Regionais : TC constata superfaturamento de pneus, após auditoria em contrato da prefeitura de Ji-Paraná
Enviado por alexandre em 21/04/2024 22:29:50

Após uma auditoria do Tribunal de Contas no Contrato n.116/2020, realizado entre prefeitura de Ji-Paraná e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, restou constatado pelos auditores o superfaturamento de pneus na ordem de R$ 212.235,06 (duzentos e doze mil e duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos).

Em decisão do dia 27 de janeiro, o conselheiro Omar Pires Dias decidiu pela responsabilização do gestor do contrato Juliano Joel Ruis Nogueira, por ter direcionado “fora da hipótese prescrita no termo de referência, orçamentos para aquisição de pneus oriundos de empresas sediadas em outro estado da federação, preterindo, injustificadamente, empresas especializadas sediadas em Ji-Paraná”,

No último dia 04 de abril, o empresário pediu a Corte de Contas o parcelamento em 120 vezes dos valores que deverão ser restituídos por ele, o que daria 10 anos pagando mensalmente.

O Conselheiro também definiu a responsabilidade pelo prejuízo à empresa Jean Cardoso da Silva ME, “ao fornecer pneus para o Município de Ji-Paraná, com preços superiores ao de mercado em, no mínimo, 40% (quarenta por cento), contribuiu para o prejuízo causado à Municipalidade no valor histórico de R$ 212.235,06 (duzentos e doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos)”.

Antes da decisão do Conselheiro, os auditores haviam feito um relatório, no qual alegaram que “após execução dos procedimentos de auditoria, verificamos que o preço pago, pela Prefeitura de Ji-Paraná, na aquisição de pneus está acima dos preços pago por outros órgãos/entidades públicos no estado de Rondônia (tópico 7.2 – PT 8). Além disso, verificamos que num grupo de aquisições ocorrido em novembro/22, cujo procedimento direcionou a escolha do fornecedor, o preço desse produto foi superior à média de aquisições anteriores feitas pela Prefeitura de Ji-Paraná (A1). Assim, especificamente quanto ao procedimento de aquisição do produto pneu, o objeto não está de acordo com os critérios aplicados, conforme registrado no achado A1 deste relatório”.

Os responsáveis pelo dano ao município de Ji-Paraná terão oportunidade de se defenderem, até a decisão final do Tribunal de Contas do Estado.


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