Trânsito Legal : Trânsito Legal
Enviado por alexandre em 28/06/2012 18:08:47

Sinalização de vias públicas:

As pessoas que me conhecem sabem que sou uma pessoa crítica, procuro ser simples, entretanto exigente. Gosto de ficar sempre ao lado daqueles que estão amparados pela Lei, então, baseando na Lei maior que rege o trânsito no Brasil, vamos a algumas considerações voltadas para o trânsito de nossa pequena cidade.

Nos últimos dias, houve por parte das autoridades municipais e estaduais um bom investimento em sinalização das vias urbanas do município. Como estavamos desacostumados com tanta sinalização, há aqueles que reclamam de excesso da mesma, o que dificulta o transitar pelas nossas ruas. A verdade, é que estamos acostumados a desrespeitar as Leis, e quando estamos dentro do nosso “possante”, temos a posse do trânsito e só respeitamos os maiores que nós mesmos!! Ignorância nossa! (note que me incluo, pois sou residente de Ouro Preto há 34 anos, logo sou partícipe desta cultura errada, não quer dizer que eu viva a praticá-la, nem quero dizer que eu jamais a pratique).

“Tem tanta faixa de pedestre que não dá mais pra andar na rua!” Será? E antes? Ou o pedestre ficava parado até quando houvesse uma brechinha pra ele atravessar correndo, ou ele era atropelado, não é mesmo? Porque sejamos sinceros, haviam raros casos de pessoas com uma educação invejável, que ousavam parar o veículo e dar a preferência para o pedestre (e isso é muito legal!), entretanto, vinha sempre um apressadinho atrás que se não colidisse no veículo à frente, no mínimo daria uma boa buzinada.

As faixas de pedestre fazem parte, são necessárias, e incomodam bem menos, quando transitamos dentro dos limites de velocidade que a lei permite para as vias urbanas, são também muito mais agradáveis que as lombadas (eu odeio lombadas!), e acima de tudo, nos tornam mais humanas em relação ao nosso próximo, que apesar de estar sem uma condução, também se utiliza das vias públicas para transitar.

E tem as mini-rotatórias-urbanas que muitos criticam, eu também acho mais legal o semáforo, mas não vou ao mérito da escolha, vou falar sobre o que elas representam. Pessoalmente já me assustei uma vez, e me irritei outra (exatamente hoje!), o susto, foi pelo fato de que eu fazia minha conversão devidamente sinalizada na rotatória quando um jovem aparentando ter idade acima de 60 aninhos, com seu automóvel em velocidade incompatível com o local, sem ler a placa PARE que está localizada próxima à faixa de pedestres antes da rotatória, sem respeitar os redutores de velocidade (tartaruguinhas) que também estão ali localizados, simplesmente conduziu seu veículo acreditando ser sua a preferencial da via.

Talvez eu tenha sonhado com uma aula em que meu instrutor de trânsito me ensinou que na rotatória a preferência sempre é do veículo que já se encontra transitando na mesma. Sorte que o freio do meu possante funcionou! Hoje, novamente se repete a situação e na mesma rotatória, vou entrando e quando estou sobre a faixa de pedestres, aparecem vários apressadinhos que pulam as “tartatuguinhas” e invadem a rotatória como se a preferencia é toda dele! (o vontade de atravessar o carro na frente!) Bom senso meu amigo, se tem alguém entrando na rotatória, se há uma placa dizendo PARE e se há redutores de velocidade, é bom que se respeite, pois o trânsito seguro se faz com educação e respeito. Caso se produza um acidente e fique comprovado que o elemento não respeitou a sinalização da via, todos os argumentos de sua defesa serão inúteis e cairão por terra!
Vamos ver o que diz o CRT sobre a sinalização de vias públicas:

“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN”.


Note que a sinalização é destinada a CONDUTORES E PEDESTRES, logo, o pedestre tem o direito e a obrigação de respeitar a sinalização da via.

“Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:


I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;


II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;


III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.


§ 1º. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.


Todos os artigos citados são pontos de bom debate, mas vou me apegar apenas ao Art. 90. onde diz: “NÃO serão aplicadas sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”. Faltou explicitar quando não houver sinalização, não é mesmo? Mas ai iria contradizer o Art. 88. Leia-o logo acima. Então, se a via está reaberta ao trânsito, e não há sinalização que proíba determinada conversão, nenhum condutor poderá ser penalizado por realizar tal manobra.

Felizmente o povo Ouropretense tem seu lado bom nesta cultura local criada, e faz parte desta que a via paralela à BR-364 nos Três Coqueiros é via de sentido único. As placas que sinalizavam tal condição, a muito não se encontram mais lá! (e não venham me dizer que foi a reforma da via que tirou! A menos que esta reforma está sendo feita a mais de ano!), não há no local até esta data de 28/06/2012 às 14:20h. (Que foi o momento que passei ali e verifiquei tal fato!) placas indicando ser o local via de sentido único. Portanto, para que a via continue sendo apenas em um sentido, se faz necessária a instalação imediata de sinalização para tal.

Por hoje já escrevi muito, pretendo falar mais sobre este assunto e sobre os radares móveis no próximo artigo.

