Justiça em Foco : TJ-MG condena colégio a indenizar aluno vítima de bullying
Enviado por alexandre em 18/05/2013 18:14:03

TJ-MG condena colégio a indenizar aluno vítima de bullying
Foto: Estado de Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Colégio Cavalieri, em Belo Horizonte, a indenizar em R$ 10 mil um ex-aluno por danos morais. O aluno foi vítima de bullying na escola em 2009, quando foi postado no site da instituição educacional um texto com informações vexatórias e difamatórias contra ele. A família do adolescente denunciou o colégio pelo fato, e disse que não recebeu explicações sobre a postagem do texto. A escola não se retratou sobre a postagem e determinou apenas a retirada do comentário da página, que era restrita ao alunado. Em sua defesa, o colégio afirmou que a página havia sido hackeada. A mãe do adolescente entrou com um processo na Justiça contra a escola. A vítima disse que sempre foi alvo de atos vexatórios e de agressões de um colega de sala. Ele afirmou que sempre procurou a direção da escola para tomar providências contra o agressor, o que nunca aconteceu. Segundo a família, a direção sugeria que o estudante ignorasse o infrator. Em primeira instância, o pedido do aluno foi negado, mas seus advogados apresentaram um recurso ao TJ-MG. A Corte mineira entendeu que o educando sofreu agressões verbais e físicas, e que “iam muito além de pequenos atritos entre adolescentes”, e que ficou caracterizado o bullying. “É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do colégio em razão de sua responsabilidade objetiva", considera a sentença prolatada. Além disso, os magistrados julgaram que o colégio assumiu o ônus da má-utilização do site, que não possuía ferramenta de controle contra a prática de abusos.

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