Justiça em Foco : Associações de magistrados criticam atitude de Barbosa em discussão com Lewandowski
Enviado por alexandre em 17/08/2013 01:34:25

Associações de magistrados criticam atitude de Barbosa em discussão com Lewandowski
Foto: André Dusek/Agência Estado
Associações de magistrados emitiram nota, nesta sexta-feira (16), criticando a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, no julgamento dos recursos dos réus do mensalão nesta quinta-feira (15). Já no final da sessão Barbosa acusou o revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, de estar fazendo “chicanas” para tumultuar o julgamento. Lewandowski pediu retratação e não foi atendido por Barbosa. A nota foi assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No documento, as entidades argumentam que a Lei Orgânica da Magistratura determina como dever do magistrado ter um conduta pautada pela "urbanidade" e a "cortesia". Por isso, "a insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer 'chicanas' não é tratamento adequado a um membro" do STF. As associações também afirma que a a atitude de Barbosa pode depor contra a imagem que a população tem da Corte. “As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação”, dizem as associações nota.

Leia nota na íntegra:

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
 
1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.
 
2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer "chicanas" não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.
 
3. Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.
 
4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.
 
Brasília, 16 de agosto de 2013.
 
NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
 
NINO TOLDO
Presidente da Ajufe
 
PAULO SCHMIDT
Presidente da Anamatra

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