Painel Político : Painel Político por Alan Alex
Enviado por alexandre em 14/03/2012 20:12:07

Em contato

Com PAINEL POLITICO o presidente da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM, Laerte Gomes, informou que a entidade apenas divulgou o curso realizado nos dias 8 e 9 de março com o advogado Jorge Ulisses Jacoby, sobre licitações em contratos, promovido pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas – ASTC. O presidente da AROM informou ainda que foi procurado pelo servidor do TCER, Jesse de Souza Silva como se ele, Jessé, estivesse falando em nome da instituição Tribunal de Contas e não como um evento particular. Mesmo assim, a AROM se limitou a divulgar o curso apenas em seu site.

Inviável

O presidente da AROM esclareceu ainda que 14 municípios enviaram representantes ao curso, que custou R$ 2 mil por participante. Laerte informou que os eventos que a AROM promove custam no máximo R$ 600 por pessoa, “cursos acima desse valor se tornam inviáveis para os municípios custearem”, afirmou.

Servidor

Jessé de Souza Silva é servidor do Tribunal de Contas e irmão do conselheiro corregedor Edílson de Souza Silva.

Prédio da Assembleia

A chefe de gabinete do Procurador Geral do Estado, Aline Spadeto encaminhou e-mail a PAINEL POLÍTICO dando alguns esclarecimentos sobre a recomendação para a paralisação das obras no prédio da Assembleia Legislativa de Rondônia. A coluna apresentou “dados resumidíssimos do caso”, que segundo ela “a simples continuidade da construção do prédio da ALE, nas condições atuais, é altamente temerária, por razões de segurança”, já que existem falhas no projeto que teria sido mal elaborado, além de má execução dos serviços. Foram encontradas falhas estruturais e na concretagem, tendo a fiscalização da obra apontado, inclusive, deficiência técnica dos profissionais responsáveis”.

Legislação

Ela também informou que a“rescisão contratual não é prêmio, mas sanção imposta pela Lei (art. 78, I, da Lei n. 8.666/93), que inclusive exige seja dado o direito de contraditório e ampla defesa à empresa. Além disso, consta do parecer que tal providência só deve prevalecer, como dito, caso a empresa não retome a obra, corrigindo, às suas expensas, os defeitos encontrados e executando o que deixou de fazer, conforme obriga o art. 69 da Lei n. 8.666/93. Ainda quanto a esse ponto, o parecer deixa claro que a Assembléia Legislativa, ao rescindir o contrato, deve aplicar todas as multas devidas e outras sanções contratuais, além de executar a garantia contratual prestada pela empresa por ocasião da licitação – que não é de pequena monta e só é liberada ao final do cumprimento das obrigações – responsabilizando-se quem, eventualmente, não tenha exigido aquela cautela ou deixado de aplicar as sanções cabíveis”.

Mas prisão não

Quanto à hipótese de prisão dos responsáveis pela inexecução da obra, infelizmente, não é isto possível, dado que, apesar de contrariar a boa-fé das relações contratuais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o inadimplemento contratual como crime, haja vista que, de acordo com a Constituição, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (direito fundamental expresso no artigo 5º, XXXIX). Também não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão civil por dívida, à exceção da de responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (a do depositário infiel já não é mais tida como aplicável), nos termos do artigo 5º, LXVII, da Constituição.

Portanto

Vamos aguardar o desfecho do caso e principalmente, quais as atitudes que serão tomadas daqui por diante. No fim da coluna, a íntegra do e-mail enviado pela chefe de gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Entrou água

A titular da 1ª Vara Cível de Ariquemes, juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira, concedeu liminar em favor do prefeito de Cujubim Ernan Amorim, que quase foi cassado pelos veredores daquele município. Eles acusaram Ernan de ter alugado máquinas de Raio-X irregularmente além de outras improbidades menores. O advogado do prefeito, Nelson Canedo, conseguiu provar que as acusações eram infundadas e existia o interesse direto na cassação de Ernan por parte do vereador Moisés Ferreira dos Santos, atual presidente da Câmara que pretendia assumir a chefia do executivo municipal. Cujubim está sem vice-prefeito desde o falecimento de Ananias Pardin, ano passado.

