Trânsito Legal : Trânsito Legal
Enviado por alexandre em 19/07/2012 12:49:16

Radar Eletrônico II

Agora, vou apenas colocar algumas considerações e conclusões sobre este equipamento.
• Placa indicadora de fiscalização de velocidade com radar eletrônico = Não é mais obrigatória!
• A rodovia deve ser sinalizada com placas indicadoras de velocidade máxima. Quando não houver, segue-se àquelas estipuladas para vias sem sinalização no CTB.
• Não é permitido a instalação de radar móvel após acesso de via lateral, quando não haja placa indicadora de velocidade após o entroncamento (por exemplo, indo de Ouro Preto do Oeste para Ji-Paraná, após a balança existe placa indicando o limite de 80 Km/h, supomos que após o trevo da RO 471 não exista uma nova placa sinalizando o limite, então, não é permitida a utilização do radar móvel antes de uma nova placa! Simples! Em qualquer rodovia, antes do radar, deve sempre haver uma placa sinalizando o limite de velocidade, caso esta seja diferente dos padrões do CTB).
• O radar móvel, deve necessariamente estar instalado em local visível aos condutores. (sem essa de ficar escondendo o radar pra pegar os apressadinhos! Lei é pra ser cumprida!). As autoridades tem a “Obrigação” de cumprir e fazer ser cumprida! Portanto, o cumprir vem antes!
• A instalação destes equipamentos sempre deve ser precedida de estudo de caso para verificar a sua viabilidade e consequentemente o benefício que trará aos condutores.

Muitos criticam o limite de velocidade estabelecido para a nossa BR, a BR-364, mas infelizmente, as condições de conservação e sinalização da mesma, ainda são incompatíveis com velocidades maiores, some-se a isto, a grande quantidade de veículos sem manutenção adequada e a média de idade da frota de nosso país que também é bastante suspeita!
Quando compramos um carro cujo painel acusa velocidade máxima na casa dos 200 Km/h, estamos adquirindo um bem em desconformidade com a realidade do trânsito em nossa região! E é para nossa segurança que são estipulados limites de velocidade inferiores àqueles que gostamos de praticar! Vale lembrar que a segurança de todos os transeuntes é mais valiosa que a adrenalina de estarmos conduzindo um veículo a 200 Km/h.

Só pra salientar a situação, acabo de ver as fotos do acidente com um ônibus de evangélicos que voltavam de Ariquemes e se acidentaram entre Jarú e Ouro Preto. É simplesmente gratificante ver que um acidente de tal magnitude não tenha causado maiores danos. Mas eu acredito sinceramente que o condutor do veículo (buzão) estava com uma velocidade compatível com a situação da via e do seu veículo! Se ele estivesse correndo muito, com certeza o estrago teria sido muito maior!
A poucos dias, viajando para Porto Velho, fui ultrapassado por um ônibus com uma velocidade assustadora! Estava no trecho próximo ao aterro da hidroelétrica de Samuel, é uma parte da rodovia que quase não tem curvas, bem retinha mesmo! Notei o buzão no retrovisor e admirei com a velocidade de aproximação! Subi um morro longo, e mesmo na subida, notei que ele aproximava muito rápido! Loguinho ele me ultrapassou com uma diferença de velocidade que acredito beirar uns 50 km/h, ou seja, eu transitando a aproximadamente 80 km/h, e ele deveria estar próximo dos 130 km/h. Ultrapassou e simplesmente foi-se embora! Imagine se um veículo desses estoura um pneu dianteiro exatamente no momento que se aproxima outro veículo de encontro! Uma catástrofe é indiscutivelmente provocada! Cabe a cada condutor lembrar que não só a sua vida, mas a de outros transeuntes esta sendo colocada em risco quando se produz tais situações no trânsito!

Sejamos prudentes e vivamos mais!

Ronaldo Müller Soares


Radar Eletrônico II

Agora, vou apenas colocar algumas considerações e conclusões sobre este equipamento.
• Placa indicadora de fiscalização de velocidade com radar eletrônico = Não é mais obrigatória!
• A rodovia deve ser sinalizada com placas indicadoras de velocidade máxima. Quando não houver, segue-se àquelas estipuladas para vias sem sinalização no CTB.
• Não é permitido a instalação de radar móvel após acesso de via lateral, quando não haja placa indicadora de velocidade após o entroncamento (por exemplo, indo de Ouro Preto do Oeste para Ji-Paraná, após a balança existe placa indicando o limite de 80 Km/h, supomos que após o trevo da RO 471 não exista uma nova placa sinalizando o limite, então, não é permitida a utilização do radar móvel antes de uma nova placa! Simples! Em qualquer rodovia, antes do radar, deve sempre haver uma placa sinalizando o limite de velocidade, caso esta seja diferente dos padrões do CTB).
• O radar móvel, deve necessariamente estar instalado em local visível aos condutores. (sem essa de ficar escondendo o radar pra pegar os apressadinhos! Lei é pra ser cumprida!). As autoridades tem a “Obrigação” de cumprir e fazer ser cumprida! Portanto, o cumprir vem antes!
• A instalação destes equipamentos sempre deve ser precedida de estudo de caso para verificar a sua viabilidade e consequentemente o benefício que trará aos condutores.

Muitos criticam o limite de velocidade estabelecido para a nossa BR, a BR-364, mas infelizmente, as condições de conservação e sinalização da mesma, ainda são incompatíveis com velocidades maiores, some-se a isto, a grande quantidade de veículos sem manutenção adequada e a média de idade da frota de nosso país que também é bastante suspeita!
Quando compramos um carro cujo painel acusa velocidade máxima na casa dos 200 Km/h, estamos adquirindo um bem em desconformidade com a realidade do trânsito em nossa região! E é para nossa segurança que são estipulados limites de velocidade inferiores àqueles que gostamos de praticar! Vale lembrar que a segurança de todos os transeuntes é mais valiosa que a adrenalina de estarmos conduzindo um veículo a 200 Km/h.

Só pra salientar a situação, acabo de ver as fotos do acidente com um ônibus de evangélicos que voltavam de Ariquemes e se acidentaram entre Jarú e Ouro Preto. É simplesmente gratificante ver que um acidente de tal magnitude não tenha causado maiores danos. Mas eu acredito sinceramente que o condutor do veículo (buzão) estava com uma velocidade compatível com a situação da via e do seu veículo! Se ele estivesse correndo muito, com certeza o estrago teria sido muito maior!
A poucos dias, viajando para Porto Velho, fui ultrapassado por um ônibus com uma velocidade assustadora! Estava no trecho próximo ao aterro da hidroelétrica de Samuel, é uma parte da rodovia que quase não tem curvas, bem retinha mesmo! Notei o buzão no retrovisor e admirei com a velocidade de aproximação! Subi um morro longo, e mesmo na subida, notei que ele aproximava muito rápido! Loguinho ele me ultrapassou com uma diferença de velocidade que acredito beirar uns 50 km/h, ou seja, eu transitando a aproximadamente 80 km/h, e ele deveria estar próximo dos 130 km/h. Ultrapassou e simplesmente foi-se embora! Imagine se um veículo desses estoura um pneu dianteiro exatamente no momento que se aproxima outro veículo de encontro! Uma catástrofe é indiscutivelmente provocada! Cabe a cada condutor lembrar que não só a sua vida, mas a de outros transeuntes esta sendo colocada em risco quando se produz tais situações no trânsito!

Sejamos prudentes e vivamos mais!

Ronaldo Müller Soares

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