Justiça em Foco : Zanin vota para enterrar ação contra penduricalho no Judiciário
Enviado por alexandre em 29/02/2024 00:20:14


Ação foi impetrada pelo Partido Novo


Cristiano Zanin, do STF Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima rejeite, sem análise de mérito, uma ação que questiona o poder do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Federais e Estaduais para reconhecer a validade do pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) – penduricalho mais conhecido como quinquênio – autorizando pagamentos retroativos do benefício.

Entre outros pontos, o ministro destacou que o tema já é objeto de outro processo, no qual o ministro Dias Toffoli liberou quase R$ 1 bilhão em vantagens a juízes federais.

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Naquele despacho, Toffoli cassou um acórdão do Tribunal de Contas da União que havia suspendido o pagamento dos valores extraordinários. O governo já recorreu da decisão, mas as alegações ainda não foram analisadas pela Corte.

A ação que estava em julgamento no plenário virtual do STF foi impetrada pelo Partido Novo dias antes de Toffoli deferir a liminar em favor dos magistrados. A legenda sustentou que a Justiça Federal e a Estadual estariam, de forma administrativa, reconhecendo verba pecuniária a magistrados “em total afronta às regras e aos princípios constitucionais, bem como à própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

O Novo sustentou que não só o penduricalho é pago “de forma ilegal e inconstitucional’, mas também a inclusão do benefício na folha de magistrados e a quitação de valores retroativos estaria se dando ‘sem a devida observância da publicidade e da transparência”.

Em voto depositado no plenário virtual na última sexta-feira (23), Zanin defendeu que o Supremo acabe, sem análise de mérito, com a ação do Novo. O ministro anotou que o tipo de ação que o partido impetrou para contestar os atos do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça não seria o mais adequado.

Segundo Zanin, não foram preenchidos os requisitos mínimos necessários para que fosse cabível a ação do Novo.

– A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, sob pena de desvirtuamento do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade estabelecido pelo legislador brasileiro – sustenta.

Ainda de acordo com o ministro, a legenda não indicou com precisão o ato questionado, contestando a “postura de órgãos públicos sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação”.

– Entendo que não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional. Para tanto, o sistema de controle de constitucionalidade estabelece uma série de requisitos legais que devem ser respeitados, sob pena de subversão do sistema jurídico, desrespeito ao devido processo legal e casuísmos indesejáveis – escreveu Zanin.

O julgamento, no entanto, acabou interrompido. O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, pediu vista (mais tempo para análise). Ele tem até 90 dias para liberar o caso de volta à pauta. Caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, recolocar o tema em debate.

Enquanto isso, segue pendente de apreciação, por Toffoli, o recurso impetrado contra a decisão que liberou os Adicionais por Tempo de Serviço para os juízes federais. A análise derradeira pode acabar sendo feita pelo Plenário da Corte máxima.

*AE

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