Justiça em Foco : Homem que assassinou ex-mulher é condenado a ressarcir Previdência
Enviado por alexandre em 08/09/2013 14:13:30


 
Homem que assassinou ex-mulher é condenado a ressarcir Previdência
Foto: Reprodução
Um homem que assassinou a ex-mulher foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir a Previdência Social pelo dinheiro gasto no pagamento de pensão por morte concedida ao filho da vítima. A sentença, expedida pelo juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, resultou de uma ação aberta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Arismar Brito confessou o assassinato e terá que pagar uma pensão mensal de R$ 645 até 2030, quando o filho da ex-mulher completará 21 anos, além de devolver os benefícios já pagos pela Previdência, cujo valor total é de R$ 156 mil. No entendimento dos procuradores e do magistrado, a sociedade não deve arcar com o ônus econômico causados por quem comete atos ilícitos. “O INSS e a coletividade não podem arcar com o custo da pensão por morte. Isso porque se o réu não tivesse cometido ato ilícito, não haveria a necessidade de concessão do benefício, além do que a Previdência Social não tem a finalidade de abarcar quaisquer contingências provenientes de ilegalidade, ainda que a lei não exclua casos de ilicitude de sua cobertura", afirmou o juiz na decisão. Não foi determinado o modo como o réu irá pagar os valores, já que cumprirá pena. Ainda cabe recurso.

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