Painel Político : Painel Político por Alan Alex
Enviado por alexandre em 06/12/2011 22:45:50

Em família
Confúcio Moura ignorando completamente as normas que proíbem a contratação de parentes no serviço público nomeou a irmã Cira Moura como secretária da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo e por lá ela manda, de fato. Na reunião com representantes da Polícia Militar e o conselho estratégico há alguns dias, ficou acertado o reajuste para os policiais em 15%, sendo 5% agora em janeiro de 2012, 5% em outubro de 2012 e 5% em janeiro de 2013. Tudo combinado, martelo batido. Mas eis que após a saída dos representantes da PM, Cira recua do acordo e orienta o irmão a fazer o mesmo. Daí o início da confusão.
Conselho
O conselho estratégico é comandado, na teoria, pelo secretário de Administração Benedito, pelo presidente da Jucer Gilvan, pelo secretário George Braga, Cira Moura e por Rui Vieira. Curiosamente excluíram o chefe da Casa Civil, Ricardo Sá do grupo, sendo que ele, em tese, deveria ser o coordenador desse conselho. Enfim, quem realmente manda por lá é a irmã de Confúcio, que ao que tudo indica também manda no governo.
Projetos
Cira Moura tem como adjunto Edson Silveira, que já foi secretário de Roberto Sobrinho. Cira vem centralizando todos os projetos importantes do governo e qualquer decisão tem que passar por ela. Inclusive os reajustes salariais. Pior é que os representantes das categorias não conseguem ter acesso à mesa de negociações e quando parece que está tudo certo, vem uma contra-ordem e tudo desanda. Aliás, desandar se tornou rotina nesse governo.
Saindo
Uma quarta-feira à noite a então secretária Miriam Spreáfico esteve no presídio Urso Panda, tirou um dos presos da Operação Termópilas da cela e o levou para uma sala, onde tentou convencer o empresário a assinar um documento onde ele desistia de seu contrato com a SEJUS. Miriam não esperava que a Polícia Federal estivesse monitorando a tal visita. Dias depois o empresário foi depor na PF e entregou a secretária em uma bandeja. Preocupada com as conseqüências dessa visita, ela pediu demissão nesta terça-feira.
Caos
Porto Velho virou uma cidade sem lei. A Avenida Sete de Setembro, uma das principais artérias da capital está bloqueada por caçambeiros que foram contratados por uma empresa privada que presta serviços para a prefeitura. O contrato, irregular, foi suspenso por determinação do Ministério Público e os motoristas estão a cinco meses sem receber. Mas pera lá, e o que você tem a ver com isso? Absolutamente nada meu caro, exceto pelo fato de você ser um cidadão que paga seus impostos e tem que agüentar esse tipo de baderna.
Culpa de quem?
Interessante observar que qualquer proprietário de veículo que aluga o mesmo para uma empresa, para de atender no dia seguinte ao parar de receber o pagamento. Mas esse pessoal que alugou os caminhões não, resolveram ficar trabalhando, mesmo sem receber nada, por cinco meses e agora querem que alguém resolva o problema deles. Eles deveriam pegar o dono da empresa que os contratou e processa-lo. A população dessa bagunçada cidade não tem nada a ver com esses problemas. Se quiser bloquear alguma coisa, que vá bloquear a rua da casa do prefeito e não ficar causando transtorno para quem nada tem a ver com a história.
E a grama?
O Ministério Público havia impetrado uma Ação Civil Pública contra o secretário municipal de Serviços Básicos Jair Ramires devido a compra de grama por sua secretaria da empresa A.C.R. que pertence ao filho do secretário. A denúncia havia sido feita pelo Rondoniaovivo ainda em 2009 e nesta terça-feira foi concedida uma liminar parcial, determinando que o contrato com a empresa seja suspenso até que se julgue o mérito da ação. A íntegra da liminar no fim da coluna.
Adendo
Para quem não sabe ou não lembra, a prefeitura havia licitado em 2007 um contrato de mais de R$ 3 milhões para a compra de grama. A empresa vencedora foi a A.C.R. Construções Ltda, que pertence a Alexandre José Amaral Alves do Vale e Eslândia Medeiros Silva. Essa empresa, por sua vez, comprava a grama da empresa Gramas Rondônia, que pertence ao filho de Jair Ramires, Ricardo Henrique Costa Ramires, que é cunhado de Alexandre. Ou seja, empresa familiar na administração municipal não é exclusividade do prefeito.
Falando nele
Tramita desde 2004 no Ministério Público uma denúncia contra Roberto Sobrinho. Ele foi acusado de estar lotado na Assembleia Legislativa como psicólogo, sendo que o mesmo não tinha registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, exercia ilegalmente a profissão. A denúncia foi feita em 14 de outubro e até hoje está com status de procedimento ativo (sob investigação).
