Painel Político : PAINEL POLÍTICO
Enviado por alexandre em 21/03/2013 20:25:35

Nepotismo

 

Na última coluna falamos a respeito das nomeações das irmãs do deputado estadual Marcos Donadon (PMDB) que devem começar a trabalhar na SEAD a partir do dia 1º de abril deste ano (segunda-feira), um caso explícito de nepotismo. Mas aí vai aparecer algum legalista e dizer “mas ele é do legislativo e elas estão no executivo, então pode”. Pois é. Por causa dessas brechas na legislação que o Brasil enfrenta problemas sérios no combate ao nepotismo no serviço público. Desde que Confúcio assumiu o governo que a coisa escangalhou de vez. Os deputados estaduais, com exceções é evidente, em sua maioria conseguiram emplacar filhos, sobrinhos, esposas, amantes e outros papagaios em órgãos do governo no “toma-lá-dá-cá” do jogo.

 

Ao mesmo tempo

 

Temos casos que a população não consegue entender, como a nomeação de irmãos para cargos de primeiro escalão, “há, mas isso pode” repetem os mesmos legalistas. Pois não poderia. Ou a legislação é respeitada em sua essência, a de que é proibido contratar parentes no serviço público. E já sabemos que não dá certo. Aconteceu com as irmãs de Confúcio, nomeadas para cargos de primeiro escalão e se repete na prefeitura de Porto Velho, com a nomeação de Gilson Nazif para a secretaria de Obras. O problema dessas nomeações é que, se demite o assessor, arruma confusão em casa e laços familiares, como é notório, são bem mais fortes que laços profissionais. Em Rondônia parece que a lei que veda nepotismo foi revogada.

 

E mais

 

Nem vamos aqui entrar nos detalhes sobre nomeações de aparentados de assessores do governo dentro do próprio governo, ia faltar espaço na página, mas a lista é grande. Se alguém se habilitar, pode deixar nos comentários abaixo.

 

Errata

 

Na última coluna cometemos uma falha numérica em relação ao percentual de servidores públicos do estado sobre a população. Pedimos desculpas pelo erro.

 

Tráfico

 

A Polícia Federal prendeu na última quarta-feira em Porto Velho dois jovens, de classe média alta, que haviam ido aos Correios buscar uma correspondência com entorpecentes. A droga sintética, uma espécie de LSD, vem sendo largamente consumida pelos jovens em festas promovidas em locais como fazendas e chácaras afastadas da cidade. No total, 11 jovens estão sendo investigados por crimes de tráfico em Porto Velho e todos de famílias abastadas. A prisão foi em flagrante e os dois devem ficar de molho um bom tempo.

 

Porém

 

As investigações avançam e nos próximos dias novas prisões deverão ser efetuadas. A preservação dos nomes dos acusados é apenas enquanto as investigações estão em andamento.

 

Contra a impunidade

 

No próximo dia 23, a partir das 8 horas, acontece uma caminhada “Todos contra a Violência”. A concentração é na praça das Caixas D´água. Os manifestantes vão protestar contra a inércia da polícia em diversos casos que estão em aberto e a impunidade em outros. Incluindo o caso de Naiara Carine, morta à facadas após ser violentada e Raíssa, que foi assassinada a sangue frio pelo ex-namorado. Ela tinha 15 anos e ele 21. A manifestação é pacífica e vão estar presentes os pais e familiares das vítimas. Os organizadores pedem que a população compareça a passeata contra a impunidade.

 

Caso Raíssa

 

E no Judiciário as audiências de julgamento do acusado de assassinar a jovem Raíssa, Alexsandro Mendes Castelo Branco estão acontecendo. Nesta quinta-feira, em despacho de mero expediente, o juiz Ênio Salvador Vaz afirmou que “lamentavelmente o defensor do acusado induziu este magistrado em erro ao solicitar da perita que declinasse a altura da vítima, posto que tal já constava do laudo tanatoscópico”. Ou seja, o advogado de Alexsandro vem fazendo as famosas “chincanas” jurídicas para tentar ganhar tempo e reduzir a pressão popular sobre o caso. A íntegra do despacho do magistrado está no fim da coluna.

 

Aliás

 

O advogado de Alexsandro vem querendo, de todas as formas, convencer que a vítima praticamente procurou a morte. Já falamos sobre isso anteriormente, mas é sempre bom relembrar. Raíssa estava em uma parada de ônibus aguardando o transporte para ir à escola. Seu ex-namorado, que está solto, aproximou-se e efetuou um disparo de revólver em seu pescoço. Para relembrar clique AQUI, AQUI e AQUI.

 

Procurado

 

Uma montagem que circula na internet, feita por Rondineli Gonzalez mostra um cartaz com uma foto do prefeito Mauro Nazif e a frase “procura-se D.r Mauro Nazif, prefeito de Porto Velho que assumiu no dia 1º de janeiro mas, depois disso sumiu e não cumpre as promessas de campanha”. Evidente que brincadeira tornou-se um viral e já foi compartilhado por quase 500 pessoas. E com toda a razão. Nazif está deixando a desejar.

 

Recontratada

 

Conforme a coluna havia divulgado, Silvana Cavol retornou à SEMPRE, secretaria responsável pelas obras do PAC em Porto Velho e de onde havia sido recomendada a sair pelo Ministério Público Federal. Com a deflagração da Operação Endemia, foi expedido um mandado de prisão contra ela, que ficou foragida, aparecendo apenas depois de obter um habeas corpus. Na semana passada ela retornou à secretaria e a imprensa foi atrás do prefeito Mauro Nazif para saber qual sua posição sobre esse caso. Ao jornalista do RondoniagoraTV ele disse “considerar normal” a lotação da ex-foragida.

 

Afastamento

 

Mas o procurador federal Reginaldo Trindade disse que pedirá o afastamento da ex-secretária adjunta da Sempre (Secretaria Municipal de Projetos Especiais), Silvana Cavol. Ela reassumiu as funções de engenheira, mas sem gratificação, cinco meses após as atribulações da Operação Endemias. "A presença desta senhora dentro da Sempre causa embaraços aos demais engenheiros e arquitetos que ainda serão ouvidos na investigação", disse o procurador. Ele afirmou ainda que mandou apurar se o ex-secretário da Sempre relotou o secretário à época, Israel Xavier, e o ex-chefe de Fiscalização, Valmir Queiroz, ambos presos e libertados por força de habeas corpus.

 

Funerárias

 

Porto Velho conta atualmente com 11 funerárias. E não pode ter mais. Isso de acordo com a Lei 1.431 que limita a quantidade desses estabelecimentos de acordo com a quantidade de habitantes. Mas rumores entre os empresários do ramo afirmam que está em implantação uma nova funerária com a participação societária de pessoas ligadas ao prefeito. Voltaremos ao assunto tão logo tenhamos mais detalhes.

 

Virou fumaça

 

Um grupo de pessoas que comprou abadás do bloco Maria Fumaça anda se mobilizando para tentar recuperar os prejuízos pela não realização do carnaval fora de época ano passado, em virtude de problemas de saúde do empresário José Santos, o Zezinho do Maria Fumaça.

 

Perdeu

 

A Justiça Federal definiu a lista de bens do bicheiro Carlinhos Cachoeira e integrantes de sua quadrilha que devem ser confiscados. De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), o valor dos bens é estimado em cerca de R$ 100 milhões, além de multa decretada pela Justiça Federal para o grupo, de R$ 156 mil. Na lista de bens que devem ser entregues à justiça estão apartamentos no Rio de Janeiro e em Goiânia, fazendas e até uma aeronave, no valor de R$ 750 mil, além de carros importados. Foram divulgados pelo MPF os bens de Cachoeira e de cinco de seus colaboradores mais próximos. Apenas no nome de Cachoeira, por exemplo, está listado um terreno em condomínio de luxo em Goiânia, com 904 m², no valor de R$ 1,5 milhão.