Junto

Com Moisés Ferreira estava o presidente da comissão processante da Câmara, Mabelino Adolfo Demeneghi Munari que assumiriam a presidência da Câmara caso Ernan fosse cassado. Na liminar a juíza decreta a nulidade de todos os atos e votações referentes ao processo político administrativo n. 001/2011, que poderia cassar o mandato do administrador do município.

No Face

E o PDT, legenda que tem como senador um dos homens mais ricos de Rondônia, Acir Gurgacz, está sendo acusada de dar calote no aluguel do prédio onde funciona sua sede, próximo a Assembleia Legislativa. No imóvel funcionava a Fundação Matheus Moraes, do jornalista Roberto Kuppê e administrada pelo fotógrafo Marcelo Gladson. O contrato de locação estaria em nome de Marcelo. Gladson “levou um tombo” e abriu o verbo em seu perfil no Facebook, contando detalhes do calote.

Calote

De acordo com Marcelo Gladson em maio de 2010 o imóvel seria devolvido. No mesmo local o PDT já ocupava uma sala onde não pagava nada. Quando soube que a fundação desocuparia todo o imóvel, Ruy Motta pediu que o contrato fosse mantido, mas não quis que fosse feito um novo contrato. Logo após as eleições o prédio seria devolvido pintado e em perfeito estado. Passado o processo eleitoral, ainda segundo Marcelo Gladson, o imóvel foi abandonado com todas as contas em aberto, energia, aluguel, água e telefone. Isso rendeu ao jornalista uma ação judicial no valor de R$ 17 mil.

Gato morto

Marcelo Gladson disse que tentou contato com assessores do senador Acir Gurgacz e com o próprio, e até hoje não obteve retorno.

Silêncio total

A comissão processante da Assembleia Legislativa responsavel pelas investigações que podem culimnar com a cassação dos mandatos de Valter Araújo, Epifânia Barbosa, Zequinha Araújo, Saulo da Renascer, Ana da 8, Jean Oliveira, Flavio Lemos e Euclides Maciel vem se reunindo à portas fechadas e vetou informações à imprensa.

Rodoviária

A “reforma” da rodoviária que seria feita em parceria com o governo do Estado está empacada por um detalhe, a prefeitura não tem a posse do terreno. Com isso os R$ 5 milhões que seriam dados pelo governo estão parados. E o impasse vai demorar. A briga pelo terreno está na justiça e promete. Enquanto isso...

Buracão

Pauta de todos os telejornais nacionais da última terça-feira, o buraco que abriu na BR 364 assombra pelo tamanho. Pior ainda é não ter ideia de como resolver o problema em curto espaço de tempo. Quem está sofrendo e começa a reagir é a população dos bairros da zona Leste que de uma hora para outra passou a conviver com o tráfego pesado em ruas estreitas e precárias.

Metendo o bedelho

Em reunião ocorrida no Palácio do Governo na última terça-feira entre assessores da prefeitura de Porto Velho e do governo do Estado, ficou acertado que Porto Velho vai ganhar 100 quilômetros de asfalto que serão feitos pelo Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Na hora que o mapa da cidade estava aberto sobre a mesa, Pedro Beber, representante da prefeitura disse que queria mostrar “algumas ruas que deveriam ser asfaltadas”. Ele foi interrompido por um assessor do governo que disse o seguinte, “vocês não estão dando um real sequer de contrapartida e ainda querem indicar ruas a serem asfaltadas? Pode esquecer, quem vai decidir é a população através de seus representantes como vereadores e deputados”.

Nas demais cidades

As prefeituras estão fazendo a terraplanagem das ruas e o governo vai dar o asfalto. Apenas Porto Velho não está dando contrapartida.

Impressão

Ao olhar a atual situação da cidade, em conjunto com o desabamento de parte da BR 364 e completando oi cenário as chuvas torrenciais, vem à cabeça a sensação que os maias estavam certos, é bem capaz do mundo acabar em 2012.

Mulher bonita afeta performance mental dos homens

Que muitos homens agem como bobos diante de mulheres bonitas, muita gente já sabe. Tanto é que o cinema e a TV cansam de explorar roteiros baseados neste fenômeno. Mas um novo estudo, cujo resultado foi publicado na revista “Scientific American”, sugere que o simples fato de antever o encontro com uma mulher já é capaz de comprometer a performance masculina. Os pesquisadores vêm explorando o prejuízo cognitivo que o homem tem antes e depois de interagir com uma mulher. Um estudo de 2009 demonstrou que, após uma rápida interação com uma mulher atraente, os homens experimentavam um declínio na performance mental. Novos estudos sugerem que a situação é ainda mais crítica: este prejuízo na performance mental parece ocorrer inclusive se o homem simplesmente antecipa a possibilidade de interagir com uma mulher sobre a qual ele pouco ou nada sabe. A pesquisa de Sanne Naut sugere que, nos dias de hoje, em que é comum as pessoas interagirem sem contato físico ou visual — ao telefone ou on-line, por exemplo — os homens podem ter sua capacidade cognitiva prejudicada quando confrontados com o sexo oposto. Embora os estudos realizados por sua equipe não tenham uma explicação para o fenômeno, a pesquisadora acredita que a explicação esteja no fato de o homem considerar toda mulher como uma potencial parceira amorosa. Como todos os jovens participantes das duas pesquisas eram jovens e heterossexuais, provavelmente eles cogitaram esta hipótese tão logo souberam que seriam observados por alguém do sexo oposto.

Fale conosco

Para entrar em contato com a coluna você pode enviar um email para alan.alex@gmail.com nos encontrar no Facebook.com/painel.politico, no Twitter @painelpolitico e ainda pelo endereço www.painelpolitico.com - Também pelos telefones (69) 9248-8911 e (69) 3219-3474.

Íntegra dos esclarecimentos da chefe de gabinete do procurador geral do Estado sobre as obras da Assembleia

Sr. Alan Alex,

A respeito de matéria jornalística veiculada em sua coluna "Painel Político", em 13 de março de 2012, no tocante à manifestação exarada pelo Ministério Público de Contas, mediante Parecer n. 77/2012-GPAMM, verifico que, aparentemente, as notas correspondentes se basearam apenas na notícia resumida produzida pela assessoria de comunicação do TCE, a qual, justamente por ser apenas um resumo (reduzidíssimo), não menciona aspectos basilares e relevantes ao entendimento do caso.

Apenas a título de esclarecimento, são oportunas as seguintes considerações:

Do que consta do parecer em questão, disponível no link logo abaixo da notícia do TCE, a simples continuidade da construção do prédio da ALE, nas condições atuais, é altamente temerária, por razões de segurança – tanto relacionadas à má elaboração do projeto (que não detalha adequadamente a obra e não atende às normas sanitárias, de combate a incêndio e de acessibilidade) quanto à má execução dos serviços (falhas estruturais e na concretagem, tendo a fiscalização da obra apontado, inclusive, deficiência técnica dos profissionais responsáveis).

Tais falhas, segundo consta do processo, põem em risco a incolumidade dos próprios trabalhadores da obra e da população que viria a utilizar um prédio nessas condições construído. Necessário, portanto, que a empresa seja instada a comprovar, em prazo razoável, que tem condições de seguir com o contrato, corrigindo as falhas e omissões verificadas. Em se constatando que não há condições de prosseguimento, a lei não deixa alternativa, impondo-se a rescisão. Afinal, não se pode ficar esperando eternamente que a empresa retome a obra (o que passa pelo prévio saneamento dos defeitos e irregularidades já detectadas) nem se pode obrigá-la, com o uso da força, isto é, compulsoriamente, a fazê-lo.

Portanto, a rescisão contratual não é prêmio, mas sanção imposta pela Lei (art. 78, I, da Lei n. 8.666/93), que inclusive exige seja dado o direito de contraditório e ampla defesa à empresa.

Além disso, consta do parecer que tal providência só deve prevalecer, como dito, caso a empresa não retome a obra, corrigindo, às suas expensas, os defeitos encontrados e executando o que deixou de fazer, conforme obriga o art. 69 da Lei n. 8.666/93.

Ainda quanto a esse ponto, o parecer deixa claro que a Assembléia Legislativa, ao rescindir o contrato, deve aplicar todas as multas devidas e outras sanções contratuais, além de executar a garantia contratual prestada pela empresa por ocasião da licitação – que não é de pequena monta e só é liberada ao final do cumprimento das obrigações – responsabilizando-se quem, eventualmente, não tenha exigido aquela cautela ou deixado de aplicar as sanções cabíveis.

A parte final do parecer deixa claro que as providências recomendadas – dentre as quais a rescisão contratual, em sendo o caso – devem ser adotadas (consta em negrito no parecer) sem prejuízo do prosseguimento da tomada de contas especial e responsabilização de todos os envolvidos, incluída a empresa. Vale dizer, o assunto não se encerra com eventual rescisão.

Quanto à hipótese de prisão dos responsáveis pela inexecução da obra, infelizmente, não é isto possível, dado que, apesar de contrariar a boa-fé das relações contratuais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o inadimplemento contratual como crime, haja vista que, de acordo com a Constituição, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (direito fundamental expresso no artigo 5º, XXXIX).

Também não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão civil por dívida, à exceção da de responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (a do depositário infiel já não é mais tida como aplicável), nos termos do artigo 5º, LXVII, da Constituição.

Esperando haver esclarecido aspectos essenciais à boa compreensão do assunto, subcrevo-me,

Atenciosamente,

Aline Spadeto

Chefe de Gabinete de Procurador

Em contato

Com PAINEL POLITICO o presidente da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM, Laerte Gomes, informou que a entidade apenas divulgou o curso realizado nos dias 8 e 9 de março com o advogado Jorge Ulisses Jacoby, sobre licitações em contratos, promovido pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas – ASTC. O presidente da AROM informou ainda que foi procurado pelo servidor do TCER, Jesse de Souza Silva como se ele, Jessé, estivesse falando em nome da instituição Tribunal de Contas e não como um evento particular. Mesmo assim, a AROM se limitou a divulgar o curso apenas em seu site.

Inviável

O presidente da AROM esclareceu ainda que 14 municípios enviaram representantes ao curso, que custou R$ 2 mil por participante. Laerte informou que os eventos que a AROM promove custam no máximo R$ 600 por pessoa, “cursos acima desse valor se tornam inviáveis para os municípios custearem”, afirmou.

Servidor

Jessé de Souza Silva é servidor do Tribunal de Contas e irmão do conselheiro corregedor Edílson de Souza Silva.

Prédio da Assembleia

A chefe de gabinete do Procurador Geral do Estado, Aline Spadeto encaminhou e-mail a PAINEL POLÍTICO dando alguns esclarecimentos sobre a recomendação para a paralisação das obras no prédio da Assembleia Legislativa de Rondônia. A coluna apresentou “dados resumidíssimos do caso”, que segundo ela “a simples continuidade da construção do prédio da ALE, nas condições atuais, é altamente temerária, por razões de segurança”, já que existem falhas no projeto que teria sido mal elaborado, além de má execução dos serviços. Foram encontradas falhas estruturais e na concretagem, tendo a fiscalização da obra apontado, inclusive, deficiência técnica dos profissionais responsáveis”.

Legislação

Ela também informou que a“rescisão contratual não é prêmio, mas sanção imposta pela Lei (art. 78, I, da Lei n. 8.666/93), que inclusive exige seja dado o direito de contraditório e ampla defesa à empresa. Além disso, consta do parecer que tal providência só deve prevalecer, como dito, caso a empresa não retome a obra, corrigindo, às suas expensas, os defeitos encontrados e executando o que deixou de fazer, conforme obriga o art. 69 da Lei n. 8.666/93. Ainda quanto a esse ponto, o parecer deixa claro que a Assembléia Legislativa, ao rescindir o contrato, deve aplicar todas as multas devidas e outras sanções contratuais, além de executar a garantia contratual prestada pela empresa por ocasião da licitação – que não é de pequena monta e só é liberada ao final do cumprimento das obrigações – responsabilizando-se quem, eventualmente, não tenha exigido aquela cautela ou deixado de aplicar as sanções cabíveis”.

Mas prisão não

Quanto à hipótese de prisão dos responsáveis pela inexecução da obra, infelizmente, não é isto possível, dado que, apesar de contrariar a boa-fé das relações contratuais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o inadimplemento contratual como crime, haja vista que, de acordo com a Constituição, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (direito fundamental expresso no artigo 5º, XXXIX). Também não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão civil por dívida, à exceção da de responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (a do depositário infiel já não é mais tida como aplicável), nos termos do artigo 5º, LXVII, da Constituição.

Portanto

Vamos aguardar o desfecho do caso e principalmente, quais as atitudes que serão tomadas daqui por diante. No fim da coluna, a íntegra do e-mail enviado pela chefe de gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Entrou água

A titular da 1ª Vara Cível de Ariquemes, juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira, concedeu liminar em favor do prefeito de Cujubim Ernan Amorim, que quase foi cassado pelos veredores daquele município. Eles acusaram Ernan de ter alugado máquinas de Raio-X irregularmente além de outras improbidades menores. O advogado do prefeito, Nelson Canedo, conseguiu provar que as acusações eram infundadas e existia o interesse direto na cassação de Ernan por parte do vereador Moisés Ferreira dos Santos, atual presidente da Câmara que pretendia assumir a chefia do executivo municipal. Cujubim está sem vice-prefeito desde o falecimento de Ananias Pardin, ano passado.

Junto

Com Moisés Ferreira estava o presidente da comissão processante da Câmara, Mabelino Adolfo Demeneghi Munari que assumiriam a presidência da Câmara caso Ernan fosse cassado. Na liminar a juíza decreta a nulidade de todos os atos e votações referentes ao processo político administrativo n. 001/2011, que poderia cassar o mandato do administrador do município.

No Face

E o PDT, legenda que tem como senador um dos homens mais ricos de Rondônia, Acir Gurgacz, está sendo acusada de dar calote no aluguel do prédio onde funciona sua sede, próximo a Assembleia Legislativa. No imóvel funcionava a Fundação Matheus Moraes, do jornalista Roberto Kuppê e administrada pelo fotógrafo Marcelo Gladson. O contrato de locação estaria em nome de Marcelo. Gladson “levou um tombo” e abriu o verbo em seu perfil no Facebook, contando detalhes do calote.

Calote

De acordo com Marcelo Gladson em maio de 2010 o imóvel seria devolvido. No mesmo local o PDT já ocupava uma sala onde não pagava nada. Quando soube que a fundação desocuparia todo o imóvel, Ruy Motta pediu que o contrato fosse mantido, mas não quis que fosse feito um novo contrato. Logo após as eleições o prédio seria devolvido pintado e em perfeito estado. Passado o processo eleitoral, ainda segundo Marcelo Gladson, o imóvel foi abandonado com todas as contas em aberto, energia, aluguel, água e telefone. Isso rendeu ao jornalista uma ação judicial no valor de R$ 17 mil.

Gato morto

Marcelo Gladson disse que tentou contato com assessores do senador Acir Gurgacz e com o próprio, e até hoje não obteve retorno.

Silêncio total

A comissão processante da Assembleia Legislativa responsavel pelas investigações que podem culimnar com a cassação dos mandatos de Valter Araújo, Epifânia Barbosa, Zequinha Araújo, Saulo da Renascer, Ana da 8, Jean Oliveira, Flavio Lemos e Euclides Maciel vem se reunindo à portas fechadas e vetou informações à imprensa.

Rodoviária

A “reforma” da rodoviária que seria feita em parceria com o governo do Estado está empacada por um detalhe, a prefeitura não tem a posse do terreno. Com isso os R$ 5 milhões que seriam dados pelo governo estão parados. E o impasse vai demorar. A briga pelo terreno está na justiça e promete. Enquanto isso...

Buracão

Pauta de todos os telejornais nacionais da última terça-feira, o buraco que abriu na BR 364 assombra pelo tamanho. Pior ainda é não ter ideia de como resolver o problema em curto espaço de tempo. Quem está sofrendo e começa a reagir é a população dos bairros da zona Leste que de uma hora para outra passou a conviver com o tráfego pesado em ruas estreitas e precárias.

Metendo o bedelho

Em reunião ocorrida no Palácio do Governo na última terça-feira entre assessores da prefeitura de Porto Velho e do governo do Estado, ficou acertado que Porto Velho vai ganhar 100 quilômetros de asfalto que serão feitos pelo Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Na hora que o mapa da cidade estava aberto sobre a mesa, Pedro Beber, representante da prefeitura disse que queria mostrar “algumas ruas que deveriam ser asfaltadas”. Ele foi interrompido por um assessor do governo que disse o seguinte, “vocês não estão dando um real sequer de contrapartida e ainda querem indicar ruas a serem asfaltadas? Pode esquecer, quem vai decidir é a população através de seus representantes como vereadores e deputados”.

Nas demais cidades

As prefeituras estão fazendo a terraplanagem das ruas e o governo vai dar o asfalto. Apenas Porto Velho não está dando contrapartida.

Impressão

Ao olhar a atual situação da cidade, em conjunto com o desabamento de parte da BR 364 e completando oi cenário as chuvas torrenciais, vem à cabeça a sensação que os maias estavam certos, é bem capaz do mundo acabar em 2012.

Mulher bonita afeta performance mental dos homens

Que muitos homens agem como bobos diante de mulheres bonitas, muita gente já sabe. Tanto é que o cinema e a TV cansam de explorar roteiros baseados neste fenômeno. Mas um novo estudo, cujo resultado foi publicado na revista “Scientific American”, sugere que o simples fato de antever o encontro com uma mulher já é capaz de comprometer a performance masculina. Os pesquisadores vêm explorando o prejuízo cognitivo que o homem tem antes e depois de interagir com uma mulher. Um estudo de 2009 demonstrou que, após uma rápida interação com uma mulher atraente, os homens experimentavam um declínio na performance mental. Novos estudos sugerem que a situação é ainda mais crítica: este prejuízo na performance mental parece ocorrer inclusive se o homem simplesmente antecipa a possibilidade de interagir com uma mulher sobre a qual ele pouco ou nada sabe. A pesquisa de Sanne Naut sugere que, nos dias de hoje, em que é comum as pessoas interagirem sem contato físico ou visual — ao telefone ou on-line, por exemplo — os homens podem ter sua capacidade cognitiva prejudicada quando confrontados com o sexo oposto. Embora os estudos realizados por sua equipe não tenham uma explicação para o fenômeno, a pesquisadora acredita que a explicação esteja no fato de o homem considerar toda mulher como uma potencial parceira amorosa. Como todos os jovens participantes das duas pesquisas eram jovens e heterossexuais, provavelmente eles cogitaram esta hipótese tão logo souberam que seriam observados por alguém do sexo oposto.

Fale conosco

Para entrar em contato com a coluna você pode enviar um email para alan.alex@gmail.com nos encontrar no Facebook.com/painel.politico, no Twitter @painelpolitico e ainda pelo endereço www.painelpolitico.com - Também pelos telefones (69) 9248-8911 e (69) 3219-3474.

