Policial : CONDENADO
Enviado por alexandre em 10/06/2013 16:47:47


Supermercado Gonçalves é condenado por dano moral a cliente
A filial de Ariquemes da rede do “Supermercado Gonçalves” foi condenada a pagar R$ 7.000,00 por danos morais a uma cliente, além de ter que devolver R$ 55,00 debitados em sua conta bancária e não devolvidos.

O caso aconteceu em 24/10/2012 e foi ocasionado pelo mau treinamento da operadora de caixa, que ao processar o pagamento fracionado, acabou errando nos procedimentos e teve que realizar a operação novamente. E aí originou a confusão, onde a cliente acabou pagando e não levando o que havia comprado.

Entenda o caso:
Ao passar pelo caixa a cliente forneceu à operadora os seus dois cartões, sendo que no primeiro haveria de debitar R$ 15,00 (quinze reais) e no segundo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), e o restante seria pago em espécie.

Durante o atendimento a operadora, por erro seu, cancelou a operação e todos os itens tiveram que ser passados novamente, mas os débitos já haviam sido lançados em sua conta, de forma que ao tentar passar os cartões novamente, não havia mais saldo suficiente.

A partir daí começaram as discussões de que a compra já foi paga, e a compra não foi paga, e os constrangimentos à cliente, pois outros funcionários do Supermercado Gonçalves foram se aglomerando, e várias pessoas que estavam assistindo aquela situação lhe constrangeram, de forma que ficou humilhada porque estava sendo compelida a devolver os itens de sua compra.

No dia seguinte a cliente emitiu um extrato bancário, onde constava o débito, e apresentou este, à gerência da filial do Supermercado Gonçalves. A gerência disse que lhe creditaria o valor no dia seguinte, mas isso, também, não ocorreu.

Desfecho do caso:
Aí o entendimento e a linha jurídica seguida pelo juiz que julgou ação, é que o descaso, de qualquer comerciante, em não devolver o valor debitado irregularmente a um cliente, incute na pessoa do cliente, a sensação de impotência e tristeza, fatos suficientes para emergir o dever de indenizar moralmente, posto que a atuação do comerciante, fatalmente, afronta a moral e a paz de espírito de qualquer pessoa (processo n. 0014119-54.2012.822.0002).

Fonte: RONDONIAVIP

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