 

Fale conosco

 

Contatos com a coluna podem ser feitos pelos telefones (69) 3225-9979 / 9209-0887, ou ainda pelo e-mail alan.alex@gmail.com. No Facebook.com/painel.politico, no Twitter.com/painelpolitico, Facebook.com/alan.alex.pvh ou ainda no www.painelpolitico.com. Caso queira entregar denúncias ou documentos, favor encaminhar para Avenida Abunã, 1345, Olaria, Porto Velho – RO aos cuidados de Alan Alex.

 

População mundial consome o dobro da quantidade recomendada de sal

 

Setenta e cinco por cento da população mundial consome o dobro da quantidade de sódio (sal) recomendada pela Associação Americana do Coração (AHA, na sigla em inglês), de acordo com o relatório apresentado no encontro da entidade. A ingestão global de sódio, de comidas prontas, sal de mesa e molho de soja chegou à média de 4g por dia em 2010 — a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda menos de 2g por dia, e a AHA, menos de 1,5g por dia. - Pela primeira vez as informações sobre ingestão de sódio por país, idade e gênero está disponível - diz o autor do estudo Saman Fahimi, cientista visitante do departamento de epidemiologia da Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard, em Boston. As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo; o excesso de sal aumenta a pressão arterial, que é o maior fator para o desenvolvimento das doenças do coração. Entre homens e mulheres, a média de ingestão de sal superou os índices saudáveis em quase todos od países, segundo os pesquisadores. O Cazaquistão teve a maior média de consumo, de 6g por dia, seguido pelas ilhas Maurício e pelo Uzbequistão, com um pouco menos. O Quênia e o Malaui tiveram a média mais baixa de ingestão, de cerca de 2g por dia. Nos EUA a média de ingestão é de 3,6g por dia. De 187 países, 181, representando 99% da população mundial, consomem mais sal que o recomendado pela OMS; e 119 países, ou 88% da população mundial, superam a ingestão de 1g por dia. Todos os países, com exceção do Quênia, excedem a recomendação da AHA de 1,5g de sódio por dia. Os pesquisadores analisaram 247 pesquisas de ingestão de sódio por adultos para estimar o consumo estratificado por idade, gênero, região e nação entre 1990 e 2010 como parte do 2010 Global Burden of Diseases Study, um estudo internacional feito por 488 cientistas de 303 instituições em 50 países.

 

Despacho Caso Raíssa

 

Em resposta ao contido no item VI do despacho de fl.203, a perita que elaborou o laudo tanatoscópico de fl. 92/95, informou que a altura da vítima consta do referido laudo, conforme manifestação de fl. 211. O pedido de resposta foi requerido pelo defensor do acusado no item 8 de fl. 200. Lamentavelmente o defensor do acusado induziu este magistrado em erro ao solicitar da perita que declinasse a altura da vítima, posto que tal já constava do laudo tanatoscópico. Em petição hoje juntada, defesa postula a oitiva, em audiência, dos peritos que elaboraram o laudo tanatoscópico, no intuito de melhor esclarecer acerca dos ferimentos mortais da vítima, asseverando que oportunamente indicará seu assistente (fls. 216/217).

Em postulado anterior, ao apresentar quesitos para resposta de peritos do Instituto Médico Legal (fls.196/201).

 

Ao apreciar tal postulado, indeferi os quesitos para resposta de peritos do Instituto Médico Legal, por considerá-las impertinentes e pelas demais razões expostas na decisão de fls. 202/203.

