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Enviado por alexandre em 17/11/2011 09:50:00



O Ministério da Justiça editou na semana passada uma resolução a fim de estabelecer diretrizes para a “assistência religiosa” nos estabelecimentos prisionais do país. O documento estabelece que todo preso tem direito à liberdade de expressão, de crença, de religião e ainda prevê garantias do tipo:

*É garantido ao preso mudar de religião, consciência ou filosofia, a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação prisional.

*É garantido o sigilo do atendimento religioso pessoal.

*É assegurado o ingresso de representantes religiosos em todos os espaços de permanência de presos no estabelecimento prisional.

*É assegurado a atuação de diferentes confissões religiosas em igualdade de condições.

A resolução estabelece ainda que a administração penitenciária terá de oferecer treinamento aos profissionais do sistema prisional sobre “necessidades específicas relacionadas às religiões”.

Destaca a resolução:

– Incluindo rituais, objetos, datas sagradas e comemorativas, períodos de oração, higiene e alimentação. Escolas penitenciárias terão um ano para adaptar a matriz curricular aos parâmetros da resolução. Ainda respeitando as especificações religiosas, os administradores prisionais terão de adaptar a rotina do cárcere a “aspectos alimentares, de higiene, de horários, de cortes de cabelo, de barba”.

Com a edição da norma, Nem, por exemplo, poderia ter salvo a cabeleira se tivesse se convertido.

A vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Valdirene Daufemback, que redigiu a resolução, explica que a norma regulamenta artigo que trata da assistência religiosa na Constituição e na Lei de Execução Penal.

Com a resolução, as unidades prisionais que adotam como regra raspar cabelo e barba de detentos, por exemplo, terão de abrir exceção nos casos em que a religião não permitir o corte (muçulmanos e algumas religiões orientais).



Por Lauro Jardim

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