« 1 (2)
Medicina : Associada a adultos, pedra nos rins também atinge crianças
Enviado por alexandre em 28/03/2016 22:01:37

Associada a adultos, pedra nos rins também atinge crianças


Pedras nos rins causam não apenas um desconforto, mas uma dor quase insuportável. Muitos adultos que tiveram a doença comentam que essa é uma das piores dores que existem. Agora, imagina uma criança passar por isso?! Pois é, por isso precisamos estar atentos e saber a melhor forma de tratar. Assim como o adulto, a criança tem a cólica renal como sintoma da doença. Porém, por ser pequena, ela não sabe descrever bem o que sente. “Em geral, elas sentem muita dor abdominal, às vezes, reflete nas costas, e também pode haver sangue na urina. Em alguns casos, pode até ter sintomas que são confundidos com infecção urinaria”, afirma a pediatra especializada em nefrologia Flávia Nassif, mãe de Lara e Luisa. Dos casos de pedra nos rins na infância, 20% costumam estar relacionados a um problema genético.

Então se os pais já tiveram o problema, a atenção deve ser maior. “Normalmente, não é necessário fazer cirurgia para a retirada dos cálculos, apenas a implosão da pedra com o laser”, explica Alex Meller, urologista da UNIFESP e da Sociedade Brasileira de Nefrologia, pai de Alice. As crianças têm uma facilidade de eliminar a pedra, porque o canal por onde ela sai é mais maleável. As crises de dor, geralmente são acompanhadas de vômito, devido à intensidade do incômodo. “Quando o problema é genético, um monitoramento deve ser feito a cada seis meses, porque as pedras se formam rapidamente. Já quando este não é o caso, o monitoramento a princípio deve ser feito entre três e seis meses; podendo mudar para um ano se não houver o aparecimento de cálculos”, diz Alex Meller. Existem algumas coisas que você pode fazer para evitar o aparecimento de pedras nos rins, como diminuir a ingestão de sódio, beber muito líquido e praticar atividade física, conforme explica Flávia Nassif.

Medicina : Consumo de cafeína pode aumentar risco de aborto involuntário, diz estudo
Enviado por alexandre em 26/03/2016 13:22:54

Consumo de cafeína pode aumentar risco de aborto involuntário, diz estudo


As mulheres correm maior risco de aborto involuntário quando elas ou seus companheiros consomem mais de duas bebidas com cafeína por dia semanas antes à concepção, informou um novo estudo divulgado nos EUA. Segundo o estudo publicado na noite de quinta-feira (24) no site da revista "Fertility and Sterility", as mulheres que bebem mais de duas bebidas com cafeína por dia durante as primeiras sete semanas de gravidez também são mais propensas a sofrer um aborto involuntário.

No entanto, as taxas de aborto involuntário se reduzem para as mulheres que tomam multivitamínicos diários antes e depois da concepção. O estudo, feito por pesquisadores dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH) e pela Universidade Estatal de Ohio, se baseou em dados da Pesquisa Longitudinal da Fertilidade e do Meio Ambiente (LIFE, em inglês). Relação de fertilidade e estilo de vida Essa pesquisa acompanhou 501 casais nos estados de Michigan e Texas, de 2005 a 2009, examinando a relação entre a fertilidade, o estilo de vida e a exposição a produtos químicos no meio ambiente.

O estudo comparou o consumo de cigarro, bebidas com cafeína e de multivitamínicos entre 344 casos nos quais a mulher estava grávida. Das gestações, 98 -ou seja, 28%- terminou em aborto involuntário. As conclusões dos pesquisadores se basearam em um conceito estatístico chamado índice de risco, que estima a probabilidade de um resultado em particular durante o período de estudo. "Nossos resultados também indicam que o integrante masculino (do casal) também tem importância", disse a autora principal do estudo, Germaine Buck Louis, diretora da Division of Intramural Population Health Research no NIH. "O consumo de bebidas com cafeína antes da concepção é nos tão fortemente associado com a perda da gravidez nos homens tanto como nas mulheres", afirmou.

Medicina : Diagnóstico de zika ainda é limitado e novo teste é urgente, diz especialista
Enviado por alexandre em 26/03/2016 13:19:51

Diagnóstico de zika ainda é limitado e novo teste é urgente, diz especialista


O diagnóstico de zika ainda é muito limitado devido à ausência de métodos padronizados, afirmou o pesquisador Pedro da Costa Vasconcelos, diretor do Instituto Evandro Chagas, do Pará, em simpósio sobre o vírus no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em São Paulo. Testes de biologia molecular (PCR), capazes de detectar o vírus só até cinco dias depois do início dos sintomas, já estão disponíveis em alguns laboratórios públicos de referência, o Ministério da Saúde anunciou que vai comprar 500 mil testes do tipo até o fim do ano, e também em privados. Já os testes sorológicos, capazes de detectar a infecção depois de o vírus já ter sido eliminado do organismo, ainda são feitos somente de forma artesanal em instituições de pesquisa e oferecidos por alguns laboratórios privados. Limitações dos testes sorológicos : O problema, segundo Vasconcelos, é que os exames sorológicos desenvolvidos até o momento por empresas privadas têm limitações de sensibilidade e especificidade. A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) já registrou três testes do tipo, dois produzidos pela empresa alemã Euroimmun e um pela canadense Biocan Diagnostic Inc. “A Anvisa liberou para uso, mas não avaliou a sensibilidade e nem a especificidade desses testes. Mas eu vi que o CDC (Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA) avaliou e me foi informado em uma reunião da OMS (Organização Mundial da Saúde) que os índices de sensibilidade e especificidade foram muito baixos nesses kits”, diz Vasconcelos. (Bem Estar)

Medicina : Anvisa permite prescrição e importação de produtos com Canabidiol e THC
Enviado por alexandre em 22/03/2016 19:27:55

Anvisa permite prescrição e importação de produtos com Canabidiol e THC

Canabidiol

Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400, proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e deferida pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara/DF, a Anvisa publicou, nesta segunda-feira, a RDC 66/2016, que permite a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.



Diante dos problemas que a decisão possa acarretar, uma vez que tanto o Canabidiol quanto o THC não possuem registros no Brasil e, portanto, não têm sua segurança e eficácia comprovadas, a Anvisa está adotando as medidas judiciais cabíveis para derrubar a ação.



A Anvisa esclarece que muitos dos produtos à base de Canabidiol e THC não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica em riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão, inclusive com reações adversas inesperadas.



Atendendo à decisão judicial, a RDC altera o art. 61 e inclui adendos nas Listas “E” e “F2” do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98, bem como altera o art. 3º e revoga os artigos 5º e 6º da RDC 17/2015, passando a permitir a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e THC em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.



Para a importação desses produtos, é necessário atender a todas as determinações da RDC 17/2015. O paciente ou o seu responsável legal deverá solicitar à Anvisa, em formulário próprio, uma Autorização Excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente/responsável legal. Os produtos a serem importados devem ser regularizados em seus países de origem, assim como o estabelecimento fabricante.



A nova RDC também traz a previsão de utilização de possíveis medicamentos que venham a ser registrados pela Anvisa à base de THC, conforme legislação a ser publicada previamente à concessão de eventuais registros.



A Anvisa ressalta que quaisquer outras ações, sem previsões legais e regulamentares, com relação às substâncias canabinóides e à planta Cannabis continuam proibidas no país e estão sujeitas a todas as penalidades previstas em legislação.



Fonte: Alagoas 24 Horas

« 1 (2)
Publicidade Notícia