Trânsito Legal : TRÂNSITO LEGAL
Enviado por alexandre em 23/10/2012 02:45:49

Lei Seca - I

 

Para conhecimento: Etilômetro = popular Bafômetro.

LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008. (para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.)

Nossas leis estão em constantes mudanças e adaptações, mas o texto básico e a intenção prevalecem!

Muitos acham que as leis são elaboradas para o governo arranjar mais um jeitinho de tomar o nosso suado dinheiro! Eu penso diferente! Se eu andar direito, o governo não vai tomar o meu dinheiro!

Por outro lado, sempre que um parente ou amigo nosso é envolvido em um acidente de trânsito onde a outra parte estava embriagada ou sob influência de produtos entorpecentes, nós somos os primeiros a criticar o governo por não tomar as devidas providências para que estes elementos sejam banidos do trânsito! E eu sou sincero em dizer. Para mim, condutor embriagado deve ser recolhido à cela e perder o direito de dirigir sim senhor! Ele é um potencial futuro assassino!

Aposto que se você bebe umas e sai dirigindo não vai concordar comigo! Mas se por outro lado, você infelizmente é o pai ou mãe de uma vítima deste tipo de motoristas, você vai estar me aplaudindo! E eu prefiro os aplausos que as críticas ao meu posicionamento rigoroso! Então vou continuar pensando da mesma forma! Obrigado!

A intenção da lei, é exatamente salvar vidas! Então vamos ao que se propõe:

Para se denominar o condutor de embriagado, a lei exige que o mesmo se submeta a um exame, que pode ser: exame de sangue ou etilômetro. Sem o exame, não se há provas para o crime! Entretanto, a infração de trânsito não necessariamente segue esta regra, pois se recusar a fazer o exame é uma infração prevista, e a penalidade é a mesma! Exceto que neste caso não há como imputar o crime ao condutor abordado. Por outro lado, nossa Lei maior, garante ao cidadão o direito de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Tudo bem, o crime pode ser excluído, mas a infração, neste caso é a recusa de efetuar o exame! E pela Lei Seca, qualquer condutor que se recusar a fazer o teste do Etilômetro, “poderá” ser autuado por infração gravíssima, com fator multiplicador 5, o que gera uma multa de R$ 957,70 e ainda acumulará 7 pontos na sua CNH. Note-se que o poderá está entre aspas: É uma atitude de responsabilidade do agente de trânsito, pois caso ele note que o condutor não tem mínimos sintomas de embriaguez, ele poderá não lavrar o auto! Entretanto, imagine que o condutor esteja embriagado, foi abordado na blitz, se recusou a fazer o teste e o agente de trânsito o liberou de boa (a famosa camaradagem!) 100 metros adiante, o condutor se envolve em um acidente de trânsito com vítima! Qual será a atitude daqueles que presenciaram a abordagem para com o agente? Eu particularmente seria testemunha em desfavor do agente caso a família da vítima mova uma ação judicial contra o mesmo! Um agente de trânsito só não possui na cintura uma arma de fogo, mas tem como objetivo, assim como um agente de polícia, promover a ordem, cumprir e fazer cumprir as leis, e acima de tudo, procurar que vidas e bens sejam salvos! Quando um agente de trânsito devidamente uniformizado está às margens de uma via a trabalho, ele tem por obrigação exigir que se cumpram os procedimentos regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro por parte dos transeuntes. Por outro lado, ele deve ser respeitado como uma autoridade de trânsito!

Voltando à lei: O condutor que se recusar a fazer o teste, terá sua CNH apreendida e terá que se dirigir até ao órgão competente (em nossa cidade é o DETRAN, o qual é representado no município pela CIRETRAN), para reaver a mesma. Entretanto, será instaurado um processo administrativo que será julgado, e caso haja a condenação, o condutor terá como punição a suspensão do direito de dirigir por um ano!

O condutor que fizer o teste e acusar teor alcoólico superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, será considerado embriagado, e neste caso, vejamos o que diz a lei:

 

"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)"

Esclarecendo alguns pontos:

A multa tem o mesmo valor daquela onde o condutor se recusa a fazer o teste, R$ 957,70. Entretanto, neste caso há a pena de detenção, e o condutor será conduzido a uma delegacia de polícia para abertura de processo (chato isso né!! também acho, por isso eu evito!).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.” <<http://www.180graus.com/geral/dirigir-com-qualquer-quantidade-de-alcool-e-crime-ja-aprova-o-senado-471939.html>>

Há um projeto de tolerância zero! E é uma sugestão do ministro da saúde, pois o país tem gastos elevadíssimos com saúde em virtude desses motoristas cervejeiros! Dinheiro este que poderia muito bem ser usado para tratamento de outros males que desfalecem a população! Pense nisso, o necessitado pode ser um parente ou amigo teu!

 

Veja quanto tempo em média o álcool leva para desaparecer do organismo:
Um copo de cerveja (350 ml) – 1 hora;
Uma dose de vinho (150 ml) – 1 hora e 25 minutos;
Uma dose de uísque, tequila ou pinga (50 ml) – 1 hora e 15 minutos.
A margem de erro do etilômetro, segundo o Inmetro, é de apenas 1 %.

 

Como o assunto é polêmico, extenso e interessante, vou produzir mais que um artigo sobre o mesmo! No próximo continuaremos, e vou tentar me inteirar sobre abordagem, teor alcoólico, percentual de erro do etilômetro entre outros direitos e deveres NOSSOS!