Ronaldo Müller Soares


Sinalização de vias públicas:

As pessoas que me conhecem sabem que sou uma pessoa crítica, procuro ser simples, entretanto exigente. Gosto de ficar sempre ao lado daqueles que estão amparados pela Lei, então, baseando na Lei maior que rege o trânsito no Brasil, vamos a algumas considerações voltadas para o trânsito de nossa pequena cidade.

Nos últimos dias, houve por parte das autoridades municipais e estaduais um bom investimento em sinalização das vias urbanas do município. Como estavamos desacostumados com tanta sinalização, há aqueles que reclamam de excesso da mesma, o que dificulta o transitar pelas nossas ruas. A verdade, é que estamos acostumados a desrespeitar as Leis, e quando estamos dentro do nosso “possante”, temos a posse do trânsito e só respeitamos os maiores que nós mesmos!! Ignorância nossa! (note que me incluo, pois sou residente de Ouro Preto há 34 anos, logo sou partícipe desta cultura errada, não quer dizer que eu viva a praticá-la, nem quero dizer que eu jamais a pratique).

“Tem tanta faixa de pedestre que não dá mais pra andar na rua!” Será? E antes? Ou o pedestre ficava parado até quando houvesse uma brechinha pra ele atravessar correndo, ou ele era atropelado, não é mesmo? Porque sejamos sinceros, haviam raros casos de pessoas com uma educação invejável, que ousavam parar o veículo e dar a preferência para o pedestre (e isso é muito legal!), entretanto, vinha sempre um apressadinho atrás que se não colidisse no veículo à frente, no mínimo daria uma boa buzinada.

As faixas de pedestre fazem parte, são necessárias, e incomodam bem menos, quando transitamos dentro dos limites de velocidade que a lei permite para as vias urbanas, são também muito mais agradáveis que as lombadas (eu odeio lombadas!), e acima de tudo, nos tornam mais humanas em relação ao nosso próximo, que apesar de estar sem uma condução, também se utiliza das vias públicas para transitar.

E tem as mini-rotatórias-urbanas que muitos criticam, eu também acho mais legal o semáforo, mas não vou ao mérito da escolha, vou falar sobre o que elas representam. Pessoalmente já me assustei uma vez, e me irritei outra (exatamente hoje!), o susto, foi pelo fato de que eu fazia minha conversão devidamente sinalizada na rotatória quando um jovem aparentando ter idade acima de 60 aninhos, com seu automóvel em velocidade incompatível com o local, sem ler a placa PARE que está localizada próxima à faixa de pedestres antes da rotatória, sem respeitar os redutores de velocidade (tartaruguinhas) que também estão ali localizados, simplesmente conduziu seu veículo acreditando ser sua a preferencial da via.

Talvez eu tenha sonhado com uma aula em que meu instrutor de trânsito me ensinou que na rotatória a preferência sempre é do veículo que já se encontra transitando na mesma. Sorte que o freio do meu possante funcionou! Hoje, novamente se repete a situação e na mesma rotatória, vou entrando e quando estou sobre a faixa de pedestres, aparecem vários apressadinhos que pulam as “tartatuguinhas” e invadem a rotatória como se a preferencia é toda dele! (o vontade de atravessar o carro na frente!) Bom senso meu amigo, se tem alguém entrando na rotatória, se há uma placa dizendo PARE e se há redutores de velocidade, é bom que se respeite, pois o trânsito seguro se faz com educação e respeito. Caso se produza um acidente e fique comprovado que o elemento não respeitou a sinalização da via, todos os argumentos de sua defesa serão inúteis e cairão por terra!
Vamos ver o que diz o CRT sobre a sinalização de vias públicas:

“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN”.


Note que a sinalização é destinada a CONDUTORES E PEDESTRES, logo, o pedestre tem o direito e a obrigação de respeitar a sinalização da via.

“Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:


I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;


II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;


III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.


§ 1º. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.


Todos os artigos citados são pontos de bom debate, mas vou me apegar apenas ao Art. 90. onde diz: “NÃO serão aplicadas sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”. Faltou explicitar quando não houver sinalização, não é mesmo? Mas ai iria contradizer o Art. 88. Leia-o logo acima. Então, se a via está reaberta ao trânsito, e não há sinalização que proíba determinada conversão, nenhum condutor poderá ser penalizado por realizar tal manobra.

Felizmente o povo Ouropretense tem seu lado bom nesta cultura local criada, e faz parte desta que a via paralela à BR-364 nos Três Coqueiros é via de sentido único. As placas que sinalizavam tal condição, a muito não se encontram mais lá! (e não venham me dizer que foi a reforma da via que tirou! A menos que esta reforma está sendo feita a mais de ano!), não há no local até esta data de 28/06/2012 às 14:20h. (Que foi o momento que passei ali e verifiquei tal fato!) placas indicando ser o local via de sentido único. Portanto, para que a via continue sendo apenas em um sentido, se faz necessária a instalação imediata de sinalização para tal.

Por hoje já escrevi muito, pretendo falar mais sobre este assunto e sobre os radares móveis no próximo artigo.

Ronaldo Müller Soares

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