 

No entanto, naquela decisão, deferi o pleito, no sentido de que o perito que elaborou o laudo tanatoscópico informasse, ao juízo, acerca da altura da vítima, conquanto já constasse do referido laudo, conforme supramencionado. É preciso saber quais os esclarecimentos suplementares que a defesa quer acerca dos ferimentos que levaram a vítima a óbito e isso deverá ser feito por meio de quesitos, lembrando que o perito que elaborou o laudo tanatoscópico só poderá esclarecer pontos que deveriam conter no referido laudo ou que nele não ficaram claros. Vale lembrar, ainda, que a perícia necroscópica não realizou exame interno do corpo da vítima. Não seria prudente designar-se audiência para esclarecimentos do perito que elaborou o laudo tanatoscópico, sem antes possibilitar-lhe conhecer e responder às questões atinentes ao laudo que possam merecem esclarecimentos e só depois, então, designar-se a audiência para o caso das respostas aos quesitos suplementares virem a ser de difícil compreensão.

 

Nesse sentido, trago a lição de Guilherme de Souza Nucci: Inquirição dos peritos em audiência: embora já fosse medida possível pela legislação anterior, passa a constituir direito específico das partes, de modo expressamente consagrado pelo art. 159, §5º, I. Entretanto, é preciso tomar algumas cautelas. O perito oficial (ou os peritos não oficiais) pode ser intimado para comparecer à audiência e prestar, oralmente, esclarecimentos sobre o laudo ou outros elementos de prova concernentes à sua especialidade, desde que seja, realmente, necessário. Cabe ao juiz verificar o grau de interesse da parte nessa oitiva.

 

Não se deve tomar como regra a inquirição do perito em audiência, pois isso iria perturbar ? e muito ? o desenvolvimento do seu trabalho na elaboração de outros exames imprescindíveis. Por outro lado, quando a lei faz referência a 'esclarecerem a prova', naturalmente, está voltada ao laudo realizado, que não deixa de constituir prova pericial. Ao mencionar, no entanto, 'responderem a quesitos', deve-se compreender que sejam quesitos suplementares, diversos daqueles já enviados aos peritos e respondidos por escrito. Não haveria o menor sentido em obrigar o perito a responder oralmente o que já o fez por escrito. Ademais, corretamente, faculta-se ao perito que forneça suas respostas às indagações ou aos novos quesitos formulados, conforme a complexidade exigida, por meio de laudo complementar. Assim fazendo, torna-se evidente não necessitar comparecer em audiência. Excepcionalmente, estando o laudo complementar ainda de difícil compreensão, poderá o magistrado designar data específica para ouvir o perito, a pedido das partes ou de ofício. Caso o laudo complementar seja oferecido em tempo hábil, ou seja, antes da audiência, é possível que o juiz mantenha a intimação para que ele compareça à data designada. ( in Código de Processo Penal Comentado ? art. 159, item 12-D, 9ª edição revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais). Assim, por ora indefiro a oitiva, em audiência, da perita que elaborou o laudo tanatoscópico, mas por força da segunda parte do inc. I do §5º do art. 159, do CPP, faculto à defesa apresentar em 5 (cinco) dias, o rol de quesitos, a título de esclarecimentos, para que sejam respondidos pela perita que elaborou o laudo tanatoscópico.

 

Faculto, também, nesse mesmo prazo, a indicação de assistente técnico, para apresentar, oportunamente, parecer sobre o laudo tanatoscópico e as respectivas respostas dos quesitos suplementares. Após essa providência, a cargo da defesa, abra-se vistas ao Ministério Público, facultando-se-lhe, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para análise quanto à pertinência e relação com o laudo tanatoscópico dos quesitos que serão encaminhados para serem respondidos pela perita.

 

Antes dessas providências, expeça-se urgentemente mandado de condução coercitiva para a testemunha GABRIEL VENANCIO DA SILVA, qualificada na fl. 210, a fim de prestar depoimento como testemunha do juízo, na data já designada para a audiência em continuação (fl. 191).

