Regionais : MP ajuíza ação por ato de improbidade administrativa contra ex-secretário de Educação
Enviado por alexandre em 01/08/2013 19:37:57

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento de dano ao erário municipal, contra o ex-secretário municipal de Educação de Ji-Paraná, Luiz Wagner Vigatto Bonilha, e a ex-superintendente-geral da Secretaria Municipal de Educação, Alexandra Ortiz Shumaher, em razão de manipulação e/ou inobservância dos pressupostos legais para o pagamento da verba denominada “vantagem de difícil acesso”.

De acordo com as investigações do Ministério Público, nos meses de agosto e setembro de 2012, servidores do município de Ji-Paraná, concursados para o cargo de vigilante, receberam indevidamente a verba denominada “vantagem de difícil acesso”, já que eram lotados em escolas da zona urbana, não tendo que se deslocar para área rural do município, não preenchendo assim qualquer requisito para recebimento da vantagem de difícil acesso.

De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que subscreve a ação, o ex-secretário e a ex-superintendente da Semed de Ji-Paraná teriam simulado a lotação dos servidores em escolas municipais da zona rural, o que justificaria o pagamento da vantagem de difícil acesso. No entanto, tudo não passou de uma simulação dolosa, pactuada entre Luiz Wagner e Alexandra, para realizar a contratação de duas professoras, escolhidas aleatoriamente e à revelia das regras públicas que disciplinam as formas de acesso ao serviço público, apresentando assim uma “solução” para o problema da falta de professores da Escola Pedro Gonçalves, reclamada pelos pais de alunos, e há meses denunciada pela imprensa.

O Ministério Público pede na ação que não haja apenas a declaração de improbidade, mas também o reconhecimento da ilegalidade e imoralidade administrativa, sendo os responsáveis obrigados a ressarcir os valores despendidos a partir dos ilícitos, no total de R$ 3.062,06, corrigidos e atualizados, que correspondem à lesão ao erário.

Outros casos de pagamento indevido da verba estão sendo constatados, e ensejarão novas providências do Ministério Público.

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia