Painel Político : Painel Político por Alan Alex
Enviado por alexandre em 01/12/2011 19:14:12

OPERAÇÃO TERMÓPILAS
TJ nega habeas corpus a Valter Araújo
O desembargador Sansão Saldanha negou habeas corpus apresentado pela defesa do deputado Valter Araújo (PTB). Sansão não analisou nem mesmo o mérito do caso, uma vez que segundo ele, o STJ já analisou pedido semelhante. Disse ainda que o habeas corpus não se presta para discutir prisão preventiva. Confira decisão:
Vistos, etc.

Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Decisão.

No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial.
Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.

Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial.

Intime-se. Fica autorizado o desentranhamento das peças, a quem interessar.

Arquive-se.

Porto Velho – RO, 29 de novembro de 2011.


(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA



OPERAÇÃO TERMÓPILAS
TJ nega habeas corpus a Valter Araújo
O desembargador Sansão Saldanha negou habeas corpus apresentado pela defesa do deputado Valter Araújo (PTB). Sansão não analisou nem mesmo o mérito do caso, uma vez que segundo ele, o STJ já analisou pedido semelhante. Disse ainda que o habeas corpus não se presta para discutir prisão preventiva. Confira decisão:
Vistos, etc.

Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Decisão.

No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial.
Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.

Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial.

Intime-se. Fica autorizado o desentranhamento das peças, a quem interessar.

Arquive-se.

Porto Velho – RO, 29 de novembro de 2011.


(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia