Justiça : STF barra lei que facilita porte de arma de fogo a CACs no Paraná
Enviado por alexandre em 05/04/2024 11:17:27

Ação foi apresentada à Corte pelo governo do presidente Lula


Sessão do Supremo Tribunal Federal Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira (3), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

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Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município. Na ocasião, Lula apresentou dez ações no STF contra as normais, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte à categoria profissional específica, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.

Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

*AE

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