MP investiga caso de acúmulo indevido de cargos públicos nas prefeituras da BR-429
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) decidiu instaurar inquérito civil para apurar denúncia de acumulação irregular de cargos públicos. De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira, (26/04), uma servidora pública estaria acumulando indevidamente cargos públicos em diversas prefeituras municipais no eixo da BR-429, o que é proibido pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com o MP, a denúncia anônima feita informa que a servidora pública B.B.A estaria acumulando cargos públicos em 4 municípios, a saber: São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Nova Brasilândia e São Francisco do Guaporé. Durante a investigação inicial, foram encontrados indícios de que a servidora pública é uma verdadeira ninja em ter a disponibilidade de trabalhar em 4 municípios e outro fato agravante é que segundo a denúncia aportada no MP a servidora em questão apresentou declaração que tá fazendo pós graduação, mas com assinatura a priori falsa.
A Constituição Federal é bem clara ao proibir a acumulação remunerada de dois cargos públicos, admitindo-se apenas algumas exceções. O papel do Ministério Público em zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública.
Caso se confirme o dolo no final das investigações esta situação completamente absurda o Ministério Público irá responsabilizar judicialmente não somente o indivíduo que está acumulando ilegalmente os cargos públicos, mas também os que contribuíram para que tais atos, que configuram improbidade administrativa, viessem a ocorrer”, afirma o promotor.
Entenda
São três as hipóteses em que é possível a acumulação de cargos no serviço público: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação só é possível caso o horário dos dois serviços seja compatível
1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé
EXTRATO DE PORTARIA Nº 000069/2024 - 1ª PJ - SMG
Portaria de Instauração nº 000018
Inquérito Civil n° 2023.0120.003.32463
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé
Teor da Portaria/Ato - RESOLVE CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (…) devendo constar como: OBJETO: apurar a denúncia anônima ao qual narra que a Servidora B.B.A. supostamente não cumpre a carga horária no município de Seringueira e acumula cargo com os municípios de São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia do Oeste, ainda, apresenta declaração Pós-Graduação com assinatura falsa para justificar suas faltas.
Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com