Trânsito Legal : TRÂNSITO LEGAL
Enviado por alexandre em 07/09/2012 18:18:42

Cadeirinha, Bebê-conforto – Selo do INMETRO.
Meus prezados, desta vez me colocaram em saia justa... A exigência do selo... A verdade é que até o momento não encontrei resolução ou lei que explique sobre o assunto junto aos órgãos de trânsito. O que eu encontrei é que o INMETRO, Instituto responsável por fiscalizar a segurança dos produtos no Brasil, exige que as cadeirinhas tenham o selo, caso contrário, ele irá penalizar o fabricante e o vendedor. Como expus no artigo que falei sobre a cadeirinha, as leis e infrações são para sua não utilização, ou utilização incorreta, não dizem respeito ao selo. Ouvi pessoas atestando que sem selo é infração, mas até o momento não encontrei embasamento para afirmar tal! Vou continuar procurando, e, caso encontre, eu farei uma matéria explicando melhor. Enquanto isso, vamos relembrar alguma coisa: - A cadeirinha de bebê não pode ser comercializada sem o selo do Inmetro. - A faixa etária da criança deve ser observada pelos responsáveis, pois deve ser compatível com o tipo de cadeirinha. A resolução nº 277/2008, estabelece que crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltado para o vidro traseiro; de 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Confira os três tipos de cadeirinha disponíveis no mercado: Bebê-conforto: Para crianças de até 1 ano de idade ou com nove quilos – Deve ser montada com a criança virada de costas para o motorista. Cadeirinha de segurança: Para crianças entre 1 e 4 anos ou com 9 a 18 quilos – Deve ser montada de frente para o motorista. O cinto de segurança do carro prende a cadeirinha, que possui um cinto para proteger a criança. Booster ou assento de elevação: Para crianças de 4 anos a 7 anos e seis meses ou com peso entre 18 a 36 quilos – O dispositivo deve ser preso no banco pelo cinto de segurança do próprio carro. (Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procom Barueri. <<http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/informativos/informativo.asp?id=16052>>)
Ronaldo Müller Soares – ronaldounir@gmail.com



Cadeirinha, Bebê-conforto – Selo do INMETRO.
Meus prezados, desta vez me colocaram em saia justa... A exigência do selo... A verdade é que até o momento não encontrei resolução ou lei que explique sobre o assunto junto aos órgãos de trânsito. O que eu encontrei é que o INMETRO, Instituto responsável por fiscalizar a segurança dos produtos no Brasil, exige que as cadeirinhas tenham o selo, caso contrário, ele irá penalizar o fabricante e o vendedor. Como expus no artigo que falei sobre a cadeirinha, as leis e infrações são para sua não utilização, ou utilização incorreta, não dizem respeito ao selo. Ouvi pessoas atestando que sem selo é infração, mas até o momento não encontrei embasamento para afirmar tal! Vou continuar procurando, e, caso encontre, eu farei uma matéria explicando melhor. Enquanto isso, vamos relembrar alguma coisa: - A cadeirinha de bebê não pode ser comercializada sem o selo do Inmetro. - A faixa etária da criança deve ser observada pelos responsáveis, pois deve ser compatível com o tipo de cadeirinha. A resolução nº 277/2008, estabelece que crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltado para o vidro traseiro; de 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Confira os três tipos de cadeirinha disponíveis no mercado: Bebê-conforto: Para crianças de até 1 ano de idade ou com nove quilos – Deve ser montada com a criança virada de costas para o motorista. Cadeirinha de segurança: Para crianças entre 1 e 4 anos ou com 9 a 18 quilos – Deve ser montada de frente para o motorista. O cinto de segurança do carro prende a cadeirinha, que possui um cinto para proteger a criança. Booster ou assento de elevação: Para crianças de 4 anos a 7 anos e seis meses ou com peso entre 18 a 36 quilos – O dispositivo deve ser preso no banco pelo cinto de segurança do próprio carro. (Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procom Barueri. <<http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/informativos/informativo.asp?id=16052>>)
Ronaldo Müller Soares – ronaldounir@gmail.com

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