Política : Arquivado
Enviado por alexandre em 17/09/2010 00:08:07



MINISTRO ARQUIVA PEDIDO DE LIMINAR DE EXPEDITO JÚNIOR NO SUPREMO
O ministro Celso de Mello arquivou o pedido de liminar apresentado pelo ex-senador Expedito Júnior (PSDB), que busca concorrer ao Governo de Rondônia. Com isso caberá ao próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pronunciar-se sobre o pedido de registro, já negado na instância estadual pelo TRE. Celso de Mello valeu-se de questões técnicas, ou seja, não entrou no mérito. Avaliou por exemplo que somente após decisão do TSE é que o STF poderia se pronunciar. No pedido ao Supremo, Expedito explicava que apesar de ter sido condenado a perda de mandato já cumpriu a pena de inelegibilidade de três anos. Em seu entendimento a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. E admitiu que no TSE a tendência é que seu pedido seja indeferido, por isso queria uma liminar para impedir a análise do recurso na última instância eleitoral. Na decisão de Celso de Mello, ele diz não ter competência para decidir uma situação que ainda não foi configurada, que é a provável negativa de registro pelo TSE alegada por Expedito."(...) Sendo assim, e em face das razões expostas, nego seguimento à presente medida cautelar incidental, restando prejudicado, em conseqüência, o exame do pedido de provimento liminar. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se.", determinou o ministro.

Nada é fácil

Sobre a negativa da liminar Expedito declarou, “nada nessa vida é fácil para mim companheiro. Não seria esse registro que viria com tanta tranqüilidade. Agora é intensificar a campanha e correr atrás para diminuir o prejuízo”, declarou.

E agora?

O advogado de Expedito, Márcio Nogueira que está em Brasília, declarou que em seu despacho, o ministro argumenta “não ter competência” para conceder a liminar, uma vez que o impedimento se refere a uma situação quer ainda não foi decidida. O recurso de Expedito sobre o registro de candidatura ainda não foi julgado no TSE, e a liminar era para garantir esse registro. Nogueira declarou que no despacho, Celso Mello sinaliza que concorda com os argumentos dos advogados, mas precisa aguardar a decisão do TSE. Caso seja negado também pelo TSE, ainda cabe recurso, mas com as eleições se aproximando, a situação de Expedito se complica ainda mais.

Fonte: rondoniagora e tudorondonia

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