Justiça em Foco : Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h
Enviado por alexandre em 08/12/2012 16:59:12

Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h
Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país. As restrições que até então eram aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL) passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL. Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos. Entre as modificações, o veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso. Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) não  se manifestou.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia