Regionais : Presa mulher acusada de extorquir ex-prefeito de Porto Velho
Enviado por alexandre em 14/03/2013 16:52:03

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho negou habeas corpus a Vanusa Garcia do Nascimento Berbet que está sendo acusada de extorsão contra o ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça. A denúncia foi feita pelo próprio empresário Carlinhos Camurça à Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Extorsões, Sequestros, Estelionatos e Outras Fraudes - DERFRESEF, em Porto Velho, o qual instaurou o Inquérito Policial nº 097/2012/DERFRESEF.

Segundo a denúncia, no dia 19/07/2012 Carlos Alberto ao abrir sua caixa de e-mail (MSN) acessou a mensagem ‘feliz aniversário’ encaminhada por Vanusa, a qual dava um prazo de 24 horas para a vítima ‘resolver tudo’, caso contrário divulgaria na Internet um filme de Carlos Alberto mantendo relações sexuais com a mesma (Vanusa).

Na mesma mensagem encaminhada por Vanusa, o denunciante Carlos Alberto recebeu algumas fotografias da sua pessoa totalmente despido em cima de uma cama e outras duas fotografias comprometedoras com os seguintes dizeres: ‘Carlinhos Camurça, ex-deputado, exprefeito, pai de família exemplar, representante da Honda Motos para o Estado de Rondônia. . . pra quem não sabe das safadezas, vejam ele em ação na safadeza, homem público. . . só não é ex-safado. Em vez de dar exemplo faz festinhas. . . e ainda filma. . . e tem mais, até festinhas com mais pessoas. . . Carlinhos Camurça aprontando em plena tarde e ainda na casa alheia. . . Olha só o que tal homem público de bem faz na tarde, vai na casa alheia fazer o que sabe bem, ser tarado (. . . ).

De acordo com a Polícia, Carlos Alberto de Azevedo Camurça conversou com Vanuza no dia 20/07/2012, vindo a mesma explicar que o ‘prazo de 24 horas’ era para reconhecer a paternidade da filha que nasceu, aumento do valor da pensão alimentícia e aquisição de uma casa para a mesma”. Parte do teor das mensagens foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça do Estado. A acusada pediu o trancamento da ação Penal.

Camurça, segundo o Juízo da 1ª Vara Criminal, já depôs na delegacia e admitiu o caso extraconjugal. Segundo ele, um relacionamento com a acusada em 2011 acabou em gravidez. Vanuza teve trigêmeos, mas duas crianças morreram no parto. Desde essa época vem sendo chantageado, inclusive sua noiva pelo ex-marido da acusada.

Segundo o Juízo da 1ª Vara Criminal, “a ameaça de publicá-los demonstra debilidade de caráter. Exigir dinheiro para não divulgar episódios deprimentes é crime. Tal disseminação afasta a imprensa de sua missão formadora e edificante, além de afligir ainda mais os envolvidos em episódio triste da contingência humana”.

E logo abaixo sentencia: “O delito de extorsão consiste justamente emconstranger alguém, ou seja, obrigar ou forçar alguma pessoa humana, mediante violência ou grave ameaça, sendo que nesta inclui-se além da promessa de mal à integridade física, a ameaça de causar mal à honra, ao crédito etc. , como a de revelar segredo de fatos escandalosos ou difamatórios (chantagem, blackmail), com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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