Policial : CAIU NA REDE
Enviado por alexandre em 14/04/2012 20:18:38



Pintor é preso pela Polícia Militar de Ouro Preto com 44 parangas de cocaína

O pintor de parede Adilson Soares de Oliveira, 27 anos, morador do Setor 2 em Ariquemes, foi preso na manhã deste sábado no terminal de passageiros da Praça dos Três Coqueiros em Ouro Preto do Oeste acusado de tráfico de drogas. Segundo informação da Polícia Militar o elemento foi preso tão logo desembarcou de um ônibus procedente da cidade de Ariquemes a qual pretendia comercializar as parangas junto aos usuários em especial os jovens que freqüentam os barzinhos e pub’s da cidade.

A prisão do elemento Adilson Soares, só foi possível através de uma denúncia anônima via telefone feita ao quartel da PM de Ouro Preto, no qual informava que uma pessoa estava se deslocando de Ariquemes no intuito de comercializar drogas neste município. Uma guarnição policial composta pelo Cabo – PM Luiz Inácio e o PM – Nicácio montaram campana próximo ao local de desembarque e com as características físicas do elemento os PM’s abordaram para ser feita uma minuciosa revista.

Os PM’s encontraram na sola dos tênis do elemento 34 (trinta e quatro) parangas e mais 10 (dez) parangas na sua carteira, além de R$ 80 reais em moeda corrente no país. Preso e conduzido a DP local para os devidos procedimentos legais, o elemento disse que tinha comprado as parangas de um traficante (não foi declinado o nome) na cidade de Ariquemes e pagou a importância de R$ 200 e pretendia comercializá-las em Ouro Preto já que Ele (Adilson) foi orientado a procurar os jovens que freqüentam os barzinhos e pub’s da cidade.
Após ser ouvido pelo delegado Marcos Vinicius Filho o elemento Adilson foi flagranteado com base na Lei nº11. 343/2006 (tráfico de drogas) Art. 33. Que diz, Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
O elemento Adilson Soares foi recolhido a Casa de Detenção local onde ficará a disposição da Justiça.



Autor: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com



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