Trânsito Legal : Trânsito legal
Enviado por alexandre em 30/07/2012 01:22:58

COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO

Este assunto não se refere diretamente ao trânsito, mas acredito ser de importância relevante o seu conhecimento, é tanto que o mesmo é regulamentado pelo CTB.
Vejamos o que diz a Lei:
“CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Na verdade, o texto deveria ser acrescido da seguinte conclusão: “ou realização da transferência pelo comprador.”
Mas a realidade é que a lei implica ao vendedor a sua responsabilidade de informar ao órgão competente pelo registro de veículos que o mesmo não mais é de sua propriedade.
Ouço várias reclamações de usuários que venderam o veículo a anos, e o comprador não efetuou a transferência de propriedade do mesmo junto ao DETRAN. Nestas circunstâncias, a COMUNICAÇÃO DE VENDA, seria de grande ajuda! É uma imposição legal e que irá amparar o vendedor até mesmo mediante a justiça. Quando o vendedor se omite ou usa de boa fé e não procede da forma que a lei ordena, ele infelizmente pode ser responsabilizado de forma desagradável pelo erro!
Imagine que o veículo se envolva em um acidente com vítimas e o condutor se evada do local sem prestar socorro! Quem responde é o proprietário, e legalmente o proprietário é aquele em cujo nome o veículo se encontra registrado.
Uma outra situação é que o veículo seja abordado pelas autoridades de trânsito e esteja sendo conduzido por um menor ou por pessoa não habilitada! O proprietário é responsabilizado e terá pontos perdidos na CNH.
Todos estes transtornos podem ser minimizados quando se procede a COMUNICAÇÃO DE VENDA do veículo, mesmo que em alguns casos o sistema falhe, o proprietário terá como provar que fez a comunicação e o DETRAN irá acatar em sua defesa, pois é uma medida amparada por lei, e quem obedece a lei, terá a mesma em seu favor.
E como se procede a COMUNICAÇÃO DE VENDA do veículo? O DETRAN-RO, exige uma cópia autenticada do CRV (popular recibo de compra e venda de veículos) após o mesmo haver sido preenchido com os dados do comprador (nome, RG, CPF, endereço), e tenha reconhecidas as assinaturas do vendedor e comprador do veículo em questão. Também é necessário que se traga preenchido o requerimento de COMUNICAÇÃO DE VENDA, com todos os dados do vendedor, veículo e comprador, com a assinatura do vendedor reconhecida em cartório.
É muito importante que as informações referentes ao comprador estejam corretas, pois dados do vendedor e do veículo, o órgão de registro já possui, mas os dados do comprador não! Então devem estar corretas as informações deste, principalmente o CPF.

É aconselhável que o vendedor tire uma cópia simples do requerimento preenchido e do CRV, para que ao entregar a documentação no DETRAN, solicite um protocolo. Caso algum dia ele necessite provar o fato, será bem mais fácil, caso não possua, se faz necessário procurar em um arquivo enorme, e pode não ser tão fácil encontrar, existem COMUNICADO DE VENDA de cinco anos ou mais que os usuários necessitam para provar em sua defesa diversas vezes.

Acredito que está é uma informação importante que várias pessoas já tem conhecimento, mas muitos ainda pecam por não saberem da mesma e sofrem com veículos vendidos e não transferidos que produzem dissabores e gastos financeiros.

Ronaldo Müller Soares

“Obs. Tem algum assunto sobre Trânsito, Veículos, Habilitações ou algo envolvendo os mesmos que você gostaria de saber, sugira no mural, vou procurar falar sobre o mesmo de forma regulamentada pela Lei. Sugira!”


COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO

Este assunto não se refere diretamente ao trânsito, mas acredito ser de importância relevante o seu conhecimento, é tanto que o mesmo é regulamentado pelo CTB.
Vejamos o que diz a Lei:
“CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Na verdade, o texto deveria ser acrescido da seguinte conclusão: “ou realização da transferência pelo comprador.”
Mas a realidade é que a lei implica ao vendedor a sua responsabilidade de informar ao órgão competente pelo registro de veículos que o mesmo não mais é de sua propriedade.
Ouço várias reclamações de usuários que venderam o veículo a anos, e o comprador não efetuou a transferência de propriedade do mesmo junto ao DETRAN. Nestas circunstâncias, a COMUNICAÇÃO DE VENDA, seria de grande ajuda! É uma imposição legal e que irá amparar o vendedor até mesmo mediante a justiça. Quando o vendedor se omite ou usa de boa fé e não procede da forma que a lei ordena, ele infelizmente pode ser responsabilizado de forma desagradável pelo erro!
Imagine que o veículo se envolva em um acidente com vítimas e o condutor se evada do local sem prestar socorro! Quem responde é o proprietário, e legalmente o proprietário é aquele em cujo nome o veículo se encontra registrado.
Uma outra situação é que o veículo seja abordado pelas autoridades de trânsito e esteja sendo conduzido por um menor ou por pessoa não habilitada! O proprietário é responsabilizado e terá pontos perdidos na CNH.
Todos estes transtornos podem ser minimizados quando se procede a COMUNICAÇÃO DE VENDA do veículo, mesmo que em alguns casos o sistema falhe, o proprietário terá como provar que fez a comunicação e o DETRAN irá acatar em sua defesa, pois é uma medida amparada por lei, e quem obedece a lei, terá a mesma em seu favor.
E como se procede a COMUNICAÇÃO DE VENDA do veículo? O DETRAN-RO, exige uma cópia autenticada do CRV (popular recibo de compra e venda de veículos) após o mesmo haver sido preenchido com os dados do comprador (nome, RG, CPF, endereço), e tenha reconhecidas as assinaturas do vendedor e comprador do veículo em questão. Também é necessário que se traga preenchido o requerimento de COMUNICAÇÃO DE VENDA, com todos os dados do vendedor, veículo e comprador, com a assinatura do vendedor reconhecida em cartório.
É muito importante que as informações referentes ao comprador estejam corretas, pois dados do vendedor e do veículo, o órgão de registro já possui, mas os dados do comprador não! Então devem estar corretas as informações deste, principalmente o CPF.

É aconselhável que o vendedor tire uma cópia simples do requerimento preenchido e do CRV, para que ao entregar a documentação no DETRAN, solicite um protocolo. Caso algum dia ele necessite provar o fato, será bem mais fácil, caso não possua, se faz necessário procurar em um arquivo enorme, e pode não ser tão fácil encontrar, existem COMUNICADO DE VENDA de cinco anos ou mais que os usuários necessitam para provar em sua defesa diversas vezes.

Acredito que está é uma informação importante que várias pessoas já tem conhecimento, mas muitos ainda pecam por não saberem da mesma e sofrem com veículos vendidos e não transferidos que produzem dissabores e gastos financeiros.

Ronaldo Müller Soares

“Obs. Tem algum assunto sobre Trânsito, Veículos, Habilitações ou algo envolvendo os mesmos que você gostaria de saber, sugira no mural, vou procurar falar sobre o mesmo de forma regulamentada pela Lei. Sugira!”

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