Regionais : TRE/RO contraria lei da ficha limpa em Ariquemes
Enviado por alexandre em 31/08/2012 10:28:25



Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estar com uma ampla divulgação da Lei da Ficha Limpa, afirmando que ela será cumprida nas eleições deste ano em todo o Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia caminha na contra-mão do assunto ao permitir que a ex-prefeita de Ariquemes e ex-deputada estadual Daniela Amorim, permaneça na propaganda eleitoral do seu marido, Saulo Pignaton, candidato a prefeito em Ariquemes, contrariando decisão da Justiça Eleitoral Local, que já mandou retirar a foto da ex-prefeita da propaganda da Coligação Governando Para Todos.
De acordo com a argumentação das duas representações, Daniela Amorim tem duas condenações em colegiado por improbidade administrativa enquanto prefeita de Ariquemes e uma terceira condenação, transitada em julgado, por abuso de poder econômico nas eleições de 2004, mas mesmo com todo este histórico de ficha suja o Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Juacy dos Santos Loura Junior foi contrário em duas oportunidades à sentenças da Juíza da 25ª Zona Eleitoral, em Ariquemes, Márcia Cristina Rodrigues Masioli, que havia determinado a retirada da imagem da ex-prefeita ficha suja da propaganda do marido Saulo.
As duas liminares concedidas pelo mesmo Juiz do TRE/RO ferem ampla, geral e irrestritamente o que determina o Artigo 337 do Código Eleitoral “que proíbe a participação de estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos e atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda”.
As representações contra o canditado Saulo Pignaton, deferidas pela Juíza da 25ª Zona Eleitoral, foram impetradas pelas coligações Compromisso com Ariquemes e Rumo Novo com a Força do Povo por entenderem que e a propaganda está em desconformidade com a legislação e que Daniela não pode figurar na propaganda eleitoral.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Juacy Loura Junior afirma que “num primeiro momento, que a atual ordem constitucional prima pela liberdade de expressão, estando o artigo 337 do ‘Código Penal’, restringindo a liberdade de manifestação”, porém, a legislação eleitoral não só proíbe a participação de ficha suja no processo eleitoral como prevê pena de detenção de até seis meses e multa para quem desobedecê-la.
Além de aparecer na propaganda impressa, Daniela Amorim também é a apresentadora da propaganda de rádio e televisão da coligação, o que fere mais uma vez a legislação em vigência, pois utiliza o horário eleitoral gratuito para confundir o eleitor, afirmando que vai administrar junto com o marido, o que fere, inclusive, a Lei Orgânica do Município de Ariquemes, que proíbe a participação de ficha suja na administração pública municipal. 

Fonte:Assessoria

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