Justiça em Foco : Desembargadores afastados pelo CNJ acionam STF para retornar aos cargos
Enviado por alexandre em 19/04/2024 00:44:52


https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores-300x189.jpeg.webp 300w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores-600x378.jpeg.webp 600w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores-768x484.jpeg.webp 768w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores-666x420.jpeg.webp 666w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores-640x403.jpeg.webp 640w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores-681x429.jpeg.webp 681w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores-150x95.jpeg.webp 150w" data-lazy-sizes="(max-width: 879px) 100vw, 879px" data-lazy-src="https://controle.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/desembargadores.jpeg" data-ll-status="loaded" />
Desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4. Foto: Reprodução

Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acionaram nesta quinta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF) para retornarem aos cargos. Com informações do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

Ambos foram afastados das funções liminarmente pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, por supostamente desrespeitarem uma decisão do então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, de suspender dois processos da Lava Jato. A decisão de Salomão foi mantida em um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 9 votos a 6.

No mandado de segurança protocolado no STF, a defesa dos desembargadores negou que eles tenham descumprido a decisão de Lewandowski. Segundo os advogados, os clientes julgaram ações que não haviam sido suspensas pelo Supremo.

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506-300x169.jpg.webp 300w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506-600x337.jpg.webp 600w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506-768x432.jpg.webp 768w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506-747x420.jpg.webp 747w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506-640x360.jpg.webp 640w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506-681x383.jpg.webp 681w,https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506-150x84.jpg.webp 150w" data-lazy-sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" data-lazy-src="https://controle.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/luiz-felipe-salomao-1627953525846_v2_900x506.jpg" data-ll-status="loaded" />
Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Roberto Jayme/TSE

A análise do caso foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Na ação, a defesa classificou os afastamentos como medida “desproporcional, inadequada e violadora da independência funcional da magistratura” e que “põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”.

A petição disse ainda que os desembargadores “têm mais de trinta anos de imaculada e aplaudida jurisdição”.

“A função judicante, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, exige independência e proteção contra vendetas: o mínimo a ser garantido a um juiz é que possa livremente julgar, sem medo de punição disciplinar por esse justo agir”, afirmou a defesa.

Além disso, a petição busca uma decisão liminar (provisória) para suspender o afastamento dos desembargadores e devolvê-los aos cargos até que o julgamento seja concluído. No mérito, a ação pede a cassação definitiva da decisão do CNJ.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia