Política : IMORALIDADE
Enviado por alexandre em 01/08/2013 14:41:06


Prefeito do Vale do Paraíso usa site da prefeitura para fazer promoção pessoal
Em matéria divulgada pelo site da prefeitura do Vale do Paraíso no dia 26 de Julho de 2013, o prefeito municipal Luiz do Hotel (PTN) afronta o artigo 37 da constituição Brasileira principalmente, os da impessoalidade e da moralidade, além de configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, mais conhecida como Lei da Improbidade. Algumas palavras durante o texto da matéria reforçam a prova do uso da maquina publica para promoção pessoal. Na pagina principal o prefeito através da sua equipe de assessores abusam de imagens no qual aparece o alcaide ao lado de deputados federais (Marcos Rogério – PDT e Padre Ton – PT), além do vice-prefeito Toninho do PT que também pega carona em tal situação.

Segundo a legislação a publicidade oficial que é custeada por recursos públicos, deve ter somente o caráter educativo, informativo ou de orientação social, e por essa razão não poderia ser utilizada para a promoção pessoal, com publicação de matérias que visam à promoção de cumprimento de promessas do gestor público municipal.

É conhecida a controvérsia a respeito da possibilidade de o administrador público fazer publicidade de atos e fatos relacionados ao governo, sem incidir na proibição do art. 37, § 1° da Constituição Federal, que assim dispõe:
Artigo 37 da lei constitucional diz “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá Ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Com isso, qualquer cidadão do município do Vale do Paraíso pode entrar com ação civil junto ao Ministério Público - MP ou este pode tomar a iniciativa de acionar o prefeito.

Acesse www.valedoparaiso.ro.gov.br

Fonte: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

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