Política : Fichas imundas
Enviado por alexandre em 06/08/2010 15:45:33



TRE e MPF fazem balanço dos julgamentos

A Lei Complementar 135/2010, conhecida como “Lei do Ficha Limpa” barrou a candidatura de 21 políticos em Rondônia, entre eles, o ex-governador Ivo Cassol, que concorre a uma vaga ao Senado e o ex-senador Expedito Júnior, que está na disputa pelo governo do Estado. O ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça, os irmãos Marcos, Melki e Natan Donadon e o ex-deputado estadual Ronilton Capixaba também tiveram seus registros indeferidos.

De acordo com o desembargador Rowilson Teixeira, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “a intenção do TRE é que 100% das candidaturas fossem deferidas, mas a mudança na legislação e os julgamentos mais criteriosos resultaram no indeferimento de 70 candidaturas”.

Ele destacou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral conseguiu cumprir o prazo da legislação, que previa até o dia 5 de agosto para que os julgamentos de pedidos de registro fossem concluídos, “alguns tribunais do Brasil não conseguiram cumprir essa meta. Aqui, nossos juízes estavam sobrecarregados, mas conseguiram concluir a tempo o que determina a lei”.

O balanço dos julgamentos foi feito na manhã desta sexta-feira em entrevista à imprensa no auditório do TRE.

Além do desembargador Rowilson Teixeira, o Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares, que também estava presente, fez um balanço das impugnações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, “com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei do Ficha Limpa, apresentamos um total de 24 pedidos de impugnação.

Destes, três renunciaram, Paulo Moraes, que teve um condenação por abuso de poder econômico, Francisco Sales, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União quando foi prefeito de Ariquemes e Oldemar Antônio Fortes, conhecido como Gaúcho do Cujubim, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Os demais pedidos de impugnação seguiram a mesma linha, os candidatos tinham condenações por colegiado e adotamos o que determina a lei”, explicou o Procurador.

Ivo Cassol – Ao ser questionado sobre as alegações do ex-governador Ivo Cassol, que a Procuradoria o persegue, Heitor Aves declarou que “não existe perseguição, o que existe é uma nova legislação que foi aplicada. No caso do ex-governador, ele possui uma condenação colegiada, portanto, pela lei, é considerado inelegível”.

Em relação ao candidato Expedito Júnior, o procurador declarou que o mesmo ainda está recorrendo de um processo no Supremo Tribunal Federal, portanto ainda não foi transitado em julgado e ele também está inelegível, de acordo com o que determina a lei. Ele também tem outro processo que também está em grau de recurso”, explicou Heitor Alves.

Candidatos sub júdice: As seguintes candidaturas foram negadas com base nas impugnações referentes a Lei Complementar nº 135/2010:
Altamiro Souza da Silva – Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando era prefeito de Alto Paraíso.

Augustinho Pastore – Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado em relação a Câmara de Vilhena.

Carlinhos Camurça - – Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União quando era presidente do PPB.

Carlão de Oliveira - – Condenação no Tribunal de Justiça por formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva.

Daniela Amorim – condenação por improbidade administrativa.
Ernandes Amorim – condenação por improbidade administrativa.
Expedito Júnior – condenação por abuso de poder econômico.
Irandir de Oliveira – condenação por improbidade administrativa.
Ivo Cassol – Condenação por abuso de poder econômico e abuso de poder político.
Jair Miotto – condenação por compra de votos.
João Ricardo Gerolomo Mendonça (Kaká Mendonça ) – condenação por crime contra a administração pública e improbidade administrativa.
José Guedes – condenação e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União mquando era prefeito de Porto Velho.
Marcos Donadon – Condenação por formação de quadrilha e improbidade administrativa.
Marlon Donadon – Condenação por abuso de poder político e econômico.
Melki Donadon – Condenação por improbidade administrativa, crime ambiental, contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União quando era prefeito de Colorado do Oeste e abuso de poder econômico.
Natan Donadon – Condenação por improbidade administrativa.
Ronilton Capixaba - Condenação por conduta proibida (propaganda institucional irregular).
Samuel Marques – Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União quando era delegado regional do trabalho.
Sueli Aragão – condenação por improbidade administrativa.
Val Ferreira – condenação por abuso de poder econômico e político.
Zulmira Senhora de Brito – condenação por improbidade administrativa.
Renunciaram – Paulo Moraes, Oldemar Fortes e Francisco Sales.
Números:
491 registros foram julgados, 475 candidatos com 24 renúncias e 378 deferimentos. 16 partidos e coligações estão na disputa. 70 pedidos de registro foram indeferidos.

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