 

Intimem-se. Porto Velho - RO , quinta-feira, 21 de março de 2013 . Enio Salvador Vaz Juiz de Direito

Fonte: Alan Alex (www.painelpolitico.com)



Nepotismo

 

Na última coluna falamos a respeito das nomeações das irmãs do deputado estadual Marcos Donadon (PMDB) que devem começar a trabalhar na SEAD a partir do dia 1º de abril deste ano (segunda-feira), um caso explícito de nepotismo. Mas aí vai aparecer algum legalista e dizer “mas ele é do legislativo e elas estão no executivo, então pode”. Pois é. Por causa dessas brechas na legislação que o Brasil enfrenta problemas sérios no combate ao nepotismo no serviço público. Desde que Confúcio assumiu o governo que a coisa escangalhou de vez. Os deputados estaduais, com exceções é evidente, em sua maioria conseguiram emplacar filhos, sobrinhos, esposas, amantes e outros papagaios em órgãos do governo no “toma-lá-dá-cá” do jogo.

 

Ao mesmo tempo

 

Temos casos que a população não consegue entender, como a nomeação de irmãos para cargos de primeiro escalão, “há, mas isso pode” repetem os mesmos legalistas. Pois não poderia. Ou a legislação é respeitada em sua essência, a de que é proibido contratar parentes no serviço público. E já sabemos que não dá certo. Aconteceu com as irmãs de Confúcio, nomeadas para cargos de primeiro escalão e se repete na prefeitura de Porto Velho, com a nomeação de Gilson Nazif para a secretaria de Obras. O problema dessas nomeações é que, se demite o assessor, arruma confusão em casa e laços familiares, como é notório, são bem mais fortes que laços profissionais. Em Rondônia parece que a lei que veda nepotismo foi revogada.

 

E mais

 

Nem vamos aqui entrar nos detalhes sobre nomeações de aparentados de assessores do governo dentro do próprio governo, ia faltar espaço na página, mas a lista é grande. Se alguém se habilitar, pode deixar nos comentários abaixo.

 

Errata

 

Na última coluna cometemos uma falha numérica em relação ao percentual de servidores públicos do estado sobre a população. Pedimos desculpas pelo erro.

 

Tráfico

 

A Polícia Federal prendeu na última quarta-feira em Porto Velho dois jovens, de classe média alta, que haviam ido aos Correios buscar uma correspondência com entorpecentes. A droga sintética, uma espécie de LSD, vem sendo largamente consumida pelos jovens em festas promovidas em locais como fazendas e chácaras afastadas da cidade. No total, 11 jovens estão sendo investigados por crimes de tráfico em Porto Velho e todos de famílias abastadas. A prisão foi em flagrante e os dois devem ficar de molho um bom tempo.

 

Porém

 

As investigações avançam e nos próximos dias novas prisões deverão ser efetuadas. A preservação dos nomes dos acusados é apenas enquanto as investigações estão em andamento.

 

Contra a impunidade

 

No próximo dia 23, a partir das 8 horas, acontece uma caminhada “Todos contra a Violência”. A concentração é na praça das Caixas D´água. Os manifestantes vão protestar contra a inércia da polícia em diversos casos que estão em aberto e a impunidade em outros. Incluindo o caso de Naiara Carine, morta à facadas após ser violentada e Raíssa, que foi assassinada a sangue frio pelo ex-namorado. Ela tinha 15 anos e ele 21. A manifestação é pacífica e vão estar presentes os pais e familiares das vítimas. Os organizadores pedem que a população compareça a passeata contra a impunidade.

 

Caso Raíssa

 

E no Judiciário as audiências de julgamento do acusado de assassinar a jovem Raíssa, Alexsandro Mendes Castelo Branco estão acontecendo. Nesta quinta-feira, em despacho de mero expediente, o juiz Ênio Salvador Vaz afirmou que “lamentavelmente o defensor do acusado induziu este magistrado em erro ao solicitar da perita que declinasse a altura da vítima, posto que tal já constava do laudo tanatoscópico”. Ou seja, o advogado de Alexsandro vem fazendo as famosas “chincanas” jurídicas para tentar ganhar tempo e reduzir a pressão popular sobre o caso. A íntegra do despacho do magistrado está no fim da coluna.

