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Enviado por alexandre em 14/02/2013 10:30:37

Direito no século XXI

O Ministério Público de São Paulo tentou impedir, mas o STJ garantiu o direito de uma mulher, em relação homossexual estável, ser a mãe adotiva do filho de sua companheira, que foi concebido por inseminação artificial.

No caso que chegou à Corte, o casal decidiu que, ao invés de adotar uma criança, uma delas faria inseminação e teria o filho. Na hora do registro, o MP alegou que não seria possível a presença de duas mães na certidão de nascimento da criança.

Para o STJ, a adoção unilateral por parte da companheira é possível e garante os direitos da criança, visto que a adotante passa a ter todas as responsabilidades de uma mãe natural.

O STJ ainda entendeu que não há problema no caso de duas mães aparecerem na certidão de nascimento da criança.

Para a Corte, casos de mães solteiras, quando não há um pai na certidão, podem gerar tanto constrangimento quanto o de duas mães, mas, nem por isso, são proibidos.

Por Lauro Jardim

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