Terror
A população de Rondônia está aterrorizada com a falta de policiamento devido a greve da PM e a iminência de uma paralisação por parte da Polícia Civil. Enquanto o mundo pega fogo, Confúcio filosofa sobre a necessidade de comprar um avião para o governo.
Em lotes
A saúde volta a ser ninho de picaretagens no governo de Confúcio Moura. Um milionário processo de licitação de medicamentos está em andamento na Supel e muitas empresas estão ganhando os certames com preços abaixo dos sugeridos pelos laboratórios, ou seja, sem nenhuma margem de lucro, o que é impossível para qualquer empresa. A possibilidade de alguns vencerem e não conseguirem entregar é imensa e o pior, entregar a menos. O controle sobre o que entra no almoxarifado da Sesau é precário e o governo precisa adotar medidas urgentes para controlar seu estoque.
Falando sozinho
Na manhã de segunda-feira aconteceu uma reunião entre o governador, deputados estaduais, federais, senadores e representantes da empresa Trip para resolver a questão da transferência dos vôos da empresa de Ji-Paraná para Cacoal. Glaucione, Tucura e Jesualdo Pires participaram. Da bancada federal estavam Carlos Magno e Padre Ton além do senador Valdir Raupp. Confúcio chegou, sentou e a reunião começou. Cada lado fez suas colocações, a Trip explicou que os voos de Ji-Paraná serão cancelados por falta de estrutura do aeroporto e de um grupo gerador. Após uma hora de muita discussão o governador permanecia calado. De repente ele levanta e diz: "pessoal continuem a reunião aí, me dão licença pois vou precisar sair, tenho um outro compromisso" e simplesmente foi-se da sala sem nada falar sobre o assunto tratado.
O compromisso
Era atender o sub-consul de algum país da África que estava de passagem em Rondônia. Quem estava na sala ficou de boca aberta com a atitude do governador e enquanto se recuperavam do choque, eis que entra na sala o chefe de gabinete do governador e avisa, “senhores, a reunião de vocês deve continuar em outro lugar por que aqui terá outro evento, por favor, se retirem”. Aí o gato subiu no telhado. O deputado Jesualdo Pires ficou irado, muito irritado e quase bateu no chefe de gabinete. Tucura esbravejou e quase começa uma briga devido ao descaso do governador com as pessoas que ali se encontravam. Para botar panos quentes pediram para o grupo se encaminhar a casa civil e assim foi feito.
Humilhação
Os deputados Valdivino Tucura e Jesualdo Pires consideraram a atitude de Confúcio “uma humilhação”. Como saldo da reunião ficou decidido que Ji-Paraná não terá mais vôos da Trip a partir de 27 de dezembro. E os deputados não querem mais saber de reunião com o governador.
Ao vivo
E a Câmara de Vereadores de Porto Velho começou a transmitir suas sessões pela internet. As transmissões iniciam às 16 horas sempre às segundas e terças-feiras, dias de sessão. Em primeiro momento alguns sites estarão transmitindo e em breve deverão ser transmitidas em TV aberta.
Abuso em crianças traumatiza o cérebro
Os abusos que adolescentes sofrem traumatizam fisicamente o cérebro. Uma pesquisa feita por uma equipe da Universidade de Yale, nos EUA, revela que jovens traumatizados e negligenciados têm menos matéria cinzenta em algumas áreas do cérebro do que os jovens que não tenham sido maltratados. As áreas do cérebro afetadas por maus-tratos podem ser diferentes entre meninos e meninas. E também há variação dos danos, dependendo se os jovens tenham sido expostos a abuso ou apenas negligência, além de haver distinções relacionadas a abusos físicos e emocionais. Os resultados, publicados na edição 5 de dezembro do Archives of Pediatric Adolescent Medicine, mostram que 42 casos de adolescentes que relataram terem sido abusadas ou negligenciadas ou mostram redução na substância cinzenta _ tecido contendo células cerebrais _ mesmo que não tenham sido diagnosticados com transtorno psiquiátrico. A redução da massa cinzenta foi observada nas áreas pré-frontal. Não importa se o adolescente tenha sido abusado fisicamente ou emocionalmente negligenciado. No entanto, em outras áreas do cérebro, as reduções de massa cinzenta dependiam do tipo de maus tratos que o jovem havia experimentado. Por exemplo: a negligência emocional foi associada à diminuição de massa encefálica, em áreas que regulam as emoções. Os pesquisadores também encontraram diferenças de gênero nos padrões de massa cinzenta. Nos meninos, a redução tende a ser concentrada em áreas do cérebro associadas ao controle de impulso ou abuso de substâncias. Nas meninas, a redução parecia estar em áreas do cérebro ligada à depressão.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - Twitter/painelpolitico Facebook.com/painel.politico– telefone 9248-8911. Skype – painelpolitico
Liminar contra Jair Ramires
Concedida em parte a Medida Liminar (18/12/2009) Ministério Público do Estado de Rondônia propõe ação civil pública em desfavor de Jair Ramires, Ricardo Henrique Costa Ramires, ACR Comércio e Construções Ltda, Alexandre José Amaral Alves do Vale e Eslândia Medeiros Silva, alegando ter havido direcionamento do procedimento licitatório nº 07.01435-00/2007 em favor da empresa ACR Comércio e Construções e enriquecimento ilícito dos réus, consistente na a compra de grama para execução de projeto paisagístico para a cidade de Porto Velho.
Diz o MP que Jair Ramires, atual Secretário titular da Secretaria de Serviços Básicos de Porto Velho ? SEMUSB, direcionou o procedimento licitatório para que restasse vencedora a empresa ACR Comércio e Construções Ltda, de propriedade de Alexandre José Amaral do Vale e Eslândia de Medeiros Silva. Que essa empresa, por sua vez, adquire da empresa Gramas Rondônia, de propriedade de Ricardo Henrique Costa Ramires, a grama que fornece a Secretaria Municipal.
E ainda que essa grama fornecida para a ACR é plantada no imóvel particular do Secretário Municipal, sendo portanto o seu fornecedor.
Informa o MP que há grau de parentesco entre os indicados no polo passivo, que Jair Ramires é pai de Ricardo Ramires, que é cunhado de Alexandre do Vale. E que essa proximidade somente reforça a tese de ter havido direcionamento do procedimento licitatório para o enriquecimento ilícito dos Réus. Trás ainda que, a própria população da Capital já teria percebido e demonstrado desconforto com essa situação, sendo investigação do MP precedida de denuncia anônima, e, ainda, havendo sequentes publicações em jornais eletrônicos da cidade.
Continua afirmando que Jair Ramires tem amplo currículo político, e que paralelo a este, exitem diversas condenações pelo Tribunal de Constas da União, e acusações do tipo direcionamento de procedimentos licitatórios, enriquecimento ilícito, violação de princípios administrativos, sendo algumas dessas objetos de processos judiciais em tramitação. Tráz que do procedimento licitatório restou homologado e contratado com a empresa ACR o valor de R$ 3.082.650,00 (três milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) para a compra de grama. Que desse valor, conforme cópias de notas fiscais, já foi executado o montante de R$359.062,20 (trezentos e cinquenta e nove mil e sessenta e dois reais e vinte centavos).
Critica a forma que afirma improba de atuação do Secretário, que, supostamente, em conluio com seus familiares, esforça-se para a dilapidação do patrimônio público em nome do seu beneficiamento próprio, e, invoca para tanto, os princípios bases do direito administrativo e artigos sancionadores da Lei 8.429/92.
Por fim, o MP requer a concessão de liminar para determinar :
a) o bloqueio dos bens dos Réus, visando o ressarcimento do patrimônio público;
b) a proibição de emissão de qualquer ordem de contratação ou fornecimento de grama para a SEMUSB ou qualquer outra secretaria;
c) o afastamento de Jair Rodrigues das funções de seu cargo;
e d) a proibição da participação da empresa ACR Comércio e Construções Ltda. em qualquer procedimento licitatório, formação de contrato ou recebimento de quantia provinda das Secretarias municipais da Capital. Em resumo, é o que ocorre.

A ação civil pública é o meio constitucional que possuem os seus Legitimados para a provocação do Poder Judiciário finalizando a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. No presente caso, a acusação recai sobre a atuação do agente público Jair Ramirez que teria gestado a compra de grama a titulo de sua utilização pelo Município de Porto Velho e instituido empresa por intermédio de parentes que seriam apenas laranja para vencer a licitação, sendo ele o fornecedor do produto, pois comercializada por empresa de seu filho, obtendo assim vantagem indevida, dilapidando o erário.
Na sua inicial, o MP invoca a aplicação da Lei n. 8.429 de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. Identifica-se nos autos o Edital de Pregão Presencial n. 002/2008, Registro e Preços n. 003/2008 - PA n. 07.0143-00/2007 Incontroverso que Jair Ramirez é Secretário Municipal da SEMUSB que dentre as suas atribuições detém a de zelar pelo paisagismo de toda a Capital.
Incontroverso que foi instaurada a licitação para aquisição de gramas ao Municpio de Porto Velho para implementação de paisagismo, atividade afeta á SEMUSB que o executa. Incontroverso que a ACR Comercio e Construções promoveu alteração de objeto social em tempo não distante da ocorrência da licitação para fornecimento da grama ao Municipio, sendo vencedora. Incontroverso que a empresa Gramas Rondônia é fornecedora da grama à empresa ACR. .
É evidenciado que Gramas Rondônia é de propriedade de Ricardo, filho de Jair Ramirez e que as gramas são produzidas na fazenda de propriedade do Secretário da SEMUSB. Também é informado pelo Autor existir parentesco afinidade (cunhadio) entre Ricardo, filho de Jair Ramires, e um dos sócios da ACR..
Nesse cenário, afirma o Autor que Jair Ramirez direcionou a licitação para fornecimento do produto, reportando-se ao precedente do e. TJRO AC n. 100.007.2003.005077-0 sobre configuração de ilicitude em licitação por interposta pessoa do administrador. Nesse ponto, a alegação do Autor comporta aferição na regra do art. 9o da Lei 8.666/93. Noutro ponto, o Autor imputa procedimento ilicito destinado a prejuizo ao erário em plantios e replantios de gramas em um mesmo local.
Considerando essa apreensão dos fatos apresentada pelo Autor que sinaliza, em conteudo probatório consistente, que Jair Ramirez estaria obtendo vantagem economica por efeito do contrato, contrapondondo-se ao precedente apontado e ainda ao art. 9o da Lei 8.666/93, comporta acolher a pretensão para determinar a suspensão da execução do contrato de modo a impedir a continuidade do fornecimento da grama para as atividades da SEMUSB produzidas na propriedade ou por filho do Secretário do órgão, mesmo por intermédio da ACR, vencedora da licitação que se afirma direcionada.
Essas imputações carecem de serem examinadas à luz de elementos probatórios mais consistentes e do contraditório, por isso, a suspensão ora determinada é de aguardar a apresenteação das defesas pelos Réus quando será revista. Sobre o requerimento do MP para que haja de bloqueio de bens dos Réus para a garantia da devolução dos valores já aplicados, nesta fase não há prova consistente sobre a ocorrência de prejuízo financeiro ao erário que configure obirgação de ressarcir. Consta nos documentos, a quantia somente é repassada à Empresa na medida em que o serviço é executado, sendo até o momento repassada a quantia de R$359.062,20, do total de R$ 3.082.650,00, não havendo prova, nem afirmação, de que o serviço não tenha sido devidamente executado.
Noutro ponto, apesar de suscitar exorbitância do preço, o Autor nao fixa que tenha ocorrido superfaturamente e tempouco aponta parametro de ocorrre sobre preço. Fala o Autor sobre o valor do metro quadrado da grama do tipo esmeralda e batatais. Segundo o Parquet, a grama está sendo fornecida a preço de ouro. Por informações contidas no termo de depoimento de Alexandre do Vale (fls. 81, vol. Documentos), o metro quadrado de grama fornecido à Prefeitura sai no valor de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos). No entanto, apesar das alegações feitas pelo MP, a constatação de abuso no preço pago pela Secretaria fica impossibilitada, ante a ausência de parâmetro de preço médio oferecido no mercado por metro quadrado de grama. Quanto o afastamento de Jair Ramires de suas funções públicas, e da proibição da empresa ACR de licitar e de contratar com o Município, são penalidades a serem aplicadas somente quando do julgamento do mérito e ordinariamente somente executadas depois do transito em julgado, pois essas são medidas a que finalizam a ação civil pública, e apreciá-las de imediato estaria-se ultrapassando os fins a que serve a medida liminar.
Somente situação extraordinária que revelasse comprovadamente a incontornável necessidade de afastamento do agente publico é que autoriza medida restritiva do exercicio do cargo, ainda que comissionado. Importa anotar que o Autor não aponta que tenha ocorrido intervenção pessoal ou direta do réu Ramirez no procedimento lcititatório conduzido pela Comissao de Licitação que, ao que se depreende, não era realizada pela SEMUSB. Não há nos autos prova de que outras propostas tenham sido descartadas indevidamente, ou ainda que, tenha havido discussão a esse respeito durante as fases da licitação.
Por isso tenho por acolher o pedido liminar somente para suspender os efeitos do contrato para impor a proibição de expedição pelo Municipio de Porto Velho de novas ordens de fornecimento de grama por efeito do contrato objeto desta ação bem como de novos pagamentos até ulterior deliberação, preservando-se do risco o erário. Assim, acolho o pedido do Ministério Público e DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR requerida, para que sejam suspensas as transações de fornecimento e pagamento de grama objeto do contrato ora impugnado. Intime-se. Notifiquem-se os Réus para apresentação de defesa preliminar no prazo legal. Porto Velho-RO, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito




Em família
Confúcio Moura ignorando completamente as normas que proíbem a contratação de parentes no serviço público nomeou a irmã Cira Moura como secretária da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo e por lá ela manda, de fato. Na reunião com representantes da Polícia Militar e o conselho estratégico há alguns dias, ficou acertado o reajuste para os policiais em 15%, sendo 5% agora em janeiro de 2012, 5% em outubro de 2012 e 5% em janeiro de 2013. Tudo combinado, martelo batido. Mas eis que após a saída dos representantes da PM, Cira recua do acordo e orienta o irmão a fazer o mesmo. Daí o início da confusão.
Conselho
O conselho estratégico é comandado, na teoria, pelo secretário de Administração Benedito, pelo presidente da Jucer Gilvan, pelo secretário George Braga, Cira Moura e por Rui Vieira. Curiosamente excluíram o chefe da Casa Civil, Ricardo Sá do grupo, sendo que ele, em tese, deveria ser o coordenador desse conselho. Enfim, quem realmente manda por lá é a irmã de Confúcio, que ao que tudo indica também manda no governo.
Projetos
Cira Moura tem como adjunto Edson Silveira, que já foi secretário de Roberto Sobrinho. Cira vem centralizando todos os projetos importantes do governo e qualquer decisão tem que passar por ela. Inclusive os reajustes salariais. Pior é que os representantes das categorias não conseguem ter acesso à mesa de negociações e quando parece que está tudo certo, vem uma contra-ordem e tudo desanda. Aliás, desandar se tornou rotina nesse governo.
Saindo
Uma quarta-feira à noite a então secretária Miriam Spreáfico esteve no presídio Urso Panda, tirou um dos presos da Operação Termópilas da cela e o levou para uma sala, onde tentou convencer o empresário a assinar um documento onde ele desistia de seu contrato com a SEJUS. Miriam não esperava que a Polícia Federal estivesse monitorando a tal visita. Dias depois o empresário foi depor na PF e entregou a secretária em uma bandeja. Preocupada com as conseqüências dessa visita, ela pediu demissão nesta terça-feira.
Caos
Porto Velho virou uma cidade sem lei. A Avenida Sete de Setembro, uma das principais artérias da capital está bloqueada por caçambeiros que foram contratados por uma empresa privada que presta serviços para a prefeitura. O contrato, irregular, foi suspenso por determinação do Ministério Público e os motoristas estão a cinco meses sem receber. Mas pera lá, e o que você tem a ver com isso? Absolutamente nada meu caro, exceto pelo fato de você ser um cidadão que paga seus impostos e tem que agüentar esse tipo de baderna.
Culpa de quem?
Interessante observar que qualquer proprietário de veículo que aluga o mesmo para uma empresa, para de atender no dia seguinte ao parar de receber o pagamento. Mas esse pessoal que alugou os caminhões não, resolveram ficar trabalhando, mesmo sem receber nada, por cinco meses e agora querem que alguém resolva o problema deles. Eles deveriam pegar o dono da empresa que os contratou e processa-lo. A população dessa bagunçada cidade não tem nada a ver com esses problemas. Se quiser bloquear alguma coisa, que vá bloquear a rua da casa do prefeito e não ficar causando transtorno para quem nada tem a ver com a história.
E a grama?
O Ministério Público havia impetrado uma Ação Civil Pública contra o secretário municipal de Serviços Básicos Jair Ramires devido a compra de grama por sua secretaria da empresa A.C.R. que pertence ao filho do secretário. A denúncia havia sido feita pelo Rondoniaovivo ainda em 2009 e nesta terça-feira foi concedida uma liminar parcial, determinando que o contrato com a empresa seja suspenso até que se julgue o mérito da ação. A íntegra da liminar no fim da coluna.
Adendo
Para quem não sabe ou não lembra, a prefeitura havia licitado em 2007 um contrato de mais de R$ 3 milhões para a compra de grama. A empresa vencedora foi a A.C.R. Construções Ltda, que pertence a Alexandre José Amaral Alves do Vale e Eslândia Medeiros Silva. Essa empresa, por sua vez, comprava a grama da empresa Gramas Rondônia, que pertence ao filho de Jair Ramires, Ricardo Henrique Costa Ramires, que é cunhado de Alexandre. Ou seja, empresa familiar na administração municipal não é exclusividade do prefeito.
Falando nele
Tramita desde 2004 no Ministério Público uma denúncia contra Roberto Sobrinho. Ele foi acusado de estar lotado na Assembleia Legislativa como psicólogo, sendo que o mesmo não tinha registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, exercia ilegalmente a profissão. A denúncia foi feita em 14 de outubro e até hoje está com status de procedimento ativo (sob investigação).
Terror
A população de Rondônia está aterrorizada com a falta de policiamento devido a greve da PM e a iminência de uma paralisação por parte da Polícia Civil. Enquanto o mundo pega fogo, Confúcio filosofa sobre a necessidade de comprar um avião para o governo.
Em lotes
A saúde volta a ser ninho de picaretagens no governo de Confúcio Moura. Um milionário processo de licitação de medicamentos está em andamento na Supel e muitas empresas estão ganhando os certames com preços abaixo dos sugeridos pelos laboratórios, ou seja, sem nenhuma margem de lucro, o que é impossível para qualquer empresa. A possibilidade de alguns vencerem e não conseguirem entregar é imensa e o pior, entregar a menos. O controle sobre o que entra no almoxarifado da Sesau é precário e o governo precisa adotar medidas urgentes para controlar seu estoque.
Falando sozinho
Na manhã de segunda-feira aconteceu uma reunião entre o governador, deputados estaduais, federais, senadores e representantes da empresa Trip para resolver a questão da transferência dos vôos da empresa de Ji-Paraná para Cacoal. Glaucione, Tucura e Jesualdo Pires participaram. Da bancada federal estavam Carlos Magno e Padre Ton além do senador Valdir Raupp. Confúcio chegou, sentou e a reunião começou. Cada lado fez suas colocações, a Trip explicou que os voos de Ji-Paraná serão cancelados por falta de estrutura do aeroporto e de um grupo gerador. Após uma hora de muita discussão o governador permanecia calado. De repente ele levanta e diz: "pessoal continuem a reunião aí, me dão licença pois vou precisar sair, tenho um outro compromisso" e simplesmente foi-se da sala sem nada falar sobre o assunto tratado.
O compromisso
Era atender o sub-consul de algum país da África que estava de passagem em Rondônia. Quem estava na sala ficou de boca aberta com a atitude do governador e enquanto se recuperavam do choque, eis que entra na sala o chefe de gabinete do governador e avisa, “senhores, a reunião de vocês deve continuar em outro lugar por que aqui terá outro evento, por favor, se retirem”. Aí o gato subiu no telhado. O deputado Jesualdo Pires ficou irado, muito irritado e quase bateu no chefe de gabinete. Tucura esbravejou e quase começa uma briga devido ao descaso do governador com as pessoas que ali se encontravam. Para botar panos quentes pediram para o grupo se encaminhar a casa civil e assim foi feito.
Humilhação
Os deputados Valdivino Tucura e Jesualdo Pires consideraram a atitude de Confúcio “uma humilhação”. Como saldo da reunião ficou decidido que Ji-Paraná não terá mais vôos da Trip a partir de 27 de dezembro. E os deputados não querem mais saber de reunião com o governador.
Ao vivo
E a Câmara de Vereadores de Porto Velho começou a transmitir suas sessões pela internet. As transmissões iniciam às 16 horas sempre às segundas e terças-feiras, dias de sessão. Em primeiro momento alguns sites estarão transmitindo e em breve deverão ser transmitidas em TV aberta.
Abuso em crianças traumatiza o cérebro
Os abusos que adolescentes sofrem traumatizam fisicamente o cérebro. Uma pesquisa feita por uma equipe da Universidade de Yale, nos EUA, revela que jovens traumatizados e negligenciados têm menos matéria cinzenta em algumas áreas do cérebro do que os jovens que não tenham sido maltratados. As áreas do cérebro afetadas por maus-tratos podem ser diferentes entre meninos e meninas. E também há variação dos danos, dependendo se os jovens tenham sido expostos a abuso ou apenas negligência, além de haver distinções relacionadas a abusos físicos e emocionais. Os resultados, publicados na edição 5 de dezembro do Archives of Pediatric Adolescent Medicine, mostram que 42 casos de adolescentes que relataram terem sido abusadas ou negligenciadas ou mostram redução na substância cinzenta _ tecido contendo células cerebrais _ mesmo que não tenham sido diagnosticados com transtorno psiquiátrico. A redução da massa cinzenta foi observada nas áreas pré-frontal. Não importa se o adolescente tenha sido abusado fisicamente ou emocionalmente negligenciado. No entanto, em outras áreas do cérebro, as reduções de massa cinzenta dependiam do tipo de maus tratos que o jovem havia experimentado. Por exemplo: a negligência emocional foi associada à diminuição de massa encefálica, em áreas que regulam as emoções. Os pesquisadores também encontraram diferenças de gênero nos padrões de massa cinzenta. Nos meninos, a redução tende a ser concentrada em áreas do cérebro associadas ao controle de impulso ou abuso de substâncias. Nas meninas, a redução parecia estar em áreas do cérebro ligada à depressão.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - Twitter/painelpolitico Facebook.com/painel.politico– telefone 9248-8911. Skype – painelpolitico
Liminar contra Jair Ramires
Concedida em parte a Medida Liminar (18/12/2009) Ministério Público do Estado de Rondônia propõe ação civil pública em desfavor de Jair Ramires, Ricardo Henrique Costa Ramires, ACR Comércio e Construções Ltda, Alexandre José Amaral Alves do Vale e Eslândia Medeiros Silva, alegando ter havido direcionamento do procedimento licitatório nº 07.01435-00/2007 em favor da empresa ACR Comércio e Construções e enriquecimento ilícito dos réus, consistente na a compra de grama para execução de projeto paisagístico para a cidade de Porto Velho.
Diz o MP que Jair Ramires, atual Secretário titular da Secretaria de Serviços Básicos de Porto Velho ? SEMUSB, direcionou o procedimento licitatório para que restasse vencedora a empresa ACR Comércio e Construções Ltda, de propriedade de Alexandre José Amaral do Vale e Eslândia de Medeiros Silva. Que essa empresa, por sua vez, adquire da empresa Gramas Rondônia, de propriedade de Ricardo Henrique Costa Ramires, a grama que fornece a Secretaria Municipal.
E ainda que essa grama fornecida para a ACR é plantada no imóvel particular do Secretário Municipal, sendo portanto o seu fornecedor.
Informa o MP que há grau de parentesco entre os indicados no polo passivo, que Jair Ramires é pai de Ricardo Ramires, que é cunhado de Alexandre do Vale. E que essa proximidade somente reforça a tese de ter havido direcionamento do procedimento licitatório para o enriquecimento ilícito dos Réus. Trás ainda que, a própria população da Capital já teria percebido e demonstrado desconforto com essa situação, sendo investigação do MP precedida de denuncia anônima, e, ainda, havendo sequentes publicações em jornais eletrônicos da cidade.
Continua afirmando que Jair Ramires tem amplo currículo político, e que paralelo a este, exitem diversas condenações pelo Tribunal de Constas da União, e acusações do tipo direcionamento de procedimentos licitatórios, enriquecimento ilícito, violação de princípios administrativos, sendo algumas dessas objetos de processos judiciais em tramitação. Tráz que do procedimento licitatório restou homologado e contratado com a empresa ACR o valor de R$ 3.082.650,00 (três milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) para a compra de grama. Que desse valor, conforme cópias de notas fiscais, já foi executado o montante de R$359.062,20 (trezentos e cinquenta e nove mil e sessenta e dois reais e vinte centavos).
Critica a forma que afirma improba de atuação do Secretário, que, supostamente, em conluio com seus familiares, esforça-se para a dilapidação do patrimônio público em nome do seu beneficiamento próprio, e, invoca para tanto, os princípios bases do direito administrativo e artigos sancionadores da Lei 8.429/92.
Por fim, o MP requer a concessão de liminar para determinar :
a) o bloqueio dos bens dos Réus, visando o ressarcimento do patrimônio público;
b) a proibição de emissão de qualquer ordem de contratação ou fornecimento de grama para a SEMUSB ou qualquer outra secretaria;
c) o afastamento de Jair Rodrigues das funções de seu cargo;
e d) a proibição da participação da empresa ACR Comércio e Construções Ltda. em qualquer procedimento licitatório, formação de contrato ou recebimento de quantia provinda das Secretarias municipais da Capital. Em resumo, é o que ocorre.

A ação civil pública é o meio constitucional que possuem os seus Legitimados para a provocação do Poder Judiciário finalizando a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. No presente caso, a acusação recai sobre a atuação do agente público Jair Ramirez que teria gestado a compra de grama a titulo de sua utilização pelo Município de Porto Velho e instituido empresa por intermédio de parentes que seriam apenas laranja para vencer a licitação, sendo ele o fornecedor do produto, pois comercializada por empresa de seu filho, obtendo assim vantagem indevida, dilapidando o erário.
Na sua inicial, o MP invoca a aplicação da Lei n. 8.429 de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. Identifica-se nos autos o Edital de Pregão Presencial n. 002/2008, Registro e Preços n. 003/2008 - PA n. 07.0143-00/2007 Incontroverso que Jair Ramirez é Secretário Municipal da SEMUSB que dentre as suas atribuições detém a de zelar pelo paisagismo de toda a Capital.
Incontroverso que foi instaurada a licitação para aquisição de gramas ao Municpio de Porto Velho para implementação de paisagismo, atividade afeta á SEMUSB que o executa. Incontroverso que a ACR Comercio e Construções promoveu alteração de objeto social em tempo não distante da ocorrência da licitação para fornecimento da grama ao Municipio, sendo vencedora. Incontroverso que a empresa Gramas Rondônia é fornecedora da grama à empresa ACR. .
É evidenciado que Gramas Rondônia é de propriedade de Ricardo, filho de Jair Ramirez e que as gramas são produzidas na fazenda de propriedade do Secretário da SEMUSB. Também é informado pelo Autor existir parentesco afinidade (cunhadio) entre Ricardo, filho de Jair Ramires, e um dos sócios da ACR..
Nesse cenário, afirma o Autor que Jair Ramirez direcionou a licitação para fornecimento do produto, reportando-se ao precedente do e. TJRO AC n. 100.007.2003.005077-0 sobre configuração de ilicitude em licitação por interposta pessoa do administrador. Nesse ponto, a alegação do Autor comporta aferição na regra do art. 9o da Lei 8.666/93. Noutro ponto, o Autor imputa procedimento ilicito destinado a prejuizo ao erário em plantios e replantios de gramas em um mesmo local.
Considerando essa apreensão dos fatos apresentada pelo Autor que sinaliza, em conteudo probatório consistente, que Jair Ramirez estaria obtendo vantagem economica por efeito do contrato, contrapondondo-se ao precedente apontado e ainda ao art. 9o da Lei 8.666/93, comporta acolher a pretensão para determinar a suspensão da execução do contrato de modo a impedir a continuidade do fornecimento da grama para as atividades da SEMUSB produzidas na propriedade ou por filho do Secretário do órgão, mesmo por intermédio da ACR, vencedora da licitação que se afirma direcionada.
Essas imputações carecem de serem examinadas à luz de elementos probatórios mais consistentes e do contraditório, por isso, a suspensão ora determinada é de aguardar a apresenteação das defesas pelos Réus quando será revista. Sobre o requerimento do MP para que haja de bloqueio de bens dos Réus para a garantia da devolução dos valores já aplicados, nesta fase não há prova consistente sobre a ocorrência de prejuízo financeiro ao erário que configure obirgação de ressarcir. Consta nos documentos, a quantia somente é repassada à Empresa na medida em que o serviço é executado, sendo até o momento repassada a quantia de R$359.062,20, do total de R$ 3.082.650,00, não havendo prova, nem afirmação, de que o serviço não tenha sido devidamente executado.
Noutro ponto, apesar de suscitar exorbitância do preço, o Autor nao fixa que tenha ocorrido superfaturamente e tempouco aponta parametro de ocorrre sobre preço. Fala o Autor sobre o valor do metro quadrado da grama do tipo esmeralda e batatais. Segundo o Parquet, a grama está sendo fornecida a preço de ouro. Por informações contidas no termo de depoimento de Alexandre do Vale (fls. 81, vol. Documentos), o metro quadrado de grama fornecido à Prefeitura sai no valor de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos). No entanto, apesar das alegações feitas pelo MP, a constatação de abuso no preço pago pela Secretaria fica impossibilitada, ante a ausência de parâmetro de preço médio oferecido no mercado por metro quadrado de grama. Quanto o afastamento de Jair Ramires de suas funções públicas, e da proibição da empresa ACR de licitar e de contratar com o Município, são penalidades a serem aplicadas somente quando do julgamento do mérito e ordinariamente somente executadas depois do transito em julgado, pois essas são medidas a que finalizam a ação civil pública, e apreciá-las de imediato estaria-se ultrapassando os fins a que serve a medida liminar.
Somente situação extraordinária que revelasse comprovadamente a incontornável necessidade de afastamento do agente publico é que autoriza medida restritiva do exercicio do cargo, ainda que comissionado. Importa anotar que o Autor não aponta que tenha ocorrido intervenção pessoal ou direta do réu Ramirez no procedimento lcititatório conduzido pela Comissao de Licitação que, ao que se depreende, não era realizada pela SEMUSB. Não há nos autos prova de que outras propostas tenham sido descartadas indevidamente, ou ainda que, tenha havido discussão a esse respeito durante as fases da licitação.
Por isso tenho por acolher o pedido liminar somente para suspender os efeitos do contrato para impor a proibição de expedição pelo Municipio de Porto Velho de novas ordens de fornecimento de grama por efeito do contrato objeto desta ação bem como de novos pagamentos até ulterior deliberação, preservando-se do risco o erário. Assim, acolho o pedido do Ministério Público e DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR requerida, para que sejam suspensas as transações de fornecimento e pagamento de grama objeto do contrato ora impugnado. Intime-se. Notifiquem-se os Réus para apresentação de defesa preliminar no prazo legal. Porto Velho-RO, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito


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