Política : FALÁCIA
Enviado por alexandre em 17/04/2013 11:22:49


Luzes acessas durante o dia na Câmara comprova a falta de zelo com o dinheiro público por parte do presidente
Uma situação que já se tornou comum e representa muito bem como o presidente da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste vereador Edis Farias (PSD) tem zelo com o dinheiro público. O fato é que as luzes que ficam localizadas na faixada principal do prédio da Casa de Leis ficam acessas durante o dia e noite, enquanto as luminárias da pracinha no mesmo local estão danificadas ou queimadas. Quem paga por este desperdício é o cidadão que desta forma ver o dinheiro público indo por ralo abaixo.


O vereador Edis Farias assumiu a presidência da Câmara municipal prometendo austeridade e transparência com a coisa pública, mas em pouco tempo tudo continuou como antes, ou seja, no Reino de Abrantes. Prometendo conter gastos para adequar a Lei de responsabilidade fiscal o presidente exonerou funcionários e reduziu os salários de outros, uma medida em parte acertada perante os olhos da população, porque a realidade nos bastidores é completamente diferente do que se prega diante do palco político.

No entanto o mesmo zelo em conter gastos o presidente não teve quando o assunto é acolher quem esteve na sua campanha de reeleição a vereador nas eleições de 2012. Um fato que vem chamando a atenção é a nomeação do ex-vereador Flávio Farias que é filho do presidente e vem desempenhando a função de assessor especial na Casa de Leis uma contradição para quem prega a moralidade e transparência com a coisa pública certamente a Lei antinepotismo (que veda a contratação na administração pública de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos em comissão ou funções gratificadas é ignorada na Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste o que poderá motivar uma ação do Ministério Público o guardião da sociedade que através dos Promotores de Justiça da Comarca local já demonstraram que não vão tolerar desvios de conduta e falta de respeito com o erário público principalmente para quem é outorgado o titulo de representante do povo, ou seja, vereador.

O que diz a Lei antinepotismo

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive (*), da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
(*) – pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, genros e noras
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela redação do texto da súmula, a expressão “ajuste mediante designações recíprocas” significa “impedir nepotismo cruzado”.





Fonte: ouropretoonline.com

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