 

Ronaldo Müller Soares 22/10/2012 (ronaldounir@gmail.com)



Lei Seca - I

 

Para conhecimento: Etilômetro = popular Bafômetro.

LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008. (para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.)

Nossas leis estão em constantes mudanças e adaptações, mas o texto básico e a intenção prevalecem!

Muitos acham que as leis são elaboradas para o governo arranjar mais um jeitinho de tomar o nosso suado dinheiro! Eu penso diferente! Se eu andar direito, o governo não vai tomar o meu dinheiro!

Por outro lado, sempre que um parente ou amigo nosso é envolvido em um acidente de trânsito onde a outra parte estava embriagada ou sob influência de produtos entorpecentes, nós somos os primeiros a criticar o governo por não tomar as devidas providências para que estes elementos sejam banidos do trânsito! E eu sou sincero em dizer. Para mim, condutor embriagado deve ser recolhido à cela e perder o direito de dirigir sim senhor! Ele é um potencial futuro assassino!

Aposto que se você bebe umas e sai dirigindo não vai concordar comigo! Mas se por outro lado, você infelizmente é o pai ou mãe de uma vítima deste tipo de motoristas, você vai estar me aplaudindo! E eu prefiro os aplausos que as críticas ao meu posicionamento rigoroso! Então vou continuar pensando da mesma forma! Obrigado!

A intenção da lei, é exatamente salvar vidas! Então vamos ao que se propõe:

Para se denominar o condutor de embriagado, a lei exige que o mesmo se submeta a um exame, que pode ser: exame de sangue ou etilômetro. Sem o exame, não se há provas para o crime! Entretanto, a infração de trânsito não necessariamente segue esta regra, pois se recusar a fazer o exame é uma infração prevista, e a penalidade é a mesma! Exceto que neste caso não há como imputar o crime ao condutor abordado. Por outro lado, nossa Lei maior, garante ao cidadão o direito de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Tudo bem, o crime pode ser excluído, mas a infração, neste caso é a recusa de efetuar o exame! E pela Lei Seca, qualquer condutor que se recusar a fazer o teste do Etilômetro, “poderá” ser autuado por infração gravíssima, com fator multiplicador 5, o que gera uma multa de R$ 957,70 e ainda acumulará 7 pontos na sua CNH. Note-se que o poderá está entre aspas: É uma atitude de responsabilidade do agente de trânsito, pois caso ele note que o condutor não tem mínimos sintomas de embriaguez, ele poderá não lavrar o auto! Entretanto, imagine que o condutor esteja embriagado, foi abordado na blitz, se recusou a fazer o teste e o agente de trânsito o liberou de boa (a famosa camaradagem!) 100 metros adiante, o condutor se envolve em um acidente de trânsito com vítima! Qual será a atitude daqueles que presenciaram a abordagem para com o agente? Eu particularmente seria testemunha em desfavor do agente caso a família da vítima mova uma ação judicial contra o mesmo! Um agente de trânsito só não possui na cintura uma arma de fogo, mas tem como objetivo, assim como um agente de polícia, promover a ordem, cumprir e fazer cumprir as leis, e acima de tudo, procurar que vidas e bens sejam salvos! Quando um agente de trânsito devidamente uniformizado está às margens de uma via a trabalho, ele tem por obrigação exigir que se cumpram os procedimentos regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro por parte dos transeuntes. Por outro lado, ele deve ser respeitado como uma autoridade de trânsito!

Voltando à lei: O condutor que se recusar a fazer o teste, terá sua CNH apreendida e terá que se dirigir até ao órgão competente (em nossa cidade é o DETRAN, o qual é representado no município pela CIRETRAN), para reaver a mesma. Entretanto, será instaurado um processo administrativo que será julgado, e caso haja a condenação, o condutor terá como punição a suspensão do direito de dirigir por um ano!

O condutor que fizer o teste e acusar teor alcoólico superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, será considerado embriagado, e neste caso, vejamos o que diz a lei:

 

"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)"

Esclarecendo alguns pontos:

A multa tem o mesmo valor daquela onde o condutor se recusa a fazer o teste, R$ 957,70. Entretanto, neste caso há a pena de detenção, e o condutor será conduzido a uma delegacia de polícia para abertura de processo (chato isso né!! também acho, por isso eu evito!).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.” <<http://www.180graus.com/geral/dirigir-com-qualquer-quantidade-de-alcool-e-crime-ja-aprova-o-senado-471939.html>>

Há um projeto de tolerância zero! E é uma sugestão do ministro da saúde, pois o país tem gastos elevadíssimos com saúde em virtude desses motoristas cervejeiros! Dinheiro este que poderia muito bem ser usado para tratamento de outros males que desfalecem a população! Pense nisso, o necessitado pode ser um parente ou amigo teu!

 

Veja quanto tempo em média o álcool leva para desaparecer do organismo:
Um copo de cerveja (350 ml) – 1 hora;
Uma dose de vinho (150 ml) – 1 hora e 25 minutos;
Uma dose de uísque, tequila ou pinga (50 ml) – 1 hora e 15 minutos.
A margem de erro do etilômetro, segundo o Inmetro, é de apenas 1 %.

 

Como o assunto é polêmico, extenso e interessante, vou produzir mais que um artigo sobre o mesmo! No próximo continuaremos, e vou tentar me inteirar sobre abordagem, teor alcoólico, percentual de erro do etilômetro entre outros direitos e deveres NOSSOS!

 

Ronaldo Müller Soares 22/10/2012 (ronaldounir@gmail.com)

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