 

Aliás

 

O advogado de Alexsandro vem querendo, de todas as formas, convencer que a vítima praticamente procurou a morte. Já falamos sobre isso anteriormente, mas é sempre bom relembrar. Raíssa estava em uma parada de ônibus aguardando o transporte para ir à escola. Seu ex-namorado, que está solto, aproximou-se e efetuou um disparo de revólver em seu pescoço. Para relembrar clique AQUI, AQUI e AQUI.

 

Procurado

 

Uma montagem que circula na internet, feita por Rondineli Gonzalez mostra um cartaz com uma foto do prefeito Mauro Nazif e a frase “procura-se D.r Mauro Nazif, prefeito de Porto Velho que assumiu no dia 1º de janeiro mas, depois disso sumiu e não cumpre as promessas de campanha”. Evidente que brincadeira tornou-se um viral e já foi compartilhado por quase 500 pessoas. E com toda a razão. Nazif está deixando a desejar.

 

Recontratada

 

Conforme a coluna havia divulgado, Silvana Cavol retornou à SEMPRE, secretaria responsável pelas obras do PAC em Porto Velho e de onde havia sido recomendada a sair pelo Ministério Público Federal. Com a deflagração da Operação Endemia, foi expedido um mandado de prisão contra ela, que ficou foragida, aparecendo apenas depois de obter um habeas corpus. Na semana passada ela retornou à secretaria e a imprensa foi atrás do prefeito Mauro Nazif para saber qual sua posição sobre esse caso. Ao jornalista do RondoniagoraTV ele disse “considerar normal” a lotação da ex-foragida.

 

Afastamento

 

Mas o procurador federal Reginaldo Trindade disse que pedirá o afastamento da ex-secretária adjunta da Sempre (Secretaria Municipal de Projetos Especiais), Silvana Cavol. Ela reassumiu as funções de engenheira, mas sem gratificação, cinco meses após as atribulações da Operação Endemias. "A presença desta senhora dentro da Sempre causa embaraços aos demais engenheiros e arquitetos que ainda serão ouvidos na investigação", disse o procurador. Ele afirmou ainda que mandou apurar se o ex-secretário da Sempre relotou o secretário à época, Israel Xavier, e o ex-chefe de Fiscalização, Valmir Queiroz, ambos presos e libertados por força de habeas corpus.

 

Funerárias

 

Porto Velho conta atualmente com 11 funerárias. E não pode ter mais. Isso de acordo com a Lei 1.431 que limita a quantidade desses estabelecimentos de acordo com a quantidade de habitantes. Mas rumores entre os empresários do ramo afirmam que está em implantação uma nova funerária com a participação societária de pessoas ligadas ao prefeito. Voltaremos ao assunto tão logo tenhamos mais detalhes.

 

Virou fumaça

 

Um grupo de pessoas que comprou abadás do bloco Maria Fumaça anda se mobilizando para tentar recuperar os prejuízos pela não realização do carnaval fora de época ano passado, em virtude de problemas de saúde do empresário José Santos, o Zezinho do Maria Fumaça.

 

Perdeu

 

A Justiça Federal definiu a lista de bens do bicheiro Carlinhos Cachoeira e integrantes de sua quadrilha que devem ser confiscados. De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), o valor dos bens é estimado em cerca de R$ 100 milhões, além de multa decretada pela Justiça Federal para o grupo, de R$ 156 mil. Na lista de bens que devem ser entregues à justiça estão apartamentos no Rio de Janeiro e em Goiânia, fazendas e até uma aeronave, no valor de R$ 750 mil, além de carros importados. Foram divulgados pelo MPF os bens de Cachoeira e de cinco de seus colaboradores mais próximos. Apenas no nome de Cachoeira, por exemplo, está listado um terreno em condomínio de luxo em Goiânia, com 904 m², no valor de R$ 1,5 milhão.

 

Fale conosco

 

Contatos com a coluna podem ser feitos pelos telefones (69) 3225-9979 / 9209-0887, ou ainda pelo e-mail alan.alex@gmail.com. No Facebook.com/painel.politico, no Twitter.com/painelpolitico, Facebook.com/alan.alex.pvh ou ainda no www.painelpolitico.com. Caso queira entregar denúncias ou documentos, favor encaminhar para Avenida Abunã, 1345, Olaria, Porto Velho – RO aos cuidados de Alan Alex.

 

População mundial consome o dobro da quantidade recomendada de sal

 

Setenta e cinco por cento da população mundial consome o dobro da quantidade de sódio (sal) recomendada pela Associação Americana do Coração (AHA, na sigla em inglês), de acordo com o relatório apresentado no encontro da entidade. A ingestão global de sódio, de comidas prontas, sal de mesa e molho de soja chegou à média de 4g por dia em 2010 — a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda menos de 2g por dia, e a AHA, menos de 1,5g por dia. - Pela primeira vez as informações sobre ingestão de sódio por país, idade e gênero está disponível - diz o autor do estudo Saman Fahimi, cientista visitante do departamento de epidemiologia da Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard, em Boston. As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo; o excesso de sal aumenta a pressão arterial, que é o maior fator para o desenvolvimento das doenças do coração. Entre homens e mulheres, a média de ingestão de sal superou os índices saudáveis em quase todos od países, segundo os pesquisadores. O Cazaquistão teve a maior média de consumo, de 6g por dia, seguido pelas ilhas Maurício e pelo Uzbequistão, com um pouco menos. O Quênia e o Malaui tiveram a média mais baixa de ingestão, de cerca de 2g por dia. Nos EUA a média de ingestão é de 3,6g por dia. De 187 países, 181, representando 99% da população mundial, consomem mais sal que o recomendado pela OMS; e 119 países, ou 88% da população mundial, superam a ingestão de 1g por dia. Todos os países, com exceção do Quênia, excedem a recomendação da AHA de 1,5g de sódio por dia. Os pesquisadores analisaram 247 pesquisas de ingestão de sódio por adultos para estimar o consumo estratificado por idade, gênero, região e nação entre 1990 e 2010 como parte do 2010 Global Burden of Diseases Study, um estudo internacional feito por 488 cientistas de 303 instituições em 50 países.

 

Despacho Caso Raíssa

 

Em resposta ao contido no item VI do despacho de fl.203, a perita que elaborou o laudo tanatoscópico de fl. 92/95, informou que a altura da vítima consta do referido laudo, conforme manifestação de fl. 211. O pedido de resposta foi requerido pelo defensor do acusado no item 8 de fl. 200. Lamentavelmente o defensor do acusado induziu este magistrado em erro ao solicitar da perita que declinasse a altura da vítima, posto que tal já constava do laudo tanatoscópico. Em petição hoje juntada, defesa postula a oitiva, em audiência, dos peritos que elaboraram o laudo tanatoscópico, no intuito de melhor esclarecer acerca dos ferimentos mortais da vítima, asseverando que oportunamente indicará seu assistente (fls. 216/217).

Em postulado anterior, ao apresentar quesitos para resposta de peritos do Instituto Médico Legal (fls.196/201).

 

Ao apreciar tal postulado, indeferi os quesitos para resposta de peritos do Instituto Médico Legal, por considerá-las impertinentes e pelas demais razões expostas na decisão de fls. 202/203.

 

No entanto, naquela decisão, deferi o pleito, no sentido de que o perito que elaborou o laudo tanatoscópico informasse, ao juízo, acerca da altura da vítima, conquanto já constasse do referido laudo, conforme supramencionado. É preciso saber quais os esclarecimentos suplementares que a defesa quer acerca dos ferimentos que levaram a vítima a óbito e isso deverá ser feito por meio de quesitos, lembrando que o perito que elaborou o laudo tanatoscópico só poderá esclarecer pontos que deveriam conter no referido laudo ou que nele não ficaram claros. Vale lembrar, ainda, que a perícia necroscópica não realizou exame interno do corpo da vítima. Não seria prudente designar-se audiência para esclarecimentos do perito que elaborou o laudo tanatoscópico, sem antes possibilitar-lhe conhecer e responder às questões atinentes ao laudo que possam merecem esclarecimentos e só depois, então, designar-se a audiência para o caso das respostas aos quesitos suplementares virem a ser de difícil compreensão.

 

Nesse sentido, trago a lição de Guilherme de Souza Nucci: Inquirição dos peritos em audiência: embora já fosse medida possível pela legislação anterior, passa a constituir direito específico das partes, de modo expressamente consagrado pelo art. 159, §5º, I. Entretanto, é preciso tomar algumas cautelas. O perito oficial (ou os peritos não oficiais) pode ser intimado para comparecer à audiência e prestar, oralmente, esclarecimentos sobre o laudo ou outros elementos de prova concernentes à sua especialidade, desde que seja, realmente, necessário. Cabe ao juiz verificar o grau de interesse da parte nessa oitiva.

 

Não se deve tomar como regra a inquirição do perito em audiência, pois isso iria perturbar ? e muito ? o desenvolvimento do seu trabalho na elaboração de outros exames imprescindíveis. Por outro lado, quando a lei faz referência a 'esclarecerem a prova', naturalmente, está voltada ao laudo realizado, que não deixa de constituir prova pericial. Ao mencionar, no entanto, 'responderem a quesitos', deve-se compreender que sejam quesitos suplementares, diversos daqueles já enviados aos peritos e respondidos por escrito. Não haveria o menor sentido em obrigar o perito a responder oralmente o que já o fez por escrito. Ademais, corretamente, faculta-se ao perito que forneça suas respostas às indagações ou aos novos quesitos formulados, conforme a complexidade exigida, por meio de laudo complementar. Assim fazendo, torna-se evidente não necessitar comparecer em audiência. Excepcionalmente, estando o laudo complementar ainda de difícil compreensão, poderá o magistrado designar data específica para ouvir o perito, a pedido das partes ou de ofício. Caso o laudo complementar seja oferecido em tempo hábil, ou seja, antes da audiência, é possível que o juiz mantenha a intimação para que ele compareça à data designada. ( in Código de Processo Penal Comentado ? art. 159, item 12-D, 9ª edição revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais). Assim, por ora indefiro a oitiva, em audiência, da perita que elaborou o laudo tanatoscópico, mas por força da segunda parte do inc. I do §5º do art. 159, do CPP, faculto à defesa apresentar em 5 (cinco) dias, o rol de quesitos, a título de esclarecimentos, para que sejam respondidos pela perita que elaborou o laudo tanatoscópico.

 

Faculto, também, nesse mesmo prazo, a indicação de assistente técnico, para apresentar, oportunamente, parecer sobre o laudo tanatoscópico e as respectivas respostas dos quesitos suplementares. Após essa providência, a cargo da defesa, abra-se vistas ao Ministério Público, facultando-se-lhe, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para análise quanto à pertinência e relação com o laudo tanatoscópico dos quesitos que serão encaminhados para serem respondidos pela perita.

 

Antes dessas providências, expeça-se urgentemente mandado de condução coercitiva para a testemunha GABRIEL VENANCIO DA SILVA, qualificada na fl. 210, a fim de prestar depoimento como testemunha do juízo, na data já designada para a audiência em continuação (fl. 191).

 

Intimem-se. Porto Velho - RO , quinta-feira, 21 de março de 2013 . Enio Salvador Vaz Juiz de Direito

Fonte: Alan Alex (www.painelpolitico.com)

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