O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado, operação comum no varejo.
Foi uma vitória parcial do governo, que recorreu à Corte depois que Câmara e Senado aprovaram um decreto legislativo anulando o aumento do IOF.
Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto que causou a disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.
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A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com um decreto presidencial que previa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos com a medida, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.
A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse o texto, o que foi feito com um novo decreto publicado em 11 de junho, alterando a redação do anterior.
Mas o Congresso vetou o decreto, e a questão acabou sendo levada ao STF. Moraes manteve o decreto original, que elevou as alíquotas e criou o IOF para aplicações de VGBL, um tipo de plano de previdência privada.
As operações de risco sacado, comum entre varejistas, seriam taxadas, mas o trecho sobre elas que havia no decreto foi removido por decisão de Moraes
O risco sacado é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas.
Fonte:O Globo