Justiça em Foco : Legislação eleitoral pode valer para pleitos da OAB
Enviado por alexandre em 04/01/2013 18:00:00

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 4174/12 que estabelece as mesmas regras da legislação eleitoral vigente para as eleições de integrantes de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com isso, passa a valer também para esses pleitos, por exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A legislação prevê, entre outros aspectos, que são inelegíveis por oito anos candidatos com processo julgado procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por abuso de poder econômico ou político. Condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a economia popular, a administração pública ou o meio ambiente, entre uma série de outras infrações também ficam inelegíveis por igual período. De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o projeto também prevê que a eleição para a OAB estará sujeita à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).  Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a candidatos a seus órgãos.

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