O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (25) a condenação contra Paulo Henrique Amorim para indenizar Daniel Dantas. O ministro concedeu uma liminar na Ação Cautelar 3410 para suspender a execução provisória da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou o pagamento de indenização de R$ 200 mil ao banqueiro. O jornalista foi condenado por ter publicado textos considerados ofensivos no blog Conversa Afiada.
O ministro estendeu os feitos da liminar concedida anteriormente pelo ministro Celso de Mello na reclamação 15.243, relativa à suspensão de pagamento de indenização por Amorim a Dantas em outro processo que tramita na Justiça do Rio de Janeiro. Em primeira instância, as duas ações, de autoria de Dantas, foram julgadas improcedentes. No recurso ao TJ-RJ, as duas ações receberam provimentos, que estabeleceram indenização de R$ 250 mil e R$ 200 mil. As liminares foram concedidas sob o argumento de que, ao ser declarado inconstitucional a Lei de Imprensa, a Corte destacou que a liberdade de manifestação do pensamento é “uma das mais relevantes franquias constitucionais”. Além disso, Lewandowski considera que, por serem ações de natureza parecida, não podem ser tratadas juridicamente de forma diversa |