Íntegra dos esclarecimentos da chefe de gabinete do procurador geral do Estado sobre as obras da Assembleia

Sr. Alan Alex,

A respeito de matéria jornalística veiculada em sua coluna "Painel Político", em 13 de março de 2012, no tocante à manifestação exarada pelo Ministério Público de Contas, mediante Parecer n. 77/2012-GPAMM, verifico que, aparentemente, as notas correspondentes se basearam apenas na notícia resumida produzida pela assessoria de comunicação do TCE, a qual, justamente por ser apenas um resumo (reduzidíssimo), não menciona aspectos basilares e relevantes ao entendimento do caso.

Apenas a título de esclarecimento, são oportunas as seguintes considerações:

Do que consta do parecer em questão, disponível no link logo abaixo da notícia do TCE, a simples continuidade da construção do prédio da ALE, nas condições atuais, é altamente temerária, por razões de segurança – tanto relacionadas à má elaboração do projeto (que não detalha adequadamente a obra e não atende às normas sanitárias, de combate a incêndio e de acessibilidade) quanto à má execução dos serviços (falhas estruturais e na concretagem, tendo a fiscalização da obra apontado, inclusive, deficiência técnica dos profissionais responsáveis).

Tais falhas, segundo consta do processo, põem em risco a incolumidade dos próprios trabalhadores da obra e da população que viria a utilizar um prédio nessas condições construído. Necessário, portanto, que a empresa seja instada a comprovar, em prazo razoável, que tem condições de seguir com o contrato, corrigindo as falhas e omissões verificadas. Em se constatando que não há condições de prosseguimento, a lei não deixa alternativa, impondo-se a rescisão. Afinal, não se pode ficar esperando eternamente que a empresa retome a obra (o que passa pelo prévio saneamento dos defeitos e irregularidades já detectadas) nem se pode obrigá-la, com o uso da força, isto é, compulsoriamente, a fazê-lo.

Portanto, a rescisão contratual não é prêmio, mas sanção imposta pela Lei (art. 78, I, da Lei n. 8.666/93), que inclusive exige seja dado o direito de contraditório e ampla defesa à empresa.

Além disso, consta do parecer que tal providência só deve prevalecer, como dito, caso a empresa não retome a obra, corrigindo, às suas expensas, os defeitos encontrados e executando o que deixou de fazer, conforme obriga o art. 69 da Lei n. 8.666/93.

Ainda quanto a esse ponto, o parecer deixa claro que a Assembléia Legislativa, ao rescindir o contrato, deve aplicar todas as multas devidas e outras sanções contratuais, além de executar a garantia contratual prestada pela empresa por ocasião da licitação – que não é de pequena monta e só é liberada ao final do cumprimento das obrigações – responsabilizando-se quem, eventualmente, não tenha exigido aquela cautela ou deixado de aplicar as sanções cabíveis.

A parte final do parecer deixa claro que as providências recomendadas – dentre as quais a rescisão contratual, em sendo o caso – devem ser adotadas (consta em negrito no parecer) sem prejuízo do prosseguimento da tomada de contas especial e responsabilização de todos os envolvidos, incluída a empresa. Vale dizer, o assunto não se encerra com eventual rescisão.

Quanto à hipótese de prisão dos responsáveis pela inexecução da obra, infelizmente, não é isto possível, dado que, apesar de contrariar a boa-fé das relações contratuais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o inadimplemento contratual como crime, haja vista que, de acordo com a Constituição, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (direito fundamental expresso no artigo 5º, XXXIX).

Também não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão civil por dívida, à exceção da de responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (a do depositário infiel já não é mais tida como aplicável), nos termos do artigo 5º, LXVII, da Constituição.

Esperando haver esclarecido aspectos essenciais à boa compreensão do assunto, subcrevo-me,

Atenciosamente,

Aline Spadeto

Chefe de Gabinete de Procurador

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