Política : ELEIÇÕES 2012
Enviado por alexandre em 03/07/2012 20:30:39



Promotores eleitorais vão fiscalizar preenchimento de 30% das vagas por mulheres no pleito de outubro

O promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres - ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens...


A campanha liderada por Barros quer agora fazer com que a lei seja cumprida ou os partidos, punidos. "A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros", explica Barros.

O promotor explica ainda que ao receberem o registro de candidaturas, cujo prazo começa na quinta-feira (5), os próprios juízes eleitorais podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo de 72 horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem mover a ação pedindo a impugnação da chapa.

Sobre o argumento de que não há mulheres suficientes interessadas em se candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade política dos partidos. "Estive com todo os partidos \[das cidades de Correntes e Lagoa do Ouro, em Pernambuco, onde é promotor eleitoral] e ouvi deles que não tinham mulheres suficientes para o preenchimento do percentual. Quando eu alertei que iria pedir a impugnação em duas horas, eles conseguiram as mulheres para serem candidatas", conta Barros.

Por fim, o promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.

agencia brasil

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