No próximo dia 22 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento que decide se há omissão do Parlamento na elaboração de uma lei para regular a licença-paternidade. Pautada inicialmente em junho, a análise havia sido suspensa pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que pediu vista, ou seja, mais tempo para avaliar o tema.
Apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, a ação pede que o Supremo determine um prazo para que o Congresso legisle sobre o caso, determinando quantos dias os trabalhadores poderão tirar de licença após o nascimento de seus filhos.
A lei em vigor, que consta na Constituição de 1988, orienta que, até que o Parlamento crie uma lei sobre o tema, a licença será de 5 dias. No caso das mães, o afastamento é de 120 dias.
Visto que o Congresso ainda não criou uma lei sobre o tema, a Suprema Corte avalia uma possível omissão.
Relator da ação, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, deu parecer a favor do Congresso, pontuando que, se o Parlamento não criou uma lei sobre o tema é porque não há lacuna na legislação.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso consideram que há omissão por parte dos congressistas e que deve-se fixar um prazo para que se apresente uma lei que regulamente a licença-paternidade.