Mais Notícias : Envio de cartão
Enviado por alexandre em 21/05/2013 08:48:43

Defesa do consumidor

A Terceira Turma do STJ decidiu que o envio de cartão de crédito aos consumidores quando não há solicitação expressa, mesmo que bloqueado, representa uma prática comercial abusiva e dá direito a uma indenização por danos morais.

No caso específico, o STJ acolheu a tese do Ministério Público de São Paulo, que ingressou na Justiça para exigir que uma operadora parasse de enviar cartões sem o pedido expresso dos clientes.

Para o MP – e também para a Terceira Turma – o envio fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ele diz que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

No voto vencedor, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que o envio de cartão, mesmo que bloqueado, “gera uma angústia desnecessária nos consumidores, especialmente nos mais humildes e idosos”.

Ficou vencido o ministro Villas Bôas Cueva, que entendeu cabível a indenização por danos morais somente no caso do envio de um cartão já desbloqueado.

Por Lauro Jardim

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