Regionais : Uso de veículo oficial para fins particulares é objeto de ACP em Alta Floresta do Oeste
Enviado por alexandre em 03/01/2012 18:13:05




O Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, ajuizou ação civil pública visando coibir o uso ilícito de veículos oficiais do Poder Legislativo para a prestação de pequenos favores a cidadãos e particulares da cidade.


Segundo ficou apurado, o veículo foi usado por um vereador local para a prática de assistencialismo, permitindo que o carro, mesmo quando em missão oficial a cargo do Poder Legislativo, fosse utilizado por particulares, como forma de cortesia, a fim de que estes pudessem resolver seus assuntos pessoais, em nada identificados com o interesse público e social que deve permear a gestão dos bens do Estado.

A ação civil pública foi ajuizada a fim de ser declarada a prática de ato de improbidade por violação a princípios constitucionais, como o da finalidade, o da legalidade e o da moralidade, e devido ao prejuízo ao Erário, figurando como réus tanto o vereador quanto os particulares que se valeram do carro para tratar de seus interesses privados.

Segundo sustentou o Promotor de Justiça Samuel Alvarenga Gonçalves: “A gestão de bens públicos não pode ser cedida para o financiamento de interesses particulares, sejam do próprio agente político, sejam de terceiros estranhos à Administração Pública, mas que, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, concorreram ou se beneficiaram, de alguma forma, do ato de improbidade administrativa”.

O veículo oficial deve ser usado EXCLUSIVAMENTE para atender às demandas do PODER LEGISLATIVO e dos vereadores, sempre balizado pelo interesse público, de modo que a confusão entre o público e o privado, entre o moral e o imoral, entre o honesto e o ímprobo, entre a isonomia e o privilégio escuso, tudo isso enseja a responsabilização na forma da lei.


Autor: MP

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