Política : MP X CÂMARA
Enviado por alexandre em 13/08/2013 16:21:50


MP recomenda que Câmara rejeite projeto de autoria do Executivo
Na sessão ordinária desta segunda-feira (12), na Câmara dos Vereadores de Ouro Preto do Oeste, foi suspensa pela segunda vez a votação do Projeto de Lei Municipal nº 1802 de 01/08/2013 que visa alterar o inciso I do artigo 6º da Lei Municipal 1931/2013, mas dessa vez com recomendações explicitas da Promotoria de Justiça desta cidade.

Esta PLM 1931/2013 disposto na regra prevista do o inciso I do artigo 6º, vigente, que diz: “Pela Dotação consignada anualmente de 0,5% no orçamento do município para assistência social voltada à criança e ao Adolescente”.

A PLM nº 1802/03 que visa alterar o inciso I do artigo 6º, da seguinte forma: “Pela dotação consignada anualmente, poderá ser até de 0,5% no orçamento do Município para assistência social voltada à criança e adolescente”.

A sociedade civil contraria a estas mudanças, ao entender que desta vez as possibilidades desta lei ser aprovada eram grandes, resolveram levar este assunto até o conhecimento do Ministério Público, que prontamente resolveu estudar o caso e enviar para a Câmara seu parecer.

Em um documento de três páginas, os promotores de Justiça Dr. Evandro Araujo Oliveira e Dra. Alba da Silva Lima, emitiram suas opiniões embasadas pela Constituição Federal.

Nossa reportagem teve acesso a uma cópia deste documento, e vamos citar partes do entendimento da Promotoria: “Considerando que a tal pretensão de alteração legislativa fere o sagrado princípio Constitucional de proibição do retrocesso social, que consiste em não permitir que direitos já conquistados sejam suprimidos tendo em vista que pela proposta de reduzirá a bel prazer do chefe do Executivo Municipal a dotação orçamentária para assistência social voltada às crianças e adolescentes, impedindo a realização de política pública sérias na defesa de tais direitos”.

Neste documento os promotores ainda citam: “… O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive”.

Mediante estes argumentos o Ministério Público resolve recomendar aos vereadores o seguinte: “Rejeitar o Projeto Lei nº 1802 de 01/08/2013, pois tal alteração legislativa esta suprimindo um direito social já alcançado, o que configurará Processo Social, que é proibido pela ordem Constitucional”.

042 200x150 Derrubado novamente o Projeto de Lei Municipal (PLM) 1802, desta vez com recomendação da MP (Ministério Público)

Não bastando ainda fizeram uma observação: “Alerto que o não cumprimento da presente recomendações ensejará a adoção de medidas judiciais visando à declaração de inconstitucionalidade da lei, gerando desnecessário desgaste institucional”.

Na boa intenção e com a sabedoria de preservar a Câmara de mais um impasse desgastante, o presidente Edis Faria (PSD), juntamente sua comissão resolveram retirar esta votação de pauta.

No fim da sessão com seu jeito atencioso, e já conhecido por todos, de sempre explicar aos presentes todo o ocorrido, para que ninguém retorne aos seus lares sem terem conhecimento real do que foi tratado, o Vereador Dr. Deraldo (PT), fez sua breve explanação, justificou novamente o seu voto contrário a PLM, dizendo que já era desfavorável a ela desde a primeira vez que foi apresentada, e agradeceu os presentes.

Por sua Vez, a Vereadora Rosária Helena (PSD) e a Vereadora Cleide Almeida (PDT), declararam ter também sido desfavorável, e se sentirem bem por terem feito a coisa certa.

Mas o Vereador Serginho Castilho (PRP), indignado pela interferência do Ministério Púbico em seus trabalhos: “Nós não devemos deixar 05 200x150 Derrubado novamente o Projeto de Lei Municipal (PLM) 1802, desta vez com recomendação da MP (Ministério Público)

que eles ditem o que temos que fazer, pois isso acontece desde que tomamos posse”. Ainda desabafou: “Seria melhor que fechássemos esta casa e que eles assumissem nossas atividades”.

O parlamentar ainda pediu para que houvesse respeito mútuo entre os colegas vereadores, para que sejam respeitadas as decisões individuais de forma democrática.

Ele ainda falou sobre a interpretação de cada um sobre as leis votadas, fazendo entender à função do vereador independente de criação ou mudança de leis, o vereador tem é que esta sempre em alerta para fiscalizar, cobrar, e exigir que seja cumprido o que dispõem as leis.

 

 Por: Wellington Gomes
Mandatotransparente.com

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