensivo, e que as autoras estão envolvidas diretamente com políticas de promoção de igualdade racial, fato que explica "a suscetibilidade exacerbada que transmitem diante da propaganda". Ainda sustentou que não discrimina qualquer cor ou raça, ao contrário, rende homenagens a todos os fenótipos com suas cervejas. Na sentença, o juiz afirmou que "se alguma conclusão pode ser tirada a respeito, é exatamente o elogio ao corpo da mulher", ressaltou. As mulheres ainda foram condenadas a pagar as custas e despesas processuais, os honorários advocatícios das partes, no valor de R$ 2 mil.

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