Política : Eleições 2010
Enviado por alexandre em 25/04/2010 15:26:54



Legislação impõe limites a pré-candidatos

Os pretensos candidatos às eleições deste ano devem ficar atentos as regras que disciplinam o pleito e aos limites impostos pela legislação e pelas resoluções normativas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem ser cumpridas rigorosamente, caso contrário, estão passíveis as sanções cabíveis pela Justiça Eleitoral, que promete agir com rigor para coibir a prática de crime eleitoral e a antecipação da campanha em todo o país.

Nesse período que antecede o pleito, os pré-candidatos e os agentes políticos têm regras específicas que devem ser seguidas à risca, entre elas a de se absterem em realizar campanha eleitoral antecipada, sob pena de serem multados pela Justiça Eleitoral, em valores que vão de 5 a 50 mil UFIRs, ou o valor corresponde a material divulgado indevidamente.

As maiores restrições, conforme afirmam os advogados Johnson Abrantes e Ricardo Sérvulo, são referentes ao período eleitoral, da campanha propriamente dita que é formalizado a partir do registro de candidatura.

Segundo os advogados, a partir do registro de candidatura, que ocorre a partir de 3 de julho, as punições são ainda mais grave, porque já é colocado em risco o próprio registro de candidatura, que poderá levar ao candidato ser considerado inelegível, bem como ter o diploma ou mandato cassado por prática de crime eleitoral ou conduta vedada.

O advogado Johnson Abrantes afirmou que as regras eleitorais são claras e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inovou no seu processo de formulação das regras para o pleito eleitoral de outubro, que foram definidas após um amplo debate com vários segmentos da sociedade e divulgação detalhada das deliberações.

Para definir as egras, o TSE chegou a realizar audiências públicas para discutir com os setores interessados as instruções que vão reger as eleições gerais de 2010.

As propostas de resoluções foram previamente disponibilizadas no site do TSE para que as sugestões de seu aprimoramento fossem encaminhadas à Justiça Eleitoral. As audiências públicas rDesse processo democrático de redação colaborativa resultou a aprovação de 17 resoluções sobre voto em trânsito, voto dos presos provisórios, prestação de contas, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito, entre outros temas, que se encontram disponíveis na página do TSE na Internet.

Johnson Abrantes ressaltou que com base nas regras que vão conduzir o processo eleitoral deste ano, há como saber o que pode e não pode ser feito pelos pretensos candidatos e agremiações partidárias, no período que antecede a campanha eleitoral.

Segundo o advogado, a Justiça Eleitoral permite a promoção de eventos em ambientes fechados, sem transmissões nos meios de comunicação.

“os evento não podem ser ao ar livre, com direito a convites pelos meios de comunicação, como vem ocorrendo em alguns casos, porque pode se considerar com promoção pessoal”, alertou Abrantes.

Restrições em divulgações

O advogado relembrou ainda que também não é permitido que o pretenso candidato faça divulgação em outdoor, ou qualquer outro tipo de divulgação que o coloque como candidato ao pleito, sob pena de ser configurada propaganda extemporânea.

Também é vedado, neste período que antecede a campanha, pronunciamentos públicos em favor de determinados candidatos e divulgação de pesquisas eleitorais sem o devido registro e padrões legais.

O advogado Ricardo Sérvulo também ressaltou as limitações impostas aos pré-candidatos e aos agentes políticos em geral no período que antecede a campanha eleitoral.

O advogado ressaltou que os pré-candidatos não podem apresentar projetos e nem induzir o eleitor em votar neles, mesmo que seja de forma velada ou subliminar, para não serem penalizados com multar pela infração eleitoral.

“O pré-candidato ou o político que o apóia não pode de formar alguma pedir votos ou se apresentar como melhor opção, isso com certeza é caso de multa.

Já os eventos promovidos pelos partidos, com fins de discussão de estratégias eleitorais são devidamente garantidos pela Constituição Federal, desde que sejam de forma ordeira e não infrinjam as normas eleitorais”, comentou.

De acordo com Ricardo Sérvulo, antes do período destinado as realizações das convenções partidárias, a Justiça Eleitoral permite a realização de eventos intrapartidário, desde que sigam as determinações legais, sejam promovidos em ambientes fechados, com a participação dos militantes, e não haja pedido expresso de votos para os eleitores, nem a apresentação de propostas dos candidatos como sendo a melhor.

“A campanha eleitoral ocorrerá no momento certo. Esses eventos são permitidos, garantidos inclusive pela Constituição Federal, como reuniões pacíficas, ordeiras e com fins lícitos de entidades partidárias para debate de idéias e estratégias para campanha eleitoral”, declarou o advogado.

Internet será liberada

No que diz respeito à propaganda eleitoral, que só será permitida para as eleições deste ano, a partir de 6 de julho, é a utilização da internet como campo livre para realização da campanha dos candidatos, por possuir regras mínimas.

Na campanha eleitoral deste ano está autorizada na internet a propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Está permitido o uso de e-mail , desde que se faça uso de endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato. A mensagem deve conter mecanismo eficiente de descredenciamento – que deve ser providenciado no prazo de 48 horas – aplicando-se multa caso sejam enviadas mensagens após o término do prazo autorizado de propaganda.

A propaganda em jornal impresso poderá ser reproduzida na versão online do jornal, devendo constar do anúncio de forma visível o valor pago pela inserção.

Foi proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e a veiculação de banners de candidatos, ainda que de forma gratuita, cabendo a aplicação de multa no valor entre R$ 5 mil a R$ 30 mil ao responsável pela divulgação da propaganda e ao beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento.

Os candidatos ofendidos pela internet e por mensagem eletrônica têm garantido o direito de resposta. Esta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem da ofensiva, correndo os custos da veiculação da resposta pelo responsável pela propaganda.

Os sites que veicularem conteúdo ofensivo poderão ser retirados pela Justiça Eleitoral pelo prazo de 24 horas, devendo constar na página inicial que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Está prevista a responsabilização do provedor de conteúdo e de serviço multimídia que hospeda divulgação de propaganda caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação. Quanto à propaganda por SMS vale lembrar que recentemente a Anatel proibiu as operadoras de telefonia de enviar mensagens publicitárias sem a autorização